quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Oliveira Salazar vs. Pandita Nehru (iv)

Escrito por Franco Nogueira












«(...) O socialismo democrático, controlado por sufrágio universal, numericamente ordenado, jamais poderá singrar; o verdadeiro socialismo aristocrático, regulamentado pelo dever, guiado pelo saber, é o próximo passo para a civilização».

Annie Besant (Presidenta do Congresso Nacional Indiano e mentora do imperialista Nehru).


«A Fabian Society (SF), deve o seu nome ao ditador romano Q. Fábio Máximo, chamado Cunctator ("Lento", "Precavido", "Retardador") pelas suas ameaças de luta contra Aníbal até lhe desferir o golpe definitivo. Eis o lema dos fabianos, nas palavras de F. Podmore: "É preciso saber esperar pelo momento oportuno, como Fábio pacientemente fez na sua luta contra Aníbal, apesar das críticas que recebeu pela sua lentidão. Quando chegar o momento, será necessário atacar como fez Fábio". Na realidade, inicialmente, os socialistas e os comunistas praticamente só se diferenciavam na táctica programada para alcançar o triunfo do socialismo: a da revolução (comunistas) e a muito mais lenta da propaganda e da legislação (fabianos). A SF foi fundada a 4 de Janeiro de 1884 num clima burguês (classes média e alta), esotérico, maçónico e teosófico. Os seus traços só ficaram definidos quando Sydney Webb, exclusivamente dedicado à propaganda política, e a sua mulher, Beatrix Potter, publicaram os Fabian Essays, em 1889). Pelo menos um dos seus co-fundadores, Thomas Davidson, pertencia à Sociedade Skull and Bones. Segundo Richard B. Haldane (mação e secretário de Estado da Guerra), outro dos co-fundadores, a sua "missão" e o seu objectivo são "consolidar-se como plataforma para a formação de quadros do futuro Estado socialista". Ao fracassar a sua tentativa para alcançar os ideais socialistas dentro dos partidos até então tradicionais na Grã-Bretanha, os fabianos fundaram, em 1906, o Partido trabalhista. A SF manteve boas relações com Lenine e Trotsky e esteve decididamente do lado da Frente Popular durante a Guerra Civil Espanhola. Dominou nas universidades de Oxford, Cambridge e Harvard, bem como em meios de comunicação influentes a nível mundial (o New York Times, por exemplo). Há centros fabianos em prestigiadas universidades norte-americanas como, por exemplo, Harvard, Princeton e Columbia. A sua obra mais representativa e influente é a London School of Economics, escola de Economia fundada em 1895 que estava, e está, ligada à universidade londrina. Ramiro de Maeztu pertenceu à SF, se bem que depressa tenha mudado de orientação; foram seus alunos David Rockefeller e Paul Preston, entre outros; (...) Penso que a ligação da SF à maçonaria, embora intuída e até demonstrada, se revela bastante labiríntica. Entre os que podem ser considerados co-fundadores num sentido mais ou menos amplo, contam-se: o já referido Haldane; o jornalista Clarke, discípulo do mação, político e intelectual revolucionário italiano G. Mazzini; a teósofa Annie Besant, com um alto cargo na maçonaria mista Direito Humano e reorganizadora do ramo inglês sob o nome  de "co-maçonaria", de cujo Grande Conselho foi Grã-Mestra; a também teósofa Alice Bailey, fudadora da Escola Arcana da Boa Vontade, agora tão florescente nos domínios da New Age. Ao contrário do que era habitual no seu tempo, a SF admitiu no seu seio um bom número de mulheres (entre um quinto e dois quintos do total), geralmente de talante activista e ao mesmo tempo intelectual. Os fabianos e fabianas, pelo menos no início, estavam quase todos relacionados com a maçonaria e, muitos deles, com a teosofia».

Manuel Guerra («A Trama Maçónica»).


«Os fabianos são, segundo o simbolismo que os caracteriza, lobos disfarçados de ovelhas, razão pela qual o seu modo de ser é mais eficaz em países em que vigora o regime parlamentar e no qual o povo espera fazer ouvir a sua voz com vista ao seu destino político. Os leninistas, por seu turno, são ostensivamente lobos, pelo que a sua eficácia prevalece onde o regime parlamentar é praticamente nulo e onde a população está completamente sujeita à pior tirania.

