sábado, 24 de julho de 2010

A Fé e a Razão (iii)

Escrito por Karol Wojtyla (João Paulo II)








Intervenções do Magistério em matéria filosófica

1. O discernimento do Magistério como diaconia da verdade

A Igreja não propõe uma filosofia própria nem canoniza uma das correntes filosóficas em detrimento de outras (24). A razão profunda desta reserva está no facto de que a filosofia, mesmo quando entra em relação com a teologia, deve proceder segundo os seus métodos e regras; caso contrário, não haveria garantia de permanecer orientada para a verdade, tendendo para a mesma através dum processo racionalmente controlável. Pouca ajuda daria uma filosofia que não agisse à luz da razão, segundo princípios próprios e metodologias específicas. Fundamentalmente, a raiz da autonomia de que goza a filosofia, importa descobri-la no facto de a razão estar orientada, por sua natureza, para a verdade e dotada em si mesma dos meios necessários para a alcançar. Uma filosofia, ciente deste seu «estatuto constitutivo», não pode deixar de respeitar as exigências e evidências próprias da verdade revelada.

E, todavia, vimos, na história, os extravios e erros em que várias vezes incorreu o pensamento filosófico, sobretudo moderno. Não é função nem competência do Magistério intervir para colmatar as lacunas dum discurso filosófico carente. Mas já é sua obrigação reagir, de forma clara e vigorosa, quando teses filosóficas discutíveis ameaçam a recta compreensão do dado revelado e quando se difundem teorias falsas e sectárias que semeiam erros graves, perturbando a simplicidade e a pureza da fé do povo de Deus.

Por conseguinte, o Magistério eclesiástico pode, e deve, exercer com autoridade, à luz da fé, o discernimento crítico sobre filosofias e afirmações que contradigam a doutrina cristã (25). Ao Magistério compete, antes de mais, indicar os pressupostos e as conclusões filosóficas que são incompatíveis com a verdade revelada, formulando assim as exigências que, do ponto de vista da fé, se impõem à filosofia. Além disso, no desenvolvimento do saber filosófico, surgiram diversas escolas de pensamento; ora, este pluralismo impõe ao Magistério a responsabilidade de exprimir o seu juízo sobre a compatibilidade ou incompatibilidade das concepções de base, defendidas por essas escolas, com as exigências próprias da palavra de Deus e da reflexão teológica.

A Igreja tem o dever de indicar aquilo que, num sistema filosófico, pode existir de incompatível com a sua fé. Na verdade, muitos conteúdos filosóficos - relativos, por exemplo, a Deus, ao homem, à sua liberdade e ao seu comportamento ético -, têm a ver directamente com a Igreja, porque tocam a verdade revelada que ela guarda. Quando nós, Bispos, realizamos o referido discernimento, temos a obrigação de ser «testemunhas da verdade», no cumprimento dum serviço humilde, mas firme, que todo o filósofo devia prezar, em benefício da recta ratio, ou seja, da razão que reflecte correctamente sobre a verdade.

Museu do Vaticano


Em todo o caso, tal discernimento não deve ser visto primariamente de forma negativa, como se a intenção do Magistério fosse eliminar ou reduzir qualquer possibilidade de mediação; pelo contrário, as suas intervenções visam em primeiro lugar suscitar, promover e encorajar o pensamento filosófico. Os filósofos são, aliás, os primeiros a compreender a exigência de autocrítica, de correcção de eventuais erros e a necessidade de ultrapassar os limites demasiado estreitos em que a sua reflexão foi concebida. De modo particular, deve-se considerar que a verdade é uma só, embora as suas expressões acusem o desgaste da história e sejam, além disso, obra duma razão ferida e enfraquecida pelo pecado. Daqui se conclui que nenhuma forma histórica da filosofia pode, legitimamente, ter a pretensão de abraçar a totalidade da verdade ou de possuir a explicação cabal do ser humano, do mundo e da relação do homem com Deus.

E hoje, com esta multiplicação de sistemas, métodos, conceitos e argumentos filosóficos, muitas vezes extremamente fragmentados, impõe-se, ainda com maior urgência, um discernimento crítico à luz da fé. Este discernimento não é fácil, porque, se já é custoso reconhecer as capacidades naturais e inalienáveis da razão com as suas limitações constitutivas e históricas, mais problemático ainda se pode tornar às vezes o discernimento de cada uma das propostas filosóficas para verificar, sob o ponto de vista da fé, o que apresentam de válido e fecundo e o que existe nelas de errado ou perigoso. De qualquer modo, a Igreja sabe que os «tesouros da sabedoria e da ciência» estão escondidos em Cristo (CL 2, 3); por isso, intervém, estimulando a reflexão filosófica, para que não se obstrua a estrada que leva ao conhecimento do mistério.

