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terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Prefácio à 3.ª edição dos «Princípios da Filosofia do Direito», de Hegel

Escrito por Orlando Vitorino








«Convém introduzir neste ponto uma observação sobre a dificuldade de entender o nada como realidade e como acção, sobre tão só a dificuldade de o dizer. Já vimos como José Marinho fala dele, ou simplesmente lhe alude, num momento decisivo da "teoria da verdade", dizendo "o não-ser ou mais profundo Nada", expressão que suscitou ao aristotelismo de Álvaro Ribeiro uma veemente, pública invectiva. Faltou-lhe, a Álvaro Ribeiro, um esforço de compreensão para a expressão de um pensamento no qual o que se diz por Nada (assim mesmo, com maiúscula) é para significar o que, depois do não-ser passa a sem limite (expressões ainda de raciocínios bastardos) para se afirmar no infinito, que é de onde vai emergir o espírito.

Entender o nada como privação ou ausência de realidade, é nada entender. E para o entender como não-ser, tem de previamente se considerar que já Aristóteles demonstrou que do não-ser nada se pode dizer, nem portanto pensar, uma vez que não é, quer dizer, que não contém predicados nem recebe atributos. Como então compreender que se diga - como Aristóteles diz e na exposição da nossa tese vemos que a ciência conclui - que a matéria é o nada? A interpretação elucidativa, luminosa, vem-nos de Álvaro Ribeiro.

Segundo a doutrina da insubstancialidade do pensamento e do real, o que se designa por matéria só por vício de linguagem se designa por um substantivo e se entende, portanto, como substancial. Todo o pensamento está em evolução como todo o real está em movimento. Se entendemos por substancial o que designamos por um substantivo, convém corrigir o modo de expressão ou o modo de pensar com essa expressão, e, em vez de substantivar, verbalizar, pois o verbo é que significa movimento. Então, o que se entende por matéria deverá conceber-se como se expresso por materializar ou materialização. Enquanto materialização, a matéria significará a resistência a tornar real o pensamento. Mas significará também conduzir ao nada, esvair em nada, como acontece no que Leonardo chamou "cousificação", como acontece ao fim do infeliz caminho que descrevemos ter a ciência seguido.

Agora compreendemos que realidade levou o aristotelismo a formar a noção de matéria ao mesmo tempo que concluía ser ela o nada. Não nada, mas o nada. Como compreendemos, no outro extremo, o que levou o hegelianismo à identificação dialéctica, do ser e do não-ser. Como, enfim, compreendemos o que levou José Marinho a aludir ao "não-ser e mais profundo Nada". A chave da compreensão reside na concepção que Álvaro Ribeiro nos transmitiu da matéria como resistência à realização do pensamento. Sem tal resistência, não haveria nem evolução ou movimento, nem criação ou cisão. Tudo estaria dado de uma vez por todas. Pensamento e realidade seriam o ser imóvel de Parménides ou a verdade de José Marinho antes de se fazer outra de si, verdade que é.

Resistir quer dizer, não apenas opor, mas sobretudo negar. Resistir ao pensamento, ou ao espírito em que o pensamento tem princípio, é um tão absurdo e louco intento que as teologias e as mitologias das religiões o representam numa personificação igualmente absurda e louca, dando-lhe nomes simbólicos, isto é, que dividem ou desintegram, e o génio de um poeta tentou fazer-nos entender chamando-lhe "o espírito que nega".

A resistência, com ela a negação, só existe em relação ao que nega. Esse, o primeiro sentido em que a matéria é o nada: em si mesma, por si mesma, a matéria não existe. Onde existe é no outro de si, a forma que vem do pensamento para se tornar real, a cuja realização resiste e à qual, uma vez tornada real, nega. A forma realizada é o corpo, mas como corpo temos de entender aqui, não só as entidades de realidade biológica e física, também as de realidade moral, institucional, histórica e artística.















Uma vez real, no corpo, a forma, a presença da matéria afirma-se pela morte a que todos os corpos estão inexoravelmente sujeitos. Nascer é decerto começar a morrer, mas compreende-se que os pensadores, desde Sócrates a Leonardo, tenham, uns, afirmado a imortalidade, tenham, outros, negado a morte, uma vez que a morte só reside na matéria e a matéria é o nada.

A ilusão da ciência foi a de considerar que a matéria existe. A de que existe simplesmente, a de que existe em si mesma e por si mesma. A tal ilusão acrescentou o erro de entender que na matéria reside a substancial realidade e, por substancial, única e última. Atribui-lhe, depois, uma conjecturável "constituição íntima" e onde há "constituição" há organização, a qual lhe parece confirmada pela mecânica porque, incidindo ela sobre os corpos, os trata como "porções de matéria". Deste modo ignora a ciência a forma que, como razão de ser ou razão que habita e move os corpos, é, segundo Newton, segredo que Deus guarda ou, como se dirá na ajuda dada por Kant à ciência, segredo que só Deus pode conhecer. Deste modo ignora também como, na expressão luminosa de Leonardo, "a mecânica é o socorro de Deus levado ao nada", quer dizer, à matéria dessas "porções de matéria" a que a ciência reduz os corpos.

A desintegração da matéria, derradeira tarefa da ciência moderna, é pois uma tarefa absurda, vã e, afinal, impossível. Temos visto claramente porquê. Porque a matéria é o nada, porque não possui "constituição" alguma, porque não existe para além das porções de si que nos corpos recebem a forma que o pensamento lhes transmite.

Assim claramente vista, compreendemos que não é à desintegração da matéria que a ciência procede, mas à divisão dos corpos, à separação dos corpúsculos que encontra reunidos ou sintetizados numa forma e vai, sucessiva e sempre transitoriamente, confundindo com os elementos que conjecturou constituírem a matéria. O que, efectivamente, a ciência assim desintegra são as formas e isso, que é uma violência sobre o espírito, sobre a actividade do espírito, só possível pela ignorância de como o espírito é real, isso explica que a ilusória desintegração da matéria corresponda efectivamente à destruição da natureza ou do mundo sensível.

Será evidentemente estulto atribuir à ciência o deliberado propósito de destruir o mundo sensível. Também aqui o mal é feito pela instigação que se faz o bem. O bem que a ciência julga ir fazendo é o de transformar o mundo, um mundo que, por habitar nele o mal, entende imperfeito, de o transformar num mundo em que, planeado para o serviço dos homens, só haverá perfeição e bem. O modo de o conseguir entende ser o de desintegrar, diremos agora decompor, "os corpos que nos rodeiam" nos elementos que os compõem, para, depois, proceder à recomposição em novos corpos desses elementos.

Parece já ter atingido ela hoje, com a eficácia de que faz sua glória e seu orgulhoso critério de verdade, a possibilidade da decomposição mas, ao atingi-la, no nada se esvai ela mesma antes de poder reconhecer que a recomposição, tal como a composição originária, de um mundo sensível, de um real mundo sensível, nunca será o arranjo mecânico de corpúsculos elementares, mas só se realizará mediante uma forma. "Uma forma ou uma alma ou uma síntese" diz Álvaro Ribeiro conjugando o conceito aristotélico de forma com a actualização que o cristianismo lhe dá em alma e o hegelianismo em síntese.

Eros e Psyche


Recorrendo de novo a uma expressão de A. N. Whitehead, lembramos aqui ter ele dito que a concepção que a ciência moderna forma do mundo sensível tem a imagem de "uma natureza morta". Eloquente mais uma vez o contraste com a concepção que do mesmo mundo sensível formou a ciência clássica, a concepção de "um animal vivo", expressão que tanto Platão quanto Aristóteles empregaram.

A "filosofia portuguesa" ultrapassa as limitações da ciência, que são as do tempo e do espaço, desde logo porque é a filosofia de um povo que descobriu e reconheceu sensivelmente como a forma do mundo dos homens é a forma global, representação do "infinito que se encontra percorrendo todos os caminhos do finito". Assim a descreve aristotelicamente Camões no Canto X de Os Lusíadas e com ela pôde este povo pôr em acto a catolicidade, ou universalidade concreta", que o cristianismo até então só possuía em potência. "Com o globo mundo em sua mão", pode a filosofia portuguesa pensar o mundo sensível "maravilha da criação", imagem sempre latente no pensador da alegria que é Leonardo e insistentemente repetida por Álvaro Ribeiro.

Se a tal imagem a acompanha a contrapontística exclamação de José Marinho sobre "o mundo imundo", há aqui uma dramática sensibilidade para com a existência e a persistência do mal, que "é imoral negar", bem contrastante com a fria, obsessiva e trágica sanha do espiritualismo nórdico contra a natureza indomável. Desta sanha se originam belas e elucidativas narrativas mitogénicas, como a da novela Moby Dick, que incitam ao império mecânico do homem sobre a natureza, império já hoje amplamente exercido para, ao fim, ambos, homem e natureza, às mãos um do outro soçobrarem.»

Orlando Vitorino («As Teses da Filosofia Portuguesa»).


«A química e a física, exigindo intelecção subtil de noções que não correspondem a figuras geométricas e de energias incomparáveis com o esforço muscular, são ciências que promovem o pensamento humano à admissão do que outrora foi designado por formas, substâncias e qualidades ocultas. O estudo destas ciências é tão difícil, e está tão sujeito à substantivação dos verbos, que fatalmente declina do método intuitivo para o método especulativo, e do método especulativo para o método positivo, falecendo no plano onde encontra a mecânica. É efectivamente no encontro com a mecânica, no registo mecânico de efeitos previsíveis, que aquelas duas ciências progridem segundo o critério utilitário de aplicação técnica.