Fabianos e leninistas podem discordar quanto à respectiva estratégia; podem até competir entre eles para ver quem domina e alcança as mais altas posições na pirâmide do poder da Nova Ordem Mundial; ambos podem inclusivamente enviar para o campo de batalha exércitos de sinal contrário para estabelecer domínio territorial em diversas zonas do globo, sem, no entanto, pôr em causa os objectivos comuns. No fundo, são irmãos de sangue capazes de se unirem contra um inimigo que se oponha ao colectivismo. É impossível compreender o que se passa no mundo dos nossos dias sem ter em conta tal facto».

Edward Griffin («The Future is Calling»).




Frank Podmore, membro fundador da Fabian Society





«Eles (os socialistas fabianos) queriam criar uma sociedade justa para os trabalhadores ingleses - o início do Estado-Providência, habitação barata, medicina gratuita e tratamento dentário, espectáculos gratuitos e largos fundos de desemprego. É claro que para estudantes das colónias, como Singapura e Malásia, tudo isso constituía uma sedução alternativa ao comunismo. Mas foi só a partir de 1970 que nós começámos a ver o despoletar de grandes problemas inerentes ao inevitável declínio da economia inglesa».

Lee Kuan Yew entrevistado por Lianhe Zaobao (Australian Journal of Politics & History 46 (1): 110–126. March 2000).



(...) Continua na Haia, perante o Tribunal Internacional de Justiça, o debate entre Portugal e a União Indiana. É dado mais um passo no processo que se arrasta além de quatro anos. Apresentadas por ambas as partes as réplicas e as tréplicas, entregues os memoriais e os contramemoriais, está concluída a fase escrita. E nestes fins de 1959 são produzidas as alegações orais. De novo os advogados portugueses precisam a natureza e o conteúdo do pedido de Portugal: não se reivindicava uma parcela da soberania indiana no território situado entre Damão e os enclaves de Dadrá e Nagar Aveli: e apenas se pretendia a passagem de uns territórios portugueses para os outros. Conservaria a Índia jurisdição total sobre o seu território, incluindo a faculdade de regulamentar as condições em que poderia realizar-se o trânsito português. Em refutação, os advogados de Nova Deli repetem argumentos das alegações escritas e destacam agora, em particular, o significado dos acontecimentos do Verão de 1954: a «insurreição» dos enclaves pusera fim à autoridade portuguesa, e por esse mesmo facto extinguira os títulos que Portugal acaso possuísse quanto a direito de passagem. Ao mesmo tempo, os representantes indianos formulam acusações contra a administração portuguesa, que seria opressiva e exploradora. Replicam os advogados de Portugal: aqueles argumentos não são de ordem jurídica mas factual ou política, e são portanto irrelevantes, além de que se não produzira uma «insurreição» mas um ataque organizado e lançado de fora: precisamente está em debate a violação de uma ordem jurídica que compete ao Tribunal repor. Escutadas as alegações das duas partes, o Tribunal declara que vai deliberar. Não marca data para sentença; mas nos círculos próximos do pretório indica-se uma demora de alguns meses, nunca antes de Março ou Abril de 1960. Até então, pensa-se em Lisboa, o primeiro-ministro Nehru está politicamente manietado no desígnio de conquistar Goa, Damão e Diu. Através de tudo, no entanto, continuam amiudados os incidentes na fronteira com a União Indiana; são de todos os dias as declarações agressivas de responsáveis indianos, as ameaças, os actos de propaganda e intimidação junto das colónias goesas no estrangeiro; e de uma parte e doutra sucedem-se notas e memoriais de protesto e contraprotesto, atribuindo-se reciprocamente culpas e responsabilidades. Mas a opinião pública portuguesa toma já como rotina o conflito com a União Indiana, e por isso está generalizada a convicção de que o governo de Nova Deli não atacará territórios portugueses: trata-se de guerra de palavras que se diluirá a pouco e pouco.



O fabiano Jawaharlal Nehru num selo comemorativo da União Soviética.