Não foi só recentemente que o Magistério da Igreja interveio para manifestar o seu pensamento a respeito de determinadas doutrinas filosóficas. A título de exemplo, basta recordar, ao longo dos séculos, as tomadas de posição acerca das teorias que defendiam a pré-existência das almas (26), e ainda sobre as diversas formas de idolatria e esoterismo supersticioso, contidas em teses astrológicas (27); sem esquecer os textos mais sistemáticos contra algumas teses do averroísmo latino, incompatíveis com a fé cristã (28).




Ibn Ruxd (Averroes).




Se a palavra do Magistério se fez ouvir mais frequentemente, a partir da segunda metade do século passado, foi porque, naquele período, numerosos católicos sentiram o dever de contrapor uma filosofia própria às várias correntes do pensamento moderno. Daí resultou, para o Magistério da Igreja, a obrigação de vigiar a fim de que tais filosofias não degenerassem, por sua vez, em formas erróneas e negativas. Acabaram, assim, censurados os dois extremos: dum lado, o fideísmo (29) e o tradicionalismo radical (30), pela sua falta de confiança nas capacidades naturais da razão; e, do outro, o racionalismo (31) e o ontologismo (32), porque atribuíam à razão natural aquilo que apenas se pode conhecer pela luz da fé. Os conteúdos positivos deste debate foram formalizados na constituição dogmática Dei Filius, por meio da qual um concílio ecuménico - o Vaticano I - intervinha, pela primeira vez e de forma solene, sobre as relações entre razão e fé. A doutrina contida neste texto marcou, intensa e positivamente, a investigação filosófica de muitos crentes e constitui ainda hoje um ponto normativo de referência para uma correcta e coerente reflexão cristã neste âmbito particular.

Mais do que teses filosóficas isoladas, as tomadas de posição do Magistério ocuparam-se da necessidade do conhecimento racional - e por conseguinte, em última análise, do conhecimento filosófico - para a compreensão da fé. O Concílio Vaticano I, sintetizando e confirmando solenemente os ensinamentos que o Magistério pontifício tinha proposto aos fiéis de maneira ordinária e constante, pôs em evidência como são inseparáveis, e ao mesmo tempo irredutíveis entre si, o conhecimento natural de Deus e a Revelação, a razão e a fé. O Concílio partia da exigência fundamental - pressuposta também pela Revelação - da cognoscibilidade natural da existência de Deus, princípio e fim de todas as coisas (33), para concluir com a solene afirmação já citada: «Existem duas ordens de conhecimento, distintas não apenas pelo seu princípio, mas também pelo seu objecto» (34). Era preciso afirmar, contra qualquer forma de racionalismo, a distinção entre os mistérios da fé e as conclusões filosóficas, e ainda a transcendência e precedência daqueles sobre estas; por outro lado, contra as tentações fideístas, tornava-se necessário corroborar a unidade da verdade e também o contributo positivo que o conhecimento racional pode e deve dar para o conhecimento da fé: «Mas, embora a fé esteja acima da razão, não poderá existir nunca uma verdadeira divergência entre fé e razão, porque o mesmo Deus que revela os mistérios e comunica a fé, foi quem colocou também, no espírito humano, a luz da razão. E Deus não poderia negar-Se a Si mesmo, pondo a verdade em contradição com a verdade» (35).

Neste século, o Magistério voltou várias vezes ao mesmo assunto, alertando contra a tentação racionalista. É neste horizonte que se devem colocar as intervenções do Papa Pio X, pondo em relevo como, na base do modernismo, havia posições filosóficas de linha fenomenista, agnóstica e imanentista (36). E não se pode esquecer a importância que teve a rejeição católica da filosofia marxista e do comunismo ateu (37).



Papa Pio XII



Sucessivamente, o Papa Pio XII fez ouvir a sua voz quando, na carta encíclica Humani generis, preveniu contra interpretações erróneas ligadas às teses do evolucionismo, do existencialismo e do historicismo. Explicava ele que estas teses não foram elaboradas nem eram propostas por teólogos, mas tinham a sua origem «fora do redil de Cristo» (38); acrescentava, porém, que tais extravios não deviam ser liminarmente rejeitados, mas examinados criticamente: «Ora, estas tendências, que se afastam em medida desigual do recto caminho, não podem ser ignoradas ou descuradas pelos filósofos e teólogos católicos, que têm o grave dever de defender a verdade divina e humana, e de fazê-la penetrar na mente dos homens. Pelo contrário, devem conhecer bem estas opiniões, quer porque as doenças não podem ser curadas se primeiro não são bem conhecidas, quer porque algumas vezes, mesmo nas afirmações falsas, se esconde um pouco de verdade; quer ainda porque os próprios erros forçam a nossa mente a investigar e a perscrutar, com maior diligência, certas verdades filosóficas e teológicas (39).