Contrário é o movimento do pensamento que, subindo do plano prático ao plano estético, e do plano estético ao plano teórico, procura ver no desenvolvimento da ciência a nudificação das leis da razão. Não conhecemos livro que tão bem exercite e habilite o estudioso a usar da sua inteligência como a Enciclopédia das Ciências Filosóficas de Hegel, e estranhamos que tão célebre compêndio escolar raras vezes haja servido de modelo para construção de obras didácticas. A lúcida mestria com que Hegel orienta a razão no trânsito do relativo para o absoluto, por entre o sombrio pessimismo da alma pagã que nega a realidade do mundo sensível, se não condiz com o alento da nossa crença e o valor da nossa fé, representa contudo uma aventura espiritual a que não podemos recusar preito de admiração.

Nega Hegel que da física, e muito menos da química, e ainda menos da mecânica, possa ser extraída uma doutrina virtual do ser a que se dê o nome de ontologia ou de mecânica, porque as leis daquelas ciências são relativas, tão precárias como o conhecimento sensível, e de leis relativas não é possível abstrair princípios absolutos. A razão humana desceria ainda mais, em vez de ascender, se pretendesse subordinar-se às leis da Natureza, conforme lhe é exigido pelo positivismo. Se o natural existe, conforme a ciência o descreve, também existe o sobrenatural, com as formas e normas a que a nossa razão aspira.






(…) Os homens interrogam-se sobre o existente de que participam e que os envolve, e na medida em que se sentem presos por fios sensíveis designam a totalidade desse existente pela palavra Natureza. A Natureza não é um cosmos perfeito nem uma possibilidade caótica, mas contém uma regularidade inteligível que, por particular, pressupõe o universal. Acontece por isso que alguns pensadores, desatentos à diferença, confundem a Natureza com o Universo.

O nosso conceito de Natureza provém da filosofia aristotélica, onde a física se completa pela psicologia. A natureza é cognoscível e amável, não é impérvia à inteligência humana e não procede por violência. Ela distingue-se da matéria, que é o elemento da transformação, em ser a condição do que nasce e morre, porque nascer e morrer são fases da vida.

Importa, por isso, não considerar a Natureza como um conjunto de coisas, corpúsculos ou átomos (isolados, justapostos, ou compostos) que caem nos intervalos finitos do espaço e do tempo. Tais acidentes, ou quedas, dão-nos uma visão errada do que subsiste ou subjaz nas manifestações de agentes que gozam daquela liberdade que existe nos três reinos da Natureza. Convém, todavia, não confundir esta liberdade finita dos entes naturais com a infinita liberdade que o homem adquire quando orienta a razão.

Consideramos que a Natureza tem os seus segredos, e falamos em segredos naturais, exactamente porque, nos seus processos de geração e de corrupção, a Natureza é inimitável pela vontade humana. Toda a técnica mais perfeita do homem, incidente sobre mortos objectos reais ou ideais, nunca igualará o poder da Natureza. Aqui se inclina o pensamento humano, com aquela piedade religiosa que inclinou Francisco Bacon, e dessa humildade só obtém a recompensa da elevação.

No entanto, interpretando a Natureza com os princípios lógicos, verificamos que ela não é termo absoluto, infinito, universal. Sabemos que para além da Natureza, que conhecemos e amamos nas formas que ela apresenta à nossa sensitividade e à nossa imaginação, outra realidade existe com que se compõe e aperfeiçoa. A essa realidade, em que há uma vida melhor ou uma vida eterna, aspira o nosso profundo ser, e dizemos ser, porque outros verbos nos dariam uma expressão mais superficial.

Acima da Natureza, que conhecemos imperfeitamente, existe o Sobrenatural. Toda a impiedade dos nossos erros consiste em julgar que o natural tem semelhança com o sobrenatural, e, consequentemente, em querer levar longe demais a nossa inteligência que não se separa da nossa imaginação. Se entre o natural e o sobrenatural não existem as distinções que logicamente nos são ensinadas, embora psicologicamente repugnem; se o princípio de continuidade é igualmente válido nos dois domínios do conhecimento, então a transcendência passa a ser uma palavra vã, e com ela se desvanecem os princípios transcendentais.

Voltaríamos, assim, a construir uma ciência positiva com o nome de ontologia. A doutrina de que os entes sensíveis se compõem de matéria e forma generaliza-se em audaciosa doutrina segundo a qual em todos os entes há que distinguir a essência e a existência, a potência e o acto, para que os princípios lógicos do nosso discurso, saltando por cima das categorias das ciências, se adunem com os princípios ônticos, uns e outros de aplicação universal. Atreve-se por vezes a inteligência humana, no decurso das suas vicissitudes culturais, a ditar leis de projecção em mundos superiores.








Entre a Terra e o Céu que são termos correspondentes a Natureza e Sobrenatural, a ciência dos povos mediterrâneos admitia uma proximidade finita em vez da distância infinita que foi teorizada pela ciência moderna. As leis do nosso mundo, que a mecânica, a química e a física positivamente enunciam, não são válidas no mundo superior, e até as próprias leis matemáticas, a que os Antigos atribuíam valor ontológico, se mostraram referidas às aparências astronómicas. A analogia positiva deixou de estar em vigor para ser substituída pela analogia normativa, indispensável à vida do homem.

Na Crítica da Razão Prática diz-nos Kant que a Natureza, na mais ampla acepção da palavra, é a existência das coisas em legalidade. Significou assim o primado do normativo sobre o positivo, do dever sobre o ser, o que nos mostra que uma filosofia da Natureza se completa por uma Filosofia do Direito. O espírito individual não impõe leis aos fenómenos, conforme por vezes se disse; não há, a bem dizer, leis da ciência; o sábio não legisla, apenas reconhece uma legislação que é prova existencial de um legislador.»

Álvaro Ribeiro («A Arte de Filosofar»).


«É já sabido que da reforma pombalina da Universidade de Coimbra resultara a eliminação da doutrina lógica e metafísica de Aristóteles. Todavia, há ainda quem hoje persista em não ver que uma tal reforma tivesse, inclusive, obstado à realização dos princípios filosóficos do liberalismo económico, político e religioso. Por conseguinte, esta decisiva relação pudera finalmente ganhar novos contornos quando Orlando Vitorino se propusera indagar o problema central do pensamento categorial.

Com efeito, tão logo na segunda parte de sua Exaltação da Filosofia Derrotada, o autor, entreabrindo e propiciando a compreensão do leitor quanto ao sistema das categorias económicas, expõe e demonstra a questão fundamental que permite distinguir a filosofia moderna da filosofia clássica, que, como é aparentemente sabido, consiste na projectada inversão kantiana das categorias de Aristóteles. Ora, esta inversão, também assaz reveladora da índole agnóstica da filosofia alemã, concorrera para que as categorias aristotélicas, doravante havidas por incompletas e concomitantemente destituídas de seu poder operativo, fossem sumariamente prescindidas para assim dar lugar a outras categorias susceptíveis de mais exacta aplicação aos objectos do conhecimento científico. Por isso, face aos pressupostos do criticismo decorrentes da obra vulpina de Manuel Kant, cujo artifício dialéctico assentara basicamente na negação da intuição intelectual, Orlando Vitorino argumenta que "as categorias residem no ponto de encontro de todo o real com todo o pensamento, entendendo por todo o real que nada é real se não o implicar e por todo o pensamento que nada é pensamento se não o implicar".

E nisto também se explica como o nosso filósofo, inquirindo a origem milenária da ciência moderna, chegara ao ponto de, na Refutação da Filosofia Triunfante, haver ostensivamente repudiado a falsa ideia dominante segundo a qual se formou uma ruptura entre a teologia e o que se convencionou designar por "filosofia moderna". E se, de facto, de uma ruptura nunca se tratou, é porque, segundo o autor, o primado da vontade, presente na teologia escolástica, acabou por transitar, de algum modo, para a nova fase humanista e científica do chamado pensamento moderno. Daí podermos até dizer, relativamente à concepção que Orlando Vitorino perfizera desse prolongamento, ter concorrido uma dupla influência espiritual vinda de quem mais particularmente lhe transmitira ora uma doutrina do espírito, ora uma teoria da verdade.





Aliás, ambas confirmam que a origem do racionalismo moderno se deve, em grande medida, a algumas das particularidades do racionalismo medievo de expressão sobrenatural. Ou seja: por um lado, temos a possibilidade de, com Álvaro Ribeiro, reconhecermos como "o princípio de separação nítida entre a lei científica e o dogma religioso, imperante nas Universidades, facilitou o advento do racionalismo iluminista, característico da Idade Moderna"; por outro, temos a oportunidade de, com José Marinho, reconsiderar "que se a causa da verdadeira filosofia não foi assegurada por uma escolástica de inspiração divina e teológica, ela não é também assegurada pela nova escolástica de inspiração humanística e científica".

Porém, não obstante o pensamento moderno constituir um prolongamento da escolástica medieval, a verdade é que ainda hoje continua a predominar, principalmente nas instituições universitárias, uma imagem de ruptura que remonta a Renato Descartes. E se ao mesmo remonta, é porque, segundo Orlando Vitorino, parece não ter aflorado a Descartes a mínima suspeita de que a sua filosofia prática ainda traduz e projecta, na sequência milenar da mais ortodoxa tradição agostiniana, o primado absoluto da vontade. Ou seja: com Descartes, a filosofia da natureza, essencialmente mecânica, desenvolver-se-ia até ao presente como uma linguagem da vontade, isto é, uma linguagem que, destituindo de ser e realidade as formas naturais, reduz o conhecimento científico a um conhecimento possuível, dominável e utilizável.