Muito maior cuidado e emoção causam entre os portugueses os novos ataques desencadeados nas Nações Unidas contra o Ultramar. Está em curso a XIV Assembleia Geral que retoma o seu trabalho depois da partida de Krushef; e, sem embargo da derrota dos projectos de resolução apresentados na sessão anterior, os blocos afro-asiáticos e comunista voltam a terreiro, e de novo impugnam a posição do governo de Lisboa. Este mantém a mesma atitude: todos os territórios portugueses, porque possuem o mesmo estatuto constitucional, têm de ser havidos por autónomos, e independentes com a independência da Nação; nenhum tem assim vocação para independência separada; e nestas circunstâncias não cabe a Portugal prestar às Nações Unidas informações sobre qualquer território, tendo de considerar-se como intervenção em assuntos internos, e portanto contrária à Carta, qualquer atitude diferente assumida pelo organismo de Nova Iorque. Não podem conformar-se com a tese os países do terceiro mundo, nem o bloco comunista, sob pena de sofrer um rude golpe o movimento anticolonialista; e passar ao ataque, além de um imperativo ideológico e doutrinal, constitui sobretudo uma necessidade política e estratégica. Nas Assembleias anteriores, Portugal fora directamente agredido, e posto em causa o Ultramar português. Conseguira o gabinete de Lisboa mobilizar em seu favor os países ocidentais e a maioria dos países latino-americanos, e obtivera a neutralidade dos moderados da Ásia; e nessa base fora viável frustrar os ataques. Mudam agora de sistema os adversários. Decerto: nos discursos da Quarta Comissão (13) e nos debates da Assembleia não deixa Portugal de ser visado: e mais uma vez, repetidas até à saturação, são lançadas as acusações de colonialismo, exploração económica, imperialismo, opressão, genocídio, semelhantes outras. Mas no plano parlamentar e processual, a táctica usada é diversa: tratar-se-ia agora de examinar o problema no plano abstracto, da doutrina e dos princípios, sem ter em mente um país ou uma política; de elaborar um estudo teórico, isento, desapaixonado, quase científico, sobre a forma de interpretar e cumprir o artigo pertinente da Carta da ONU; de estabelecer enfim as grandes coordenadas teóricas; e firmadas estas seria depois fácil, sem debates acrimoniosos, enquadrar as realidades na nova lei que resultasse do trabalho feito. É neste sentido que afro-asiáticos e bloco comunista conduzem o ataque. Propõem a criação de um comité especial de seis membros, eleitos pela Assembleia, com o encargo de assentar as normas a observar na aplicação da Carta neste particular; pedem ao secretário-geral que prepare um extracto de opiniões expressas por governos e tratadistas que se hajam ocupado do assunto; e convidam todos os membros da ONU a comunicar por escrito os seus pontos de vista, para consideração pelo comité dos seis. E nesta base apresentam os adversários de Portugal um projecto de resolução. Como este não menciona Portugal, nem o ataca directamente, as solidariedades do passado julgam-se desobrigadas perante Lisboa, e correm a alinhar com o terceiro mundo, na esperança das suas boas graças em almoeda de popularidade; e é em vão que os delegados portugueses em Nova Iorque, e o governo de Lisboa junto de outros salientam a manobra em curso, que tem rigorosamente o mesmo objectivo dos anos anteriores, limitando-se a contornar alguns obstáculos. Depois do debate, áspero como no passado, e que se arrasta em tempo, e com a oposição cerrada dos representantes de Lisboa, o projecto afro-asiático é aprovado por larga maioria na Quarta Comissão.






