terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Em caso de heresia notória...

Escrito por Álvaro Pais




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[…] Outra heresia diz que o Papa perde a jurisdição quando não está em Roma, o que é contra a Sagrada Escritura, porque onde está o Papa, aí está a Igreja Romana, a Sé Apostólica, a cabeça da Igreja, pois que Pedro significa a Igreja […].

O Papa também é o sucessor de Cristo, em que está a Igreja […].

Item, a Igreja, que é o corpo místico de Cristo […], e que é a congregação dos católicos […], não é o limite das paredes. Está onde estiver a sua cabeça, isto é, o Papa […].

Ora, o Papa não recebe a jurisdição da cidade ou sede de Roma, mas de Deus […]. Tem jurisdição universal ordinária em todas as igrejas do mundo […]. E embora, por humildade, assim se queira chamar, ele é o chefe da Igreja universal […].

Por outro lado, o lugar não santifica os homens, nem Roma o Papa, mas são os homens quem santifica o lugar, e o Papa quem santifica Roma […].

Cristo também não deu a sua jurisdição e o seu poder ao lugar ou a Roma, que é uma coisa inanimada, mas a Pedro e seus sucessores […].

[…] Outro erro há que sustenta que o Papa pode ser julgado e condenado pelos inferiores, mormente por um concílio geral, especialmente em caso de heresia. Este erro é destruído pelos sagrados cânones, pois que ninguém, na terra, julga a primeira Sé Romana […]. Na verdade, o Papa, na terra, não tem por juiz senão a Deus, cujo vigário é […].

Contudo, se o Papa é incorrigível, em caso de heresia notória, vaga o Papado, e a Igreja prover-se-á de outro Papa […].




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