Ora, isso mesmo preconiza o geómetra francês no seio de uma ambiguidade que irá determinar toda a evolução da filosofia nórdica, visto que, no seu mais declarado materialismo, não consegue, de facto, "esconder o mais enraizado espiritualismo". Referimo-nos, pois, à natureza como algo de fabuloso, conquanto equivalente à irrealidade do mundo sensível especialmente preconizada pela filosofia prática. Contudo, uma antinomia aqui mesmo se apresenta face ao carácter de necessidade subjacente às leis e certezas da ciência moderna, tal como, aliás, a enuncia Orlando Vitorino nos termos que se seguem:

"Se a filosofia prática é a ciência de um mundo dado por irreal, como garantir a realidade do conhecimento científico? Se o mundo sensível é irreal, e fabulosa a natureza e fugazes aparições as formas e os corpos, onde e como garantir a realidade do conhecimento do que é irreal? Como tornar redutível a contradição? Como resolver a antinomia? Como escapar ao absurdo?"

A resolução passa sobretudo por atender ao primado do racionalismo e da metafísica enquanto princípios idealistas da filosofia moderna, ou ainda à "radical distinção entre pensamento e natureza para situar no pensamento toda a origem do conhecimento". Trata-se, pois, em termos cartesianos, de uma construção racional de base lógica e matemática, dado estar, simultânea e paradoxalmente, na origem das "ciências exactas" e no consequente surgimento do mais extreme e abstracto espiritualismo. Daí que a afirmação do ser passe desde logo a depender do pensamento, pois, para Descartes, as afirmações do cogitacionismo são, elas próprias, a única garantia de que à irrealidade do mundo sensível venha a corresponder a realidade do conhecimento científico.

Assim, admitir-se-á, quanto à própria natureza, a efemeridade que os modernos lhe atribuíram, posto que inteiramente disponível e reduzida à aparição fugaz. Por outras palavras, os corpos, os fenómenos e as formas naturais, confinados à irrealidade da sua existência fugaz e efémera, darão, por conseguinte, lugar às representações dadas nos "intransponíveis limites que virão a ser o objecto da crítica kantiana". Depois, admitir-se-á, por contrapartida, a eternidade que os antigos atribuíram à natureza, já que, se a "efemeridade supõe o inerte, o morto, o fabuloso e o irreal", a eternidade "representa a vida, com o que ela tem de secreto, de sagrado e intocável", até porque, na concepção clássica, "nada há na natureza que não seja aparência de ser ou símbolo da verdade (…)". Finalmente, admitir-se-á ainda, face ao abismo entre antigos e modernos, a destruição a que os segundos sujeitaram a natureza em nome do conhecimento científico.






Surgido e constituído o racionalismo moderno, tornar-se-ia, então, a filosofia uma ancilla scientiae, tal como já a escolástica previamente tornara a filosofia uma ancilla theologiae. Daí o decaído processo que, procedendo da identidade escolástica entre as leis do pensar e as leis do ser, conduzira, por fim, à abstracção tendencialmente intelectualista e raciocinante da alma humana. Ora, nesse plano particularmente inclinado, acentuar-se-ia ainda a inevitável adulteração do racionalismo aristotélico por via do "racionalismo extreme dos escolásticos", o qual, na sequente acepção da designada lógica formal, limitar-se-ia apenas a uma ontologia fictícia sem já nenhuma espécie de ligação com os reais princípios de investigação e de demonstração do Organon de Aristóteles.

Convém, contudo, notar que seria mais propriamente em escolásticos como Santo Anselmo que Orlando Vitorino acabaria por ver, na "chamada 'prova ontológica da Existência de Deus', a identidade do pensar e do ser na qual se vai fundar e alimentar todo o triunfante desenvolvimento da filosofia moderna, desde Descartes – substituindo a ideia anselmiana, ou pensamento objectivo, pelo cogito ou pensamento subjectivo, e o ser de Deus pelo ser do homem – até Hegel, substituindo a ideia pela razão e o ser pelo real". Ou seja: segundo Orlando Vitorino, a "absolutização da vontade", já de si entendida como o que, por cisão, se separou da verdade absoluta, adquire o seu mais cabal desenvolvimento com a filosofia moderna, nomeadamente através do raciocínio matemático levado ao mais extreme e abstracto espiritualismo a que pode eventualmente chegar o conhecimento científico. Logo, estamos ante um conhecimento especialmente atreito a dominar a natureza, e que teve, de acordo com o nosso autor, "o seu primeiro pensador em Descartes e o último em Hegel".

Todavia, coube justamente a Hegel, com base na sua Ciência da Lógica, a particularidade de ter confirmado a lógica de Aristóteles. Isto é, substancialmente, o que nos diz Álvaro Ribeiro, para quem a lógica de Hegel, firmada no princípio da identificação entre o ser e o não-ser, resulta, no entanto, insusceptível de se coadunar com a afirmação da possibilidade absurda da identidade dos contrários. E se assim é, deriva do facto de o próprio Hegel, transmutando a lógica numa "biografia dos conceitos", ter procurado realizar a tão imprescindível superação das antinomias que já Manuel Kant reconhecera existirem no âmbito do pensamento transcendental.

Todavia, é nesta crucial questão que Orlando Vitorino mais se impõe ao distinguir o pensamento do conhecimento, distinção essa que também implica, na sua óptica, a diferença abissal entre a filosofia antiga e a filosofia moderna. Logo, dir-se-ia uma questão no âmbito da qual o próprio Hegel fizera depender o pensamento do conhecimento, posto ter preconizado a sua lógica na mais estrita dependência do princípio segundo o qual "tudo é e não é ao mesmo tempo". Ou de ter ainda preconizado a contradição como a "lei a que todo o real e todo o racional obedecem".

Na concepção de Orlando Vitorino, Hegel é ou representa, segundo "um termo de Santana Dionísio, a culminância da filosofia alemã e a perfeita sistematização da filosofia moderna ou da filosofia que deu origem à ciência moderna". Nesta ordem de ideias, Hegel é, "mais e melhor do que todos os pensadores alemães", o filósofo da vontade, já que toda a sua sistematização filosófica, partindo da concepção kantiana, decorre mediante a conservação do que nessa concepção fundamentalmente perpassa e tão expressamente a define como tal, que é, no fundo, a do primado da ciência e do conhecimento em geral sobre o pensamento. Desta forma, não obstante a tentativa empreendida por Jorge Frederico Hegel com vista ao ímpeto restaurador da metafísica, segue-se, apesar de tudo, que o próprio só aparentemente visara restabelecer o primado do pensamento "que se pensa a si próprio como o único real de que participa tudo o que se pode dizer real"...».

Miguel Bruno Duarte («Noemas de Filosofia Portuguesa». Versão especialmente revista).








«Tão própria a intuição é ao pensamento filosófico como ao pensamento poético. O que os distingue é que o pensamento filosófico forma do inteligível o conceito enquanto o pensamento poético forma o símbolo. Do conceito, que implica plena consciência do que se intuiu, desenvolve a filosofia a doutrina do espírito… Ao símbolo, forma-o a poesia em imagem simbólica a qual, como toda a imagem, conserva a figura do sentido e não tem equivalente no conceito porque não apreende mas exprime.

Nesta distinção entre pensamento filosófico e pensamento poético convém acentuar a condição de que, sem a intuição do inteligível, não há nem um nem outro pensamento.

Ora nem tudo o que se apresenta como filosofia contém deveras pensamento filosófico: é o caso da sofística ou escolástica da razão raciocinante e do intelecto abstracto, facilmente denunciável pelo estilo como Álvaro Ribeiro ensina e Platão se diverte a dar exemplos. Também nem tudo o que se apresenta como poesia contém deveras pensamento poético: é o caso dos poemas que, limitando-se a jogos entre imagens sensíveis que não conseguem transpor, compõem a abundante literatura de sentimento e sensualidade que a história agrupa sob designações como as de gongorismo, cultismo, naturalismo, realismo ou surrealismo, a que ainda se chama poesia, embora menor, porque, como dizia Unamuno, "a vontade de fazer versos já é prova de poesia".

Justo e conveniente será observar como entre a poesia menor se encontram aflorações de uma honesta suspeita: a de que não há poesia sem transposição da imagem do sensível para o inteligível. Manifesta-se a suspeita em tentativas de substituir a transposição pela destruição da imagem sensível quer acumulando nela figuras, como acontece no gongorismo, quer decompondo as figuras em suas linhas e cores às quais se procura depois dar, em obras a que chamam de "arte figurativa" composições diferentes das que têm na realidade sensível, segundo um processo equivalente àquele com que a ciência moderna procura decompor ou desintegrar, conforme expusemos na 4.ª tese, os corpos do mundo sensível.

As decomposições, mais propriamente, as desfigurações, a que os "poetas menores" procedem não têm decerto as finalidades catastróficas das desintegrações científicas, não são sem dúvida obra poética, mas na honesta suspeita que as motivou há sem dúvida o trabalho artístico de tentar desprender a imagem sensível do sentido que lhe deu origem. Não sendo obra poética, são exercício artístico.»

Orlando Vitorino («As Teses da Filosofia Portuguesa»).




Prefácio à 3.ª edição dos «Princípios da Filosofia do Direito», de Hegel


Não sei se o regime salazarista, que esteve instalado entre nós durante cinquenta anos – desde 1926 até 1974 –, terá sido um regime de inspiração hegeliana. Mas hegelianos foram, decerto, muitos aspectos da sua Constituição Política, plebiscitada em 1933, graças – segundo então se dizia – à intervenção na elaboração do respectivo texto do jurista monárquico Fezas Vital.