Entretanto, em Nova Iorque o debate do texto antiportuguês aprovado na Quarta Comissão transfere-se para o plenário da Assembleia; e, em termos mais breves mas igualmente ásperos, repetem-se as acusações e os ultrajes a Portugal. Submetido o texto a voto no Plenário, é aprovado, em 12 de Dezembro de 1959 (14). E a Assembleia elege os países que passam a constituir o comité dos seis: Índia, México, Marrocos, Holanda, Reino Unido e Estados Unidos da América. Tem significado a escolha destes países: a Índia, dada a sua hostilidade a Portugal, não quis estar ausente num processo destinado a atacar e a desmantelar o Ultramar Português; o México é extremista no seu anticolonialismo, mas a sua inclusão satisfaz os latino-americanos, e ao espírito público é apresentado como um país que podia compreender Portugal; Marrocos simboliza todos os árabes, e tinha de ser havido como país moderado, vizinho de Portugal, sendo entre ambos normais as relações; e não eram a Holanda, a Inglaterra e os Estados Unidos, amigos de Portugal e seus aliados no Pacto do Atlântico? Como podia o governo de Lisboa suscitar objecções contra a comissão dos seis? Mas no domínio dos factos os membros da comissão tinham sido escolhidos com má índole. Na verdade, a Índia carregava consigo todos os complexos anti-ocidentais e antiportugueses do primeiro-ministro Nehru, aguilhoado pela sua obsessão em conquistar Goa. Justamente, o presidente Eisenhower está neste momento em visita oficial à Índia; pressente os intuitos agressivos de Nehru contra Goa; e numa cerimónia em que é feito doutor honoris causa pela Universidade de Nova Deli, o presidente dos Estados Unidos diz publicamente ao primeiro-ministro que «é melhor perder uma questão num tribunal mas ganhar um mundo em paz e de harmonia com a lei». No mais, o México é um país latino-americano, sem dúvida, mas representa entre todos os latino-americanos o mais radical anticolonialismo; Marrocos é moderado na aparência mas não iria decerto, por causa de Portugal, prejudicar a sua imagem junto dos outros países árabes; a Holanda tem o pavor de ver reaberta a questão das Antilhas Neerlandesas (15) e para o evitar não dá um passo que possa desagradar aos afro-asiáticos; e a Inglaterra e os Estados Unidos, embora possam prevenir na comissão a tomada de decisões extremas, não alteram decerto a sua política de apoio ao que a ONU considera a autodeterminação dos povos, prejudicando por esse facto objectivos globais de Londres e Washington. Todos estes aspectos são compreendidos por Lisboa, e os delegados portugueses em Nova Iorque, além de votar contra a resolução, exprimem desde logo todas as reservas sobre as conclusões da comissão dos seis.

Em 12 de Abril de 1960, no termo de mais quatro meses de deliberações, profere a sua sentença o Tribunal Internacional de Justiça da Haia. E também mais de quatro anos são passados sobre a data em que Portugal, perante aquela jurisdição, demandara a União Indiana pelo ataque feito ou apoiado por esta contra os enclaves de Dadrá e Nagar Aveli . Que decide agora a sentença daquele pretório? (16) Três são os pontos capitais: o tribunal, ao invés do que alegara a União Indiana, julgou-se competente para conhecer o litígio; o Tribunal considerou como boa a plenitude da soberania portuguesa em Dadrá e Nagar Aveli; o Tribunal reconheceu o princípio do direito de passagem que cabe a Portugal, por território indiano, entre Damão e aqueles enclaves. Destes pontos extrai o governo de Lisboa, sem perda de tempo, todas as conclusões legais e políticas. Se o tribunal se julgou competente no litígio, este tem carácter internacional; não se está em face de um problema de exclusiva alçada da jurisdição indiana, mas de um conflito que joga com os interesses de terceiros e que afecta uma soberania estrangeira: e esta, segundo o direito e os tratados, só pode ser a portuguesa. Do segundo ponto, Lisboa deduz que o Tribunal, ao reconhecer a perfeição da soberania portuguesa, rejeitara a tese indiana de que, por virtude da insurreição verificada em 1954, Portugal perdera essa soberania. Finalmente, se é legítima a soberania, ao seu detentor hão-de ser facultados os meios do seu exercício: e assim o governo de Nova Deli tem que aceitar o direito de passagem por território indiano que o Tribunal proclama a favor de Portugal, sem dependência de vontade ou acto de outrem. Quanto a este último particular, todavia, considera o Tribunal que, tratando-se de um direito a ser exercido através de uma soberania alheia, cabe à União Indiana uma regulamentação administrativa, que no entanto não o negue; deste modo, não são lícitas as restrições quanto ao trânsito de pessoas, funcionários civis e mercadorias em geral; mas pode a União, quanto a passagem de forças armadas, ou para-militares, fazê-la depender de autorização prévia sua (17).



Tribunal Internacional de Justiça



Causa surpresa na opinião pública, e profunda emoção, o julgamento da Haia. No próprio dia 12 de Abril congrega-se defronte da Assembleia Nacional uma manifestação popular. Dirige-se à multidão, dos balcões do Palácio de S. Bento, o presidente Thomaz, que tem a seu lado Salazar e os altos vultos políticos do regime. Diz o chefe do Estado: «Portugueses! Eu sei que as vossas manifestações traduzem os sentimentos que, neste momento de nobre entusiasmo, estão na alma de todos os Portugueses», por «todo o Mundo vibrando connosco» porque «a sentença do Tribunal Internacional de Justiça consagrou a razão de Portugal». Para os «nossos irmãos da Índia Portuguesa» vão os «pensamentos mais fraternos». Devem os portugueses congratular-se, todos os que nasceram em Portugal d'aquém e d'além-mar, e saber continuar «unidos e solidários» porque sobre essa coesão moral da Nação «repousa a salvaguarda do seu glorioso património». E então, num gesto dramático para ferir a imaginação popular, o presidente volta-se para Oliveira Salazar, e exclama: «No abraço que lhe vou dar vai toda a minha gratidão, como português e como Chefe do Estado. Sinto que vou abraçar um grande da História da nossa Terra. E sinto mais ainda: que nele abraço o próprio Portugal»

No largo em frente e por ruas adjacentes, o povo vibra de entusiasmo, e pela noite há celebrações em muitas zonas da capital. É genuíno e espontâneo o júbilo de muitas cidades e vilas da província; é particularmente intenso o orgulho patriótico no Ultramar; e a população e os orgãos de governo em Goa, Damão e Diu sobressaem entre todos nos seus tributos ao governo central.

Passados os primeiros momentos emocionais, manifestam-se os meios de imprensa e os círculos políticos. São unânimes os aplausos ao governo. Homens da oposição não julgam afrontados os seus princípios políticos, que mantêm com intransigência, e colocam-se num plano só nacional e patriótico. Diz Adelino da Palma Carlos: «O triunfo alcançado não pode deixar de regozijar-me profundamente, como português e como jurista. Como português, por ver reconhecida a nossa razão e assegurada a integridade do território nacional; como jurista, por verificar que o direito é ainda a maior das forças»; e tudo ressalta em «prestígio da advocacia portuguesa». Azeredo de Perdigão, patriota, oposicionista responsável e democrata de sempre, declara: «Todos os portugueses devem agradecer ao governo a forma nobilíssima como defendeu os nossos direitos. Na ordem interna, todos os portugueses, seja qual for o seu credo político, devem agradecer ao governo da nação a forma nobilíssima, ao mesmo tempo prudente e corajosa, como defendeu os nossos direitos históricos sobre Dadrá e Nagar Aveli, e consequentemente o prestígio de Portugal no mundo». Ramada Curto, para quem a irreverência cáustica é uma necessidade de espírito, não se exime a um momento austero: «Ainda há juízes na Haia e nós estamos legitimamente triunfantes. Se há quem queira ficar fora da lei, não será Portugal». Em nome do Ministério do Ultramar, pronuncia-se Adriano Moreira: «os que assistiram à manifestação ao venerando Chefe do Estado e ao Sr. Presidente do Conselho sentiram que todo o povo português estava ali legitimamente representado e que, na verdade, o princípio da unidade nacional é o mais sagrado dos nossos valores», e seguramente há que «continuar a lutar pelo nosso direito, indiferentes à hostilidade do ambiente, certos de que estamos com a razão, intransigentes em tudo quanto se refira à unidade nacional», sendo o «nosso direito» o mesmo em relação a todas as parcelas do território nacional. Outros homens ligados ao regime ou independentes também se exprimem no mesmo tom: Marcello Caetano, Bernard Guedes, Armando Gonçalves Pereira, Cabral de Moncada. E homens e mulheres de caminhos muito afastados da política não deixam de sentir orgulho português, de proclamar o seu júbilo: é o caso de figuras gradas da cena portuguesa como António Silva, Palmira Bastos, Hermínia Silva, outras ainda. E manifestam-se os orgãos de soberania. Na Assembleia Nacional, consagra-se à sentença da Haia toda uma sessão. Preside Albino dos Reis, gerente da política e do parlamento. Abre a sequência de discursos um dos deputados pelo círculo de Goa, o cónego Castilho de Noronha, que afirma: «Se o Tribunal da Haia assegurou a soberania portuguesa sobre Dadrá e Nagar Aveli, que pertencem a Portugal desde 1779, implicitamente ficou muito mais assegurada a soberania portuguesa sobre Goa, que foi definitivamente integrada nos domínios de Portugal em 1510». Depois é Sarmento Rodrigues, que faz o elogio do povo de Goa: «valoroso povo da Índia Portuguesa» que está no princípio e no fim de tudo, confiante e corajoso, leal à Mãe-Pátria, da fortaleza de Diu às muralhas de Damão e à sempre «saudosa Goa portuguesa». Nunes Barata pensa que a sentença da Haia é «a coroa de glória do estadista que, há trinta anos, preside à grandeza de Portugal»; e Mário de Figueiredo, falando como leader do parlamento, sugere que a Câmara deve louvar o governo pelo modo como soube defender o direito de Portugal. Remata Albino dos Reis, saudando os portugueses esparsos pelo mundo, «mas especialmente os nossos irmãos da Índia Portuguesa», e quantos concorreram para o «brilhante êxito» da política seguida. Para executar os votos da Assembleia uma delegação da câmara, composta de Albino dos Reis, Mário de Figueiredo, Castilho de Noronha, Sarmento Rodrigues, Cotta de Morais, Aquiles de Oliveira, Ramanata Quenuri, Cid Proença e Rodrigues Prata, cumprimenta o presidente da República e depois o presidente do Conselho. Salazar diz aos delegados parlamentares: «Todos ficamos contentes. Venceu, como não podia deixar de ser, tão inequívoca ela é, a razão de Portugal». E representações das Forças Armadas depõem palmas nos túmulos de Gama e de Albuquerque.