Este ano de 1933 ainda era abrangido pelas comemorações do centenário da morte de Hegel em 1831. E se até à data dessas comemorações as obras de Hegel dificilmente se podiam encontrar na própria Alemanha, depois de então as edições e as traduções multiplicaram-se em muitos países da Europa e América. Em Portugal, nos anos sessenta e por iniciativa do movimento da «filosofia portuguesa» – ou da «escola» de Leonardo Coimbra – e realização da Livraria Guimarães, sempre ligada àquele movimento, editaram-se as primeiras traduções do famoso filósofo: a destes «Princípios da Filosofia do Direito» e a da «Estética». Por aí se ficou quanto a Hegel. A «cultura oficial», centrada nas Universidades do Estado, apontou sobre tais edições as suas armas habituais, sempre destinadas a paralisar a actividade intelectual: quer pela insídia quanto à fidelidade das traduções, quer pela exigência, supra e falsa erudita, segundo a qual a compreensão da obra de Hegel só se obtém nos textos originais (ignorando assim que o próprio Hegel afirmara o contrário), quer sobrepondo àquelas duas obras hegelianas outras, mais «modernas», sobre os mesmos «assuntos» (um professor universitário chegou a procurar-me para me dissuadir de continuar a tradução da «Estética» – que ele era incapaz de compreender – oferecendo-me, em troca, editor e compradores para uma tradução da «História da Arte», de E. Faure).





Com toda esta operosíssima e incansável hostilidade, as traduções das duas obras de Hegel foram-se editando e reeditando, sendo esta a 4. edição dos «Princípios da Filosofia do Direito». [1]

A escola da «filosofia portuguesa» não é uma escola hegeliana. Longe disso. Hegel é, como todos os pensadores alemães (ou mais e melhor do que todos os pensadores alemães) o filósofo da vontade. A «filosofia portuguesa» ignora a vontade e é uma filosofia do pensamento, quer dizer: conserva e actualiza o primado do pensamento que, na tradição escolástica, os alemães substituíram pelo primado da vontade.

Hegel é, para empregarmos um termo de Santana Dionísio, a culminância da filosofia alemã e a perfeita sistematização da filosofia moderna ou da filosofia que deu origem à ciência moderna ou, ainda, da filosofia que constitui a última possibilidade de a ciência moderna adquirir plena consciência de si no momento em que se esvai conduzindo os homens e o mundo aos limites de uma catástrofe universal e trágica.

Os cientistas – até os mais atentos, preocupados e temerosos da situação a que a ciência moderna conduziu, como Poincaré, A. Whitehead ou Max Born – não se dão conta disto que o hegelianismo constitui para todo o cientismo e seus prolongamentos técnicos. Uns, seguem suas vias muito pessoais. Outros preferem conservar-se eufóricos e inconscientes. Outros ainda preconizam o «regresso a Kant» que é manifestamente, o incondicional apologeta do conhecimento científico, quem o defendeu da crítica demolidora de D. Hume e, ao mesmo tempo, deu início à filosofia alemã, ou ao «idealismo alemão», que, transitando por Fichte, culminou em Hegel.

O kantismo consiste – como em geral se não ignora – na tentativa de demonstrar que só é cognoscível a realidade dos fenómenos que a ciência moderna se dedica a conhecer. A realidade em que o pensamento (ou a razão pura) se situa será incognoscível. Noutros termos: o pensamento pensa o que se conhece e o conhecimento não resulta do pensamento.

Os epígonos de Kant viram bem que esta concepção ficava à margem da filosofia e a tornava inviável, pois só há filosofia onde o conhecimento resulta do pensamento que se pensa a si próprio como o único real de que participa tudo o que se pode dizer real. A sistematização de Hegel destinou-se a restabelecer a filosofia mas dentro da concepção kantiana ou a partir dela e preservando-a. Para o conseguir, Hegel situou no início de tudo o que é pensar (e insistindo que tudo o que é pensar depende do seu início) a tese de que o não-ser é e o ser não é, tese que coloca na abertura da sua «Ciência da Lógica». Nesta tese se fundava para salvar o kantismo com a sua ciência moderna. Com efeito: o fenómeno cognoscível, objecto da ciência moderna, pode não possuir fundamento ôntico, pode não-ser, mas isso não o impede de ser, visto que não-ser e ser são o mesmo, e a natureza, o mundo, a sociedade – compostos, como são, de aparentes e transitórios fenómenos ou não-seres – nada são, por um lado, enquanto não-seres mas, por outro lado, são porque o não-ser é o mesmo que o ser. Ou porque o não-ser, nada sendo sem o ser e, no entanto, estando aí (na natureza, na sociedade, no mundo), só aí pode estar graças a essa identificação com o ser. Quem estabelece, quem conhece a identificação é algo de muito diferente, até contrário e oposto, ao fenómeno e à aparência, à natureza e à sociedade, às quais é superior e as domina: o espírito.


O espírito manifesta-se, como não-ser, no fenómeno, e é isso que a ciência moderna conhece. O espírito conhece-se como ser na religião, na arte e na filosofia (Hegel chama, ao espírito que se conhece como ser, espírito absoluto). A religião, a arte e a filosofia têm, cada uma, seu domínio singular e próprio. O domínio da filosofia é o pensamento que introduz o ser no não-ser (para os identificar) impondo, ou aplicando, suas leis à natureza (e é isso a ciência moderna), impondo as suas formas à sociedade (e é isso o Direito).

Esta sistematização só aparentemente restabelece a filosofia e o primado do pensamento que o kantismo havia abolido. O leitor já facilmente observará que tudo aí reside na vontade, isto é, na sujeição da natureza e da sociedade a leis e formas que são elaboradas, ou «pensadas», fora delas e soberanamente, mas sem a garantia da verdade que só teriam se fossem pensadas dentro delas, conforme o princípio da «filosofia portuguesa» estabelecido por Leonardo Coimbra e que podemos enunciar assim: «toda a realidade é penetrada de pensamento, que a excede». Ou conforme a «teoria do ser e da verdade», de José Marinho, segundo a qual a condição pré-natural, pré-social, até pré-filosófica e, enfim, absolutamente prévia, é a identificação de tudo o que é (e de tudo o que está sendo – o fenómeno – para deixar de ser ou para ser não-ser, como diz Hegel, ou para ser nada, como diz Marinho), a identificação de tudo o que é, repetimos, com a verdade.

A «filosofia portuguesa» está, pois, nos antípodas do hegelianismo e da modernidade. O que há de mais sério na modernidade é o seu início em Santo Agostinho e o seu termo em Hegel. O que há de mais sério na «filosofia portuguesa» é a sua actualização do aristotelismo. «Aristóteles – reconheceu Delfim Santos – é o pensador sempre presente em todos os pensadores portugueses». A filosofia de Leonardo Coimbra é um dramático e até trágico, um emocionante e arrebatador percurso, desde o platonismo e seu prolongamento na modernidade (a de Kant e da ciência moderna), até ao cristianismo e ao aristotelismo. A obra de Álvaro Ribeiro é uma teorização actualizadora da filosofia aristotélica. Na geração actual e actuante, Banha de Andrade dedicou-se ao estudo e reedição dos textos aristotélicos «conimbricenses» e Pinharanda Gomes lançou mãos e talento à tradução do «Organon», a primeira tradução portuguesa, depois da contra-reforma, de um livro de Aristóteles. E esse livro é o «Organon» ou a lógica. A «Ciência da Lógica», de Hegel, é articulação das teses opostas, pari passu, às teses da lógica aristotélica. Esta começa, tem início, no chamado princípio de não-contradição: «de nada se pode dizer, ao mesmo tempo, que é e não é»; a de Hegel começa, tem início, no princípio que se pode chamar de contradição: «de tudo se deve dizer, ao mesmo tempo, que é e que não é».

A atenção da «filosofia portuguesa» ao hegelianismo, termo da modernidade, tem correspondente na atenção que prestou, num espantoso mas não lido livro de Pascoaes, ao agostinianismo, início da modernidade. Esta tradução dos «Princípios da Filosofia do Direito» é um modesto sinal da honestidade com que se atende ao hegelianismo, sinal que está longe de sequer ter esboçado a «cultura oficial» com sua inspiração, ou apenas pretensão, num hegelianismo de baixa versão socialista. É também demonstração da sábia seriedade com que prossegue a actualização da filosofia clássica (in Hegel, Princípios da Filosofia do Direito, Guimarães Editores, tradução de Orlando Vitorino, 1990, pp. XXXVII-XLII).


[1] Os três prefácios de Orlando Vitorino às consecutivas edições portuguesas da presente obra de Hegel datam respectivamente de 1959, 1976 e 1986. Na 4.ª edição, datada de 1990, encontram-se incluídos aqueles três prefácios devidamente assinados pelo respectivo tradutor.























domingo, 15 de dezembro de 2019

Prefácio à 2.ª edição dos «Princípios da Filosofia do Direito», de Hegel

Escrito por Orlando Vitorino






«O industrialismo é, de certo modo, filho do espírito da mística cristã…»

Leonardo Coimbra («A Filosofia de Henri Bergson»).



«O problema da cultura portuguesa encontrará solução no regresso à disciplina de Aristóteles. Fácil é ensinar a história da filosofia em termos de contínua refutação de Aristóteles ao longo das idades antiga, média e contemporânea, e concluir pela afirmação de que o sistema aristotélico, de vigência precária, não é digno da atenção que lhe preste quem deseje aproveitar, para estudos mais úteis, o seu limitado tempo. Muito tem sido dito, efectivamente, para conseguir que os estudantes desprezem quanto possível os escritos aristotélicos. Quem se aproximar, porém, de tais livros quase proibidos e os ler cuidadosamente ficará surpreendido com a descoberta do núcleo perene do pensamento vivo da nossa civilização.