Afonso de Albuquerque



Para explicar a substância da sentença, o principal advogado português no tribunal, Galvão Teles, responde a perguntas da agência de notícias ANI. Sublinha os pontos fundamentais da decisão, e repisa um aspecto: o reconhecimento do direito de passagem para os enclaves de Dadrá e Nagar Aveli implica, na lógica e no direito, o reconhecimento da soberania portuguesa não só nesses territórios como naqueles de onde parte o exercício desse direito. Por sua vez, Paulo Cunha, ministro dos Estrangeiros ao tempo do início da acção, publica no Diário de Notícias um longo artigo para salientar o êxito que é a sentença da Haia e para recordar os esforços, imensos e constantes, despendidos em intermináveis vigílias desde 1954 pelo Ministério dos Estrangeiros e depois, na Haia, também por advogados e juristas de Portugal. E pergunta: «Valeu a pena? Sim, valeu a pena». Na União Indiana, nos círculos restritos que se dão conta do problema, o estado de espírito é de surpresa, e sobretudo de irritação. Como orgão de imprensa influente, e que recolhe os pontos de vista governamentais, sobressai o Times of India. Afirma o jornal que o gabinete indiano tem «poucos motivos para estar satisfeito», uma vez que o julgamento reconhece a soberania portuguesa e o direito de passagem, e acrescenta: «O facto de que esse direito não pode nem poderá ser exercido e de que o Governo Português não está em condições de reimpor a sua administração nos enclaves, não diminui as implicações embaraçosas do julgamento que vem complicar uma clara questão política com um ardil legal, e transformou numa disputa internacional uma questão que envolve o exercício da soberania deste país sobre território seu». E o Times of India conclui que foi um grave erro, à luz do que acaba de se passar, ter o Governo Indiano aceite a jurisdição do Tribunal. De seu lado, o Indian Express reconhece que não há motivo para júbilo. Se alguns do governo apresentam o caso como vitória da Índia, então trata-se de «uma vitória pírrica». Escreve: «Foi sem dúvida uma derrota para a Índia o facto de haver sido rejeitado o argumento de que o Tribunal não era competente». E com uma lógica análoga à do Times of India, o jornal, embora aceite que as decisões da Haia são vinculativas para as partes em litígio, conclui que a única solução para o problema consiste em Portugal aceitar as realidades do mundo actual e abandonar os seus territórios, seguindo o exemplo da França. E por informações de fé recebidas em Lisboa, sobretudo vindas de brasileiros e ingleses, o governo português sabe que é de exaspero o estado de espírito do primeiro-ministro Nehru. Sem embargo, este declara no seu parlamento: «Devemos curvar-nos perante a majestade da lei».