Objectar-se-á, porém, que a doutrina de Aristóteles, válida para as disciplinas triviais de gramática, retórica e dialéctica, não contém todavia uma lógica integrativa de todos os esquemas mentais que caracterizam a metodologia das ciências modernas. Assim professores repetem, sem respeito devido aos alunos, que a indução e a dedução, e nomeadamente o silogismo, talvez sejam úteis na retórica, mas não servem para promover a actividade da epistemologia e, consequentemente, a da gnosiologia.

Tal não acontece, porém. Todas as relações mentais se tornam inteligíveis pela mediação das palavras que foram propostas nos esquemas aristotélicos, os quais continuam aptos a receber os resultados expressivos das ciências. Aristóteles não previu, todavia, o extraordinário desenvolvimento que os utensílios aperfeiçoados iriam dar às operações de construção, experimentação e observação pelos quais se descobriram fenómenos e essências insuspeitados na ciência da Antiguidade. Não pode ser condenatório o juízo sentenciado por especialistas da História das Ciências. Após os primeiros momentos de surpresa, e de adaptação necessária, serão formulados acerca de tais essências ou de tais fenómenos, considerados sujeitos de proposições inteligíveis, predicados, atributos e epítetos de harmonia com as mesmas leis da linguagem e enquadrados nos mesmos esquemas lógicos. Se assim não fosse, cada progresso de cada ciência seria o desesperado afastamento de qualquer sistematização do saber.

Explica-se assim que em cada povo, e em cada época, haja a necessidade de actualizar, ou renovar, a sistematização aristotélica, o que vale mais do que adoptar outros princípios de sistematização para continuidade da mesma cultura. Assim como a sistematização aristotélica é integrativa de todos os progressos das ciências e das artes, também é compatível com a diferenciação das filosofias nacionais. Em primeiro lugar, pela liberdade que concede aos idiomas. Em segundo lugar pela aceitação da pluralidade das imagens, dos conceitos e das ideias, que variam de harmonia com as condições geográficas e com as tradições históricas. Vimos já que o aristotelismo é compatível com as três tradições bíblicas.

A obra aristotélica contém o primeiro estudo sistemático da estrutura do espírito humano, analisado pela sua fenomenologia na objectivação da linguagem. Tal fenomenologia está, como muitas vezes se disse, condicionada pela estrutura da língua grega ou dos idiomas indo-europeus. Isso lhe dá, todavia, o carácter de estudo do logos, voz grega que tanto significa palavra, discurso ou juízo. A obra aristotélica é, nesta acepção, uma lógica. Poderá dizer-se também que é uma psicologia, na medida em que nos interpreta o logos da psique, embora o tratado da alma contenha, além de uma psicossomática, uma psiconoética.

Triste sorte a dos que, descontentes com a variedade dos idiomas e suspicazes perante as funções psíquicas, enfim, aqueles que combatem o filologismo e psicologismo, não encontram recurso superior ao apelo às matemáticas que alçapremam a paradigma da inteligibilidade universal. Estão anotados na história da cultura europeia os nomes desses pensadores matematicantes que na intenção de fazerem da filosofia uma ciência rigorosa, não resolvem a dificuldade de conciliar o positivismo com o solipsismo. [Theodoro Celms - El idealismo fenomenológico de Edmundo Husserl - Tradución española de José Gaos - Madrid, 1930]. Convém, todavia, observar, que a mesma precaução fora exactamente tomada por Aristóteles, que estudou profundamente, integrando-o na sua lógica, tudo quanto havia de assimilável no pitagorismo. Erram portanto quantos escrevem ser a lógica aristotélica fundamentada sobre uma incipiente sistematização zoológica, meramente referida a géneros e espécies.

São muito bem intencionadas as tentativas de procurar, para além da convergência dos idiomas, a essência universal que lhe dá aspecto de espírito comum. Ao longo dos séculos muitos filósofos se esforçaram por dizer-nos o que é o Espírito, ou formular uma ontologia do Espírito, por maior ou menor analogia com o espírito humano. De sinceridade é que, apesar de todas as ousadias dos pensadores ingleses e dos seus discípulos alemães, está-nos vedado realizar algo de equivalente a uma anatomia do espírito, com sua representação figurativa no espaço, e com a consequentemente delimitação de funções, ou fisiologia, porque a verdade o transcende. Não é possível uma ontologia do Espírito, porque a coisa-em-si está envolta no mistério.












Descendo da ontologia para a psicologia, outra vez se nos depara a dificuldade de distinguir as faculdades ou funções do espírito humano, de as analisar e de as medir, por falta da unidade irredutível. É esta, aliás, a crítica essencial à psiconoética e à técnica dos testes. No seu livro sobre a quantidade e a qualidade, mostra Henrique Bergson que apesar de as expressões maior e menor, aplicadas aos fenómenos psíquicos, atraírem as expressões mais e menos, não é possível realizar as operações de adição e de subtracção com números convencionais ou aproximados. O exemplo mais simples está na crítica às leis de Weber e de Fechner, onde o filósofo mostra que na tradução da quantidade para a qualidade, encoberto pela linguagem, está o paralogismo da transgressão do corporal para o anímico, ou vice-versa, enfim, o postulado erróneo da psico-física. [Henri Bergson - Essai sur les Données Immédiates de la Conscience. Paris, 1889].

Admitem alguns pensadores a possibilidade de uma fenomenologia do Espírito, que é a ciência do Espírito pelos seus fenómenos, ou seja, pelas suas aspirações, manifestações, objectivações, actos e obras. Esta tentativa de coligir, inventariar e classificar tais fenómenos, tem sido realizada, com diversas e várias designações, com maior ou menor êxito, por muitos filósofos. Há, porém, a tendência para reduzir tais fenómenos às classes que a suspicácia e a crítica, cada vez mais exigentes, consideram admissíveis pelo consenso testemunhal ou pela repetição sensível. Alguns autores, excluindo a palavra Espírito, atribuem a outros factores, designados por sociedade, cultura, progresso, etc., os fenómenos inegáveis que não cabem no quadro explicativo e justificativo das ciências naturais. Estas mutações vocabulares são frequentes no registo da história. Exemplo válido e mais simples de que podemos decompor as obras do espírito para as analisar, classificar e interpretar, segundo uma escala de valores, é-nos quotidianamente proposto na decomposição de uma obra literária ou de uma constituição política em seus elementos estruturais, na certeza de que só o composto ou o misto é susceptível de provocar o movimento da inteligência.

Quem tiver afastado da sua mente estas mal intencionadas objecções contra a perenidade do aristotelismo, verificará que a introdução à filosofia só poderá ser realizada pelo estudo das três disciplinas triviais designadas por gramática, retórica e dialéctica, e portanto pelo estudo dentro do condicionalismo cultural da língua materna. Esta disciplina caracterizou a Escolástica, predominantemente na Idade Média. Não é indispensável ser muito versado na história da filosofia para reconhecer que, entre os pensamentos modernos e contemporâneos, só aqueles que auto ou hetero didacticamente estudaram as disciplinas do trívio realizaram obra que, pela sua qualidade literária, se impõe à admiração do mundo. É o trívio o fundamento dos estudos filosóficos, a propedêutica da arte de filosofar.

Por mais voltas que os inovadores queiram dar à lógica, à epistemologia e à gnosiologia, certo é que permanecem inabalados os princípios do aristotelismo, e com certeza a relação do sujeito com o predicado, a definição por matéria e forma, a causação por terceiro termo, constituem firmes processos do progresso científico, o qual consiste no descobrimento de propriedades encobertas e na formulação por um verbo necessário à demonstração por silogismo.

Manuel Kant afirmou que a lógica aristotélica seguiu pelo caminho seguro da ciência. "Que a lógica tenha seguido este caminho já desde os tempos mais remotos, o facto de que, depois de Aristóteles, ela não tenha sido obrigada a dar um passo atrás, basta para o mostrar; suponho com efeito que ninguém quererá contar por melhoramentos o acréscimo de algumas subtilezas supérfluas, ou uma determinação mais clara da sua exposição, coisas que interessam muito mais à elegância do que à certeza da ciência. O que é ainda mais digno de admiração é que, até agora, ela não tenha podido também dar um passo em frente e que, por conseguinte, segundo toda a aparência, ela pareça fechada e concluída". [Manuel Kant - Prefácio da segunda edição (1787) da Crítica da Razão Pura].

Esta citação equivale a dizer que, sem o estudo do trívio aristotélico não é possível perceber a intenção e o alcance da Crítica da Razão Pura (1781) nem, de um modo geral, a retórica de Kant. Faltam ao leitor pontos de referência para entender a distinção entre juízos analíticos e sintéticos, a mediação dos conceitos puros, a redução das dez categorias a quatro, a tradução do espaço e do tempo em formas apriorísticas da sensitividade, a destituição da prioridade do movimento, a constituição das leis científicas, a eliminação das causas ocultas, enfim, a posição irónica perante a irrealidade do mundo sensível e a posição agnóstica perante a teologia. Habilitado por cultura aristotélica, o leitor entenderá sem dificuldade o alcance da obra de Kant. Convém não esquecer que o livro principal da filosofia alemã contém uma estética ou crítica da sensitividade (Sinlichkeit), uma analítica, ou crítica do intelecto (Verstand), e uma dialéctica, ou crítica da razão (Vernunft), e propõe-se demonstrar que estes três factores do conhecimento estão limitados por aquilo que Kant chamou a incógnita, isto, a coisa em si.





Kant, pela negação da ontologia, abriu caminho ao exclusivismo da fenomenologia. Todas as doutrinas fenomenológicas, definindo por fenómeno aquilo que é dado à consciência, postulam a polaridade com um subjectivismo, um solipsismo e um egoísmo que assim complicam de dificuldades a gnosiologia. É típico desta atitude o título de uma obra principal de filosofia germânica: O eu como princípio da filosofia [Schelling - Vom Ich als Prinzip der Philosophie. (1795)].

Na relação do eu principial com a fenomenologia observante, três doutrinas foram desenvolvidas pelo idealismo alemão, assentando a primeira na vontade (Fichte), a segunda no sentimento (Schelling) e a terceira na ideia (Hegel), formando como que um comentário gnosiológico às três idades da antropologia.

Sem preparação aristotélica não será possível entender a obra de Hegel, essencialmente teorética. Começou Hegel por expor a Fenomenologia do Espírito (1807), mas em seguida dedicou-se a elaborar uma ontologia mística que publicou com o título de Ciência da Lógica (1812 a 1816). Esta obra, primeiro bipartida (lógica objectiva e subjectiva) e depois tripartida (lógica do ser, lógica da essência e lógica do conceito) responde ao desafio de Kant para superar Aristóteles, o qual merece de Hegel elevados encómios pela obra realizada. Nos Princípios da Filosofia do Direito (1821) aplicou o método aristotélico aos estudos teológicos, políticos e jurídicos. A afinidade entre o aristotelismo e o hegelismo foi oportunamente anotada por Orlando Vitorino como de alta hermenêutica para a cultura portuguesa. A este nosso compatriota se deve o movimento de atenção à obra de Hegel, obra de um teólogo que desce a doutrinador político, seguindo o exemplo de Espinosa. Ao promover a tradução da Estética e da Filosofia do Direito, mas principalmente ao escrever valiosos ensaios de interpretação e de adaptação do hegelismo à cultura portuguesa, realizou Orlando Vitorino algo de muito notável como elucidação do presente e projecção no futuro. [Orlando Vitorino, Filosofia, Ciência, Religião. Ensaio de introdução a textos de Hegel. Lisboa s / d [1959]. Introdução Filosófica à Filosofia do Direito. Lisboa, 1961].

Já na primeira parte da Enciclopédia das Ciências Filosóficas, dedicada à lógica formal, estabelece Hegel a cognoscibilidade da coisa-em-si, expressão kantista que tanto pode significar o Ser como o Não-Ser. As antinomias, formadas por dois predicados contraditórios, abrem caminho a duas interpretações possíveis. Hegel formula o princípio de que não só as entidades metafísicas podem ser sujeitos de predicados contrários e de proposições contraditórias, como nas antinomias de Kant, mas todas as substâncias espirituais e materiais.

"Este pensamento de que a contradição posta pelas determinações intelectuais no racional é essencial e necessária, há-de ser considerado como um dos progressos mais importantes e mais profundos da filosofia nos tempos modernos". [J. G. F. Hegel - Enciclopédia das Ciências Filosóficas, § 48].

As essências puras e simples, ou consideradas simples e puras pelos antigos pensadores, voltam a ser compostas e divisíveis, ficando sujeitas a passar pelos tópicos já preexistentes de tese, antítese e síntese, na descida científica pelas categorias de qualidade, quantidade e relação, excluída a modalidade por ser uma categoria demasiado subjectiva, imprópria do pensamento teorético.

Em oposição à Fenomenologia do Espírito, que explica e interpreta os produtos subjectivos, objectivos e absolutos, e que veio explicitar-se no Werden dos teorizadores da razão histórica, de G. Dilthey a Ortega y Gasset, hoje domina grande parte do mundo culto o existencialismo. Esta filosofia, sendo de reacção contra Hegel, desce à situação de Schelling e pára na posição de Fichte, na perpétua meditação da relação do eu com o não-eu, modernizada na relação do Homem com o Mundo, num existir, num estar e num ser que se confundem num só verbo, enfim, no Dasein. [Eduardo Nicol. Historicismo y Existencialismo, Madrid, 1950].






Tem o existencialismo pelo menos o mérito de refutar o positivismo, doutrina sem dialéctica, sem analítica, assente apenas numa estética anterior à crítica de Kant. O positivismo divulgou-se como doutrina negadora da filosofia, porque aceitava como realidade verdadeira a sensação relativa e irreal, tomando como suporte um materialismo que ao mesmo tempo exclui por metafísico. A matéria será uma incógnita, mas os materialistas imaginam conhecê-la até aos limites dos atributos ou dos predicados. Tomando como ponto de suporte a matéria, e glorificando-se de inverter o sistema de Hegel, estabeleceu Karl Marx uma tecnologia assente nas noções de potência e resistência, noções de que o homem há-de tomar consciência e ciência para execução do seu messianismo revolucionário.

Invocando a legitimidade da dialéctica de Hegel, outros pensadores vieram substituir a discussão contraditória acerca dos predicados do mesmo sujeito, e portanto a oposição de proposições contraditórias, pelo postulado dos crentes de que análoga oposição corrói a própria essência das coisas, que nascem e morrem, porque os elementos internos se dilaceram mutuamente. Apesar de Aristóteles ter marcado a oposição nos predicados, que não nos sujeitos, o processo de contradição interna das substâncias, ou das coisas, continua a ser para certa escola um dogma cuja moral parece comprovar-se praticamente na filosofia da história, ou na ciência sua sucedânea que é a sociologia. A verdade, porém, é que o factor dilacerante das instituições e das constituições não está na contrariedade entre os elementos de que são juridicamente compostas, mas nas pessoas que diversamente opinam acerca dos meios e dos fins das entidades sociais e que conduzem essa diversidade à contradição. Esta divisão das assembleias deliberativas, efectivamente parte, ou forma partidos, que, esgotando a argumentação, entram pelo campo insultuoso do ódio e, consequentemente, da guerra civil que precede a guerra militar.

Esta figuração mitológica dos combates adentro de cada sociedade serve de alimento intelectual àqueles que se preocupam acima de tudo com transformar as instituições por processos volucionários e revolucionários. Há, porém, estruturas permanentes que perduram na mudança de legislação para legislação, e se a revolução termina pelo restabelecimento da ordem pública e da normalidade jurídica, cumpre à consciência moral interrogar-se sobre a medida em que a acção política pode fazer vítimas naqueles que viram desrespeitados os seus direitos legitimamente adquiridos no regime anterior.

São os homens, com suas ideias, seus conceitos e suas opiniões, que promovem a transformação real da sociedade. De decénio para decénio vemos que, neste processo, a doutrinação filosófica precede a realização pedagógica, e a estruturação pedagógica condiciona a acção política. Será portanto vão todo o esforço revolucionário, ou reformista, enquanto não se der a transformação do homem decaído, a qual segue um natural processo evolutivo que só pode ser acelerado por aquela actividade a que os filósofos têm dado o nome de educação, e os religiosos de redenção.»

Álvaro Ribeiro («Liceu Aristotélico»).



«A longa preparação biológica do homem não se fez para o destino que a indústria lhe pode dar…»

Leonardo Coimbra («A Alegria, a Dor e a Graça»).




Prefácio à 2.ª edição dos «Princípios da Filosofia do Direito», de Hegel


1. SOBRE O RACIONALISMO E IDEAIS VAZIOS 


É no prefácio a este livro que o leitor encontrará a mais famosa proposição de Hegel: o que é racional é real e o que é real é racional. Ao enunciá-la, imediatamente Hegel acrescenta que esse é o princípio da filosofia, ou «da ideia», de Platão e de «toda a revolução mundial que com Platão se preparava».

Constitui tal princípio expressão do racionalismo. Todavia, o racionalismo de uso corrente na cultura literária, política e científica dos nossos dias, situa-se fora dele: entende por real o que, sendo o que aí está, constitui algo de contingente, arbitrário e ocasional que só adquire racionalidade quando o homem lha atribui; e entende por racional o que, não implicando em si mesmo qualquer realidade, diz respeito a uma razão que reside na subjectividade do homem e é, com a subjectividade, evanescente. Ora o princípio enunciado por Hegel diz, definitivamente, que o real é imanente ao racional e o racional imanente ao real. O racionalismo de uso corrente constitui desse modo a expressão de um humanismo extreme, fechado sobre si mesmo, que tudo faz depender do homem; são-lhe inerentes o repúdio do espírito, uma vez que o espírito emerge da realidade do racional, o repúdio de toda a transcendência ou total incapacidade de a compreender, o agnosticismo com a sua atitude subjectiva que é o cepticismo. Recusando-lhe, evidentemente, o nome de racionalismo, considerou-o Hegel um produto do intelecto abstracto, um idealismo vazio, e não o poupou a desdéns e sarcasmos de que o leitor encontrará abundantes exemplos espalhados por todas as páginas deste livro. Encontrará um deles no § 200 quando Hegel diz ser «proveniente do intelecto abstracto» a exigência «que se opõe ao direito», de considerar os homens iguais. Outro exemplo, e de expressão mais violenta, está logo nas primeiras páginas do prefácio, quando Hegel chama «trapaceiros do livre-arbítrio» e «doutrinadores vis» aos que «propõem que as funções de interesse público devem possuir uma vida que lhes vem de baixo, do povo, e que as sociedades se devem dedicar a tudo o que for obra de cultura popular e serviço do povo».

Diz-nos, pois, Hegel que «o real é racional». E conhecer ou pensar o real será conhecer e pensar a racionalidade que há nele. Assim como há uma razão no homem há uma razão em toda a realidade, na que nos é mais próxima e na que nos é mais longínqua.