Por todo o país, durante semanas, multiplicam-se as manifestações, os actos de graça, as expressões de regozijo patriótico. Algumas, pela sua humildade, são significativas: mil rapazes da Casa Pia resolvem desfilar perante o monumento a Afonso de Albuquerque. Para os partidários do regime, trata-se de uma vitória de tomo; e na opinião pública a figura de Oliveira Salazar, a quem se atribui a orientação superior das coisas, aparece envolta de um prestígio novo e de nova autoridade política. Sobre o chefe do governo chovem as felicitações, os telegramas, as mensagens. Não fica alheia a Hierarquia católica. São particularmente efusivos na expressão da sua alegria o cardeal-patriarca de Lisboa, o arcebispo de Mitilene D. Manuel Santos Rocha, o arcebispo de Évora D. Manuel Trindade Salgueiro (18), ainda outros prelados. Na generalidade dos círculos oposicionistas, entre os democratas tradicionais aferrados ao Ultramar, saúda-se a decisão da Haia como um bem para Goa, talvez mesmo a sua salvaguarda definitiva, e nos demais adversários do governo, ainda que com relutância, admite-se que tudo fora conduzido com destreza (in ob. cit., Vol. V, pp. 99-104; 123-128).


Notas:

(13) Recorde-se, como já foi acentuado anteriormente, que a Quarta Comissão era, das seis comissões por que se distribuía a Assembleia Geral quando não funcionava em Plenário, aquela onde eram debatidos os problemas designados por coloniais.



(14) A resolução aprovada recebeu o n.º 1467 (XIV). Fora votada na Quarta Comissão por 53 votos a favor, 9 contra, e 15 abstenções. No Plenário votaram contra a resolução e portanto a favor de Portugal os seguintes países: Peru, África do Sul, Bélgica, França e naturalmente Portugal. Brasil, Chile, Honduras e Luxemburgo, que na Comissão haviam votado contra a resolução, alteraram a sua atitude no Plenário, ausentando-se. 

(15) Colónias holandesas na América Central. Anos atrás, antes do movimento anticolonialista, e de harmonia com os critérios então vigentes, as Nações Unidas haviam aceite que as Antilhas Neerlandesas tinham atingido a autonomia e faziam parte integrante do Reino da Holanda, pelo que esta não tinha mais obrigação de prestar informações à ONU. Mas se as Nações Unidas quisessem, podiam resolver aplicar àqueles territórios os novos critérios que queriam aplicar a Portugal, e todo o problema seria reaberto. Daí o pavor da Holanda.

(16) Desde o dia 8 de Abril tem o governo de Lisboa, mercê de uma comunicação confidencial do juiz português, Manuel Fernandes, conhecimento completo do teor da sentença.

(17) As decisões do tribunal foram tomadas por maioria que oscilou consoante os pontos em apreço: desde a rejeição das excepções indianas por 13 votos contra 2, até à possibilidade de Portugal fazer transitar forças armadas, que foi negada por 8 votos contra 7. Registaram opiniões divergentes favoráveis a Portugal os juízes francês, uruguaio, mexicano, chinês, grego, australiano, e naturalmente o português; registaram opiniões divergentes favoráveis à Índia os juízes argentino, egípcio, russo e naturalmente o indiano.

(18) Salgueiro, homem de Alto valor e virtude, fora contemporâneo de Salazar em Coimbra e, como este, frequentador das reuniões de Serras e Silva. Salgueiro escrevera a Salazar: «De há muito considero V. Ex.ª em sacrifício permanente».


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