Será, portanto, uma pretensão vã a daqueles auto-determinados racionalistas que, julgando serem eles quem atribui racionalidade ao real, se arrogam, em consequência, o poder de ordenar e até transformar o mundo. Trata-se de uma pretensão que não provém da razão, pois a razão que se conhece no homem imediatamente reconhece também a razão que há no mundo, como em todo o real. Trata-se de uma pretensão daquilo a que Hegel chamou o «intelecto abstracto», entendendo por intelecto a degradação da razão quando se isola na subjectividade do homem, quando se separa ou abstrai da universal realidade. O intelecto pode assim permitir-se de só a si mesmo reconhecer racionalidade e de a negar à realidade de que está abstraído. Mas o que de si extrai, as formas e juízos em que se exprime, são – mostra Hegel – «ideais vazios». São ideais (e não ideias, visto que a ideia reside na unidade do real e do racional) porque se apresentam como finalidades a cuja realização entende que o real se deve dedicar, conformar e transformar para adquirir a racionalidade de que o intelecto pretende ter o monopólio; e são «vazios» porque, formados na separação do real, cuja racionalidade ignoram, e do racional, cuja realidade desconhecem, não podem possuir qualquer conteúdo.

O racionalismo de uso corrente e nunca, como hoje, tão dominante, é pois, em linguagem hegeliana, o idealismo vazio que provêm do intelecto abstracto. Por vezes, Hegel permuta os termos da designação e diz «intelecto vazio» e «idealismo abstracto». Outras, finalmente, arrastado por um desdém sagrado, chama-lhes, como vimos «trapaças do livre-arbítrio» e «doutrinas vis».


2. SOBRE A ECONOMIA 


O leitor aprenderá neste livro como Hegel faz da propriedade um dos «Princípios da Filosofia do Direito» e condição indispensável para a harmonia, a prosperidade e a mesma existência da «sociedade civil». Não encontrará, todavia, o conceito de propriedade apresentado como forma da relação entre o homem e as coisas ou entre o homem e o mundo, embora seja essa, já entre os gregos, a forma superior do conceito de propriedade, a que está subjacente a todo o direito romano (que Hegel depreciava), a que, tendo-se evanescido com o industrialismo, conhece, nos últimos tempos, os sinais de um novo ressurgimento.

Com a economia política, que surgiu com o industrialismo, a propriedade foi reduzida a uma forma económica. Também Hegel a situa ou limita no sistema da economia a que chama, de acordo com o conceito de economia, «o sistema das carências humanas». Mas a economia é um sector do real e, como todo o real, contém uma razão. Mais uma vez, Hegel não deixa de insistir: «no sistema das carências humanas há uma racionalidade imanente que o constitui num todo orgânico de elementos diferenciados» (§ 200).

Não há racionalidade sem categorias, e as categorias são, aqui, os «elementos diferenciados» que se «constituem num todo orgânico». Entre as categorias económicas, a primeira é a propriedade. Hegel mostra que, «antes da actividade e do trabalho», é «nas coisas exteriores que são também propriedade» que reside «o meio de satisfação das carências» (§ 189); e vê que a terra é, por excelência, a «coisa exterior» susceptível de propriedade, acrescentando: «o solo agrícola só pode ser, em rigor, propriedade privada» (§ 203). Presta homenagem à economia política – «uma das ciências que nos tempos modernos surgiram como em terreno próprio» – por procurar «descobrir no domínio das carências a racionalidade que pela natureza das coisas existe e actua», mas não deixa de observar e prevenir:

«esse é também o domínio onde o intelecto subjectivo e as opiniões da moral abstracta desafogam sua insatisfação e seu azedume» (§ 189).

Depois de Hegel, a economia política orientou-se definitivamente para o abandono da «racionalidade imanente ao sistema das carências» deixando-se guiar, precisamente, pelo «intelecto subjectivo e as opiniões da moral abstracta»: as categorias foram criticadas e repudiadas e, em consequência, a racionalidade foi substituída pelo intelectualismo abstracto das «planificações económicas» que, ditadas pelos ideais vazios da igualdade dos homens e da distribuição da riqueza, se combinaram na designação – ignorada de Hegel – de socialismo. No decurso de uma experiência ainda não terminada a que tem sido sujeita a capacidade de sofrimento de muitos povos, os homens, ou aqueles que os comandam, parecem ainda longe de aceitar que, como sempre se soube, a igualdade dos homens é um absurdo e as doutrinas dela derivadas são, nos termos de Hegel, «doutrinas vis e trapaçadas do livre-arbítrio», que, como a ciência económica anterior e posterior às sucessivas fases da economia política demonstrou (Walras, Pareto, von Mises, Schumpeter, etc.), a «planificação económica» é – na ausência das categorias, sobretudo as da propriedade e do mercado – a pura irracionalidade, e que o domínio do irreal não encontra melhor exemplo do que a inviabilidade da igual distribuição da riqueza.






Dodecaedro (Éter)

Tetraedro (Fogo)



Octaedro (Ar)



Icosaedro (Água)




Hexaedro (Terra)



Esta pura irracionalidade e esta pura irrealidade, cujo predomínio acabará por tornar impossível a vida humana, são aquilo a que leva o abandono do princípio que, a partir de Platão, «revolucionou o mundo»: o real é racional e o racional é real. Mais fiel à verdade que salva do que à caridade que perde, Hegel não hesita em defrontar a piedosa e beatífica filantropia dos «ideais vazios». Não hesita em reconhecer que a existência de ricos e pobres é uma realidade iniludível que importa compreender em sua racionalidade e não negar e esconder irracionalmente: «da diversidade de dons naturais e espirituais – diz ele – é consequência necessária a desigualdade de fortuna» (§ 199). Patentemente seguindo, embora sem os citar, os estudos de Robert Malthus, afirma que «nunca a sociedade possuirá bens bastantes para pagar o tributo ao excesso de miséria e à consequente plebe» (§ 245). E tal como Aristóteles mostrava que «a excessiva ausência de dons de fortuna envilece demasiado», assim Hegel designa por plebe «aqueles indivíduos que, em grande número, perdem o sentimento do direito, da legalidade e da honra de existirem graças à actividade e ao trabalho que exercem» (§ 244). E caso, «por uma forma qualquer de propriedade pública (aqui Hegel exemplifica: «hospitais, fundações, mosteiros», exemplos que algum irónico anti-socialista será tentado a actualizar ou ampliar na chamada «segurança social»), caso, pois, «se fornecerem os meios para um nível de vida vulgar, a subsistência ficará assegurada aos pobres (também aqui o mesmo ironista actualizaria a designação de «pobres» que, na «segurança social» não abrange apenas os indigentes) sem que tenham de recorrer ao trabalho, o que é contrário ao princípio da sociedade civil e ao sentimento individual de independência e honra» (§ 245). E acrescenta:

«O meio que mais eficaz se revelou contra a pobreza, bem como contra o desaparecimento da honra e do pudor, bases subjectivas da sociedade, e contra a preguiça e a dissipação que originam a plebe, foi, como aconteceu na Escócia, abandonar os pobres ao seu destino e entregá-los à mendicidade pública» (§ 245, nota).


3. SOBRE AS CLASSES SOCIAIS 


Nos §§ 204 a 208, expõe Hegel uma teoria das classes sociais. Do ponto de vista da erudição cultural, será defensável afirmar que é, esta, a primeira em data das teorias das classes sociais que, logo a seguir a Hegel e até aos nossos dias, se sucederam em infindáveis e complicadas repetições. Neste livro aprenderá o leitor como Hegel define as classes «em conformidade com o respectivo conceito» e descreve a divisão entre elas como sendo «o racional em si».

São três as classes sociais. A primeira – que Hegel diz «substancial e imediata» – constitui a «substância» que suporta a existência da sociedade como a natureza suporta a existência da vida. Historicamente, terá sido ela que deu origem à formação dos Estados e os mantém. É a classe dos agricultores. Além de substancial, é «imediata» porque a sua actividade não se exerce em vista de uma finalidade, antes se identifica com os ciclos do viver natural que sempre faz do fim um regresso ao princípio, do fruto um regresso à semente, da morte um regresso à origem.

Já as outras classes fazem da sua actividade o exercício para alcançar um fim e são portanto determinadas por esse fim: uma – a que Hegel designa por classe «industrial» e abrange «os artesãos, os industriais (os que trabalham em massa) e os comerciantes – tem por actividade transformar os produtos naturais e exerce-a em vista de um fim que é aquilo em que esses produtos se deverão transformar; a outra, que Hegel designa por «classe universal», dedica-se aos interesses gerais da sociedade e do Estado e os seus membros «devem ser dispensados do trabalho directo requerido pelas carências seja mediante a fortuna privada seja mediante uma indemnização do Estado».

As classes são compostas de indivíduos. Com o seu carácter «substancial e imediato», a classe agrícola dá aos indivíduos que a compõem a plena satisfação na actividade que cada um exerce pois, nos termos de Hegel, aí se contém o «universal concreto» ou, noutros termos, na actividade se contém o fim a que o seu exercício se destina. O análogo acontece na classe universal, a que tem por «objecto, meio e fim da sua actividade» o universal, isto é, os interesses gerais da sociedade, a organização do Estado e os destinos do povo. É esta plena satisfação que não encontram os membros da «classe industrial» cuja actividade se exerce na mediação entre o produto natural que têm o trabalho de transformar e o projecto ou o fim a que essa transformação se destina e que é determinado por quem encomenda o trabalho. Deste modo a actividade «industrial» não tem em si mesma nem o seu objecto (a origem, a matéria) nem o seu fim. Fica suspensa na dependência da origem e do fim que lhe são alheios e, colocados assim na mediação, os indivíduos que a compõem – os artesãos, os industriais e os comerciantes – vêem-se limitados a um trabalho especializado, uniforme e particular, que lhes dá «um ganho isolado» e não possui a generalidade ou a universalidade que permitiria identificar os seus interesses com os interesses da sociedade, do Estado e do povo como acontece nas outras duas classes.










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É esta limitação, esta particularidade e este isolamento que obriga os «industriais» a reunirem-se em confrarias ou, como Hegel prefere dizer, em corporações ou, na designação socialista hoje dominante, em sindicatos. Porque só a soma dos seus interesses particulares poderá atingir um montante que fará deles um interesse geral da sociedade. A corporação, confraria ou sindicato dá, deste modo, aos seus membros «o reconhecimento de que pertencem a um todo, de que são membros da sociedade em geral e de que o seu interesse e esforço se oriente para fins não egoístas» e confere-lhes a consciência de que «a sua honra está no lugar social que ocupam» pois «se não forem membros de uma corporação legítima, os indivíduos não têm honra profissional» (§ 253).

Dedica Hegel muitos mais parágrafos à classe industrial do que às duas outras classes. Depois de lhe definir o conceito no § 204, ainda é só dela que se ocupa em todo o capítulo sobre «a corporação». Se considerarmos que esta classe é a menos decisiva e significativa no todo social, poderemos interpretar a maior demora de Hegel como uma previsão que, com a expansão do industrialismo a cujo arranque assiste, a ordenação da sociedade e a organização do Estado se verão perturbadas pela expansão de uma classe sem substancialidade nem universalidade. Será nesse sentido que Hegel observa como «o luxo e a dissipação da classe industrial» – e também «a mecanização contínua do trabalho» que lhe é característica – «é que são as causas do aparecimento e desenvolvimento da plebe». Ora já vimos que a plebe consiste na «perda do sentimento do direito, da legalidade e da honra em existir graças à actividade própria» ou no «desaparecimento da honra e do pudor, bases subjectivas da sociedade».

Desta degradação estão defendidas, pela cultura, a classe universal e, pela propriedade privada, a classe agrícola. Hegel pretende, então, que o que a cultura e a propriedade dão a essas classes, seja o que a corporação dá à classe industrial. Quase expressamente o diz: «a corporação corresponde à introdução da cultura e da propriedade num outro domínio».

Receamos ter de lamentar que a concepção de Hegel se haja perdido no socialismo que monopolizou a teoria das classes, ou, melhor, que impôs à política contemporânea a sua teoria das classes sociais, contrapolar da concepção hegeliana.

Enquanto Hegel concebeu as classes como constituindo a expressão ou, no caso da indústria, o meio que confere carácter universal à actividade particular dos indivíduos, a teoria socialista concebe-as como resultado de determinações exteriores – quase exclusivamente económicas – de toda a actividade e até de toda a consciência e sensibilidade dos indivíduos. Enquanto, em Hegel, a «repartição dos indivíduos pelas diferentes classes depende essencial e soberanamente da opinião subjectiva e da vontade particular de cada indivíduo» (§ 206), no socialismo são as condições económicas e as circunstâncias sociais que caracterizam o indivíduo e o absorvem nas características das classes que, no rigor do simplismo socialista, apenas podem ser duas e essas mesmas destinadas a uma luta de morte entre si no termo da qual só restará a uniformidade de uma única classe.

Na tese socialista, a repartição dos indivíduos pelas classes está, desse modo, tanto mais afastada da concepção hegeliana quanto mais próxima daquelas concepções que Hegel atribui ao mundo antigo – «onde a repartição dos indivíduos pelas classes é feita pelo Governo, como acontece no estado platónico» (República, Livro III) – ou ao mundo oriental, «onde depende do nascimento, como acontece com as castas da Índia». Para além das semelhanças históricas, o que é certo é que à teoria das classes do socialismo se adequa o que Hegel diz das concepções antiga e oriental: «o princípio da individualidade subjectiva não é respeitado (…) e, impedido de se manifestar como momento essencial, manifesta-se como um princípio hostil, uma destruição da ordem social. O que então acontece é a subversão da ordem ou, no caso de a força do poder conseguir manter a ordem, é a corrupção interior, a degradação completa, como aconteceu entre os lacedemónios» (os quais, como se sabe, receberam de Licurgo uma constituição comunista – § 206).


4. SOBRE A CONSTITUIÇÃO


Logo na abertura do capítulo «A Constituição», em nota ao § 272, Hegel observa que «interminavelmente se tem falado, nos tempos modernos, de constituição e se têm proposto ao mundo as ideias mais vazias», de tal modo que «depois de todo esse palavreado, é um milagre ainda se não terem tornado repugnantes palavras como constituição e liberdade e ainda as pessoas se não envergonharem de falar em constituição política». E logo acrescenta:

«Dever-se-ão abster de participar nas discussões sobre a Constituição todos aqueles que entendem que a divindade se não pode conceber e que o conhecimento não passa de uma tentativa vã».






No momento em que se reedita esta tradução do livro de Hegel, acabam os portugueses de receber uma Constituição Política que lhes foi elaborada e outorgada por uma Assembleia eleita em condições de tão extrema perturbação nacional e patriótica que se pôde estabelecer previamente, caso único na história da liberdade dos povos, que a Constituição a elaborar devia ser uma Constituição Socialista, isto é, que devia resultar da obediência às teses de uma teoria ateísta e não da discussão que tenta conhecer a verdade. As duas condições indispensáveis para que, segundo Hegel, se possa tão-só falar de Constituição Política, desde logo foram, pois, abolidas.

Não queremos negar que sejam discutíveis as condições hegelianas banidas da Assembleia Constituinte eleita em 1975 pelos portugueses; mas que nos seja, então, concedido que não passa de um absurdo a pretensão do socialismo moderno em ter, por um lado, sua origem na filosofia de Hegel e em destinar-se, por outro lado, a suprimir o Estado: «A Constituição Política – diz Hegel – é antes de tudo o mais a organização do Estado» (§ 271). Não há racionalismo de uso corrente nem idealismo por mais vazio, capazes de suportar tanta contradição. A moderna organização do Estado, ou dos três poderes do Estado – o legislativo, o executivo e o judicial – foi teorizada por Montesquieu e viu-se consagrada em todas as posteriores constituições da democracia. Ao conceber os poderes do Estado como «diferenças substanciais» contidas num «todo que (muitas vezes o repete) deve ser concebido como uma individualidade» (ou uma indivisibilidade) e de tal modo que «cada um dos poderes seja em si mesmo a totalidade» (§§ 272 e 273), Hegel dá um outro sentido à classificação de Montesquieu. Os três poderes, ou diferenças, não são o legislativo, o executivo e o judicial, mas sim a democracia, a aristocracia e a monarquia. O que significa: no todo indiviso do Estado, combinam-se três poderes, um dos quais é o poder democrático, outro o aristocrático e outro o monárquico. Esta combinação fora preconizada por Aristóteles que lhe deu a designação de poliarquia, como sendo a melhor de todas as Constituições possíveis. Mas Hegel procede como se ignorasse a concepção aristotélica, o que não deixa de ser estranho pois se trata de uma concepção que, já enunciada por Platão, permanece em todo o pensamento político helénico, adquire, segundo Tito Lívio, a forma de Constituição na República Romana, é exaltada por Maquiavel, e está latente no próprio Montesquieu. Diz todavia Hegel que se trata de uma «velha classificação». Só «verdadeira e correcta para o mundo antigo que não atingiu a profundidade da razão concreta». Pensa, depois, que sendo a sua divisão originalmente quantitativa (a democracia é o poder de todos, a aristocracia o poder de alguns, a monarquia o poder de um), os três poderes só no pensamento moderno, ou na «monarquia constitucional», adquirem «a função de momentos»: «o monarca é um, no poder governativo intervêm alguns, no poder legislativo intervém a multidão em geral». Transitando assim de «diferenças» a «momentos», os três poderes deixam de ter uma distinção quantitativa ou inerte para adquirirem uma «função» qualitativa e conceptual: o poder legislativo consiste na «capacidade para definir e estabelecer o universal»; o poder governativo é o que integra no universal o particular e o individual: o poder do príncipe é o que «reúne os poderes separados numa unidade individual» (§ 273). E conclui:

«O aperfeiçoamento do Estado em monarquia constitucional é obra do mundo moderno; nela, a ideia substancial atinge a forma infinita. A história deste aprofundamento íntimo do Espírito no mundo é o objecto da história universal».

Assim se afirma Hegel como mais um dos grandes pensadores políticos que, desde Platão e Aristóteles a Dante, São Tomás, D. Duarte, Maquiavel, Shakespeare, Hobbes e José de Maistre (com talvez única excepção de Rousseau), concluíram que a monarquia é, necessariamente, a forma na qual se aperfeiçoa, ou completa, a organização do Estado. Mas a compreensão deste aperfeiçoamento está vedada ao racionalismo de uso corrente. O próprio Hegel o declara: «o conceito do monarca é o conceito mais difícil para o raciocínio»; e todavia, «sem o monarca, sem a articulação que imediata e necessariamente dele provém, o povo é uma massa informe, deixa de constituir um Estado e não possui nenhuma das determinações que existem num todo organizado: soberano governo, justiça, autoridade, ordens, etc.» (§ 279).

O desaparecimento da maior parte das monarquias durante os últimos cinquenta anos – período que coincide com a fase da máxima expansão do racionalismo abstracto e do idealismo vazio - só veio confirmar como «o conceito do monarca é o mais difícil para o raciocínio». E se, sem as monarquias, o «todo organizado» ou os Estados ainda conseguem perdurar, isso deve-se a uma unificação imposta pela força que, não podendo muitas vezes deixar de revestir a forma de um poder tirânico ou policial ou armado, é a máscara vazia que ficou de um rosto a que retiraram «a ideia substancial» que a monarquia representa. Inevitável, mas sem deixar de ser significativo, é que, simultaneamente ao desaparecimento das monarquias, a política tenha deixado de ser uma ciência para apenas constituir um jogo de interesses, um conflito de egoísmos, uma luta de classes. (in Hegel, Princípios da Filosofia do Direito, Guimarães Editores, tradução de Orlando Vitorino, 1990, pp. XXIII-XXXVI).



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