Por último, também a Congregação da Doutrina da Fé, no cumprimento do seu múnus específico ao serviço do magistério universal do Romano Pontífice (40), teve de intervir para destacar o perigo que comportava a assunção crítica, feita por alguns teólogos da libertação, de teses e metodologias provenientes do marxismo (41).

Vemos assim que, no passado, o Magistério exerceu, reiteradamente e de diversas maneiras, o discernimento em matéria filosófica. Aquilo que os meus Venerandos Predecessores enunciaram constitui um contributo precioso a não esquecer.

Se observarmos a situação actual, verificamos que os problemas retornam, com matizes novos. Já não se trata de questões que interessam apenas a indivíduos ou grupos, mas de convicções tão generalizadas no ambiente que se tornam, em certa medida, mentalidade comum. Tal é, por exemplo, a desconfiança radical na razão, que invade as conclusões mais recentes de muitos estudos filosóficos. Em várias partes se ouviu falar, a este respeito, de «fim da metafísica»: querem que a filosofia se limite a tarefas mais modestas, tais como a mera interpretação dos factos ou apenas a investigação sobre determinados campos do saber humano ou das suas estruturas.

Também na teologia, voltam a assomar as tentações de outrora. Por exemplo, nalgumas teologias contemporâneas aparece novamente um certo racionalismo, principalmente quando asserções, consideradas filosoficamente fundadas, são tomadas como normativas para a investigação teológica. Isto sucede sobretudo quando o teólogo, por falta de competência filosófica, se deixa condicionar, de modo acrítico, por afirmações que já entraram na linguagem e na cultura corrente, mas carecem de suficiente base racional (42).


Não faltam, também, perigosas recaídas no fideísmo, que não reconhece a importância do conhecimento racional e do discurso filosófico para a compreensão da fé, ou melhor, para a própria possibilidade de acreditar em Deus. Uma expressão, hoje generalizada, desta tendência fideísta é o «biblicismo», que tende a fazer da leitura da Sagrada Escritura, ou da sua exegese, o único referencial da verdade. Assim, acaba-se por identificar a palavra de Deus só com a Sagrada Escritura, anulando deste modo a doutrina da Igreja que o Concílio Vaticano II expressamente reafirmou. Com efeito, a constituição Dei Verbum, depois de recordar que a palavra de Deus está presente tanto nos textos sagrados como na Tradição (43), afirma sem rodeios: «A Sagrada Tradição e a Sagrada Escritura constituem um só depósito sagrado da palavra de Deus, confiado à Igreja; aderindo a este, todo o Povo santo persevera unido aos seus Pastores na doutrina dos Apóstolos» (44). Portanto, a Sagrada Escritura não constitui, para a Igreja, a sua única referência; a «regra suprema da sua fé» (45) provém efectivamente da unidade que o Espírito estabeleceu entre a Sagrada Tradição, a Sagrada Escritura e o Magistério da Igreja, numa reciprocidade tal que os três não podem subsistir de maneira independente (46).

Além disso, não se deve substimar o perigo que existe quando se quer destacar a verdade da Sagrada Escritura com a aplicação de uma única metodologia, esquecendo a necessidade de uma exegese mais ampla que permita o acesso, em união com toda a Igreja, ao sentido pleno dos textos. Os que se dedicam ao estudo da Sagrada Escritura nunca devem esquecer que as diversas metodologias hermenêuticas têm também, na sua base, uma concepção filosófica: importa examiná-las com grande discernimento, antes de as aplicar aos textos sagrados.

Outras formas de fideísmo latente podemos vê-las na escassa consideração que é reservada à teologia especulativa, e ainda no desprezo pela filosofia clássica, de cujas noções provieram os termos para exprimir quer a compreensão da fé quer as próprias formulações dogmáticas. O Papa Pio XII, de veneranda memória, alertou contra este esquecimento da tradição filosófica e abandono das terminologias tradicionais (47).

Verifica-se, enfim, uma generalizada desconfiança relativamente a asserções globais e absolutas sobretudo por parte de quem pensa que a verdade resulta do consenso, e não da conformidade do intelecto com a realidade objectiva. Compreende-se que, num mundo subdividido em tantos campos de especializações, se torne difícil reconhecer o sentido total e último da vida que tradicionalmente a filosofia procurava. Mas nem por isso posso, à luz da fé que reconhece em Jesus Cristo tal sentido último, deixar de encorajar os filósofos, cristãos ou não, a terem confiança nas capacidades da razão humana e a não estabelecerem metas demasiado modestas à sua investigação filosófica. A lição da história deste milénio, quase a terminar, testemunha que a estrada a seguir é esta: não perder a paixão pela verdade última nem o anseio de pesquisa, unidos à audácia de descobrir novos percursos. A fé incita a razão a sair de todo o isolamento e a abraçar de bom grado qualquer risco por tudo o que é belo, bom e verdadeiro. Deste modo, a fé torna-se advogada convicta e convincente da razão (ob. cit., pp. 69-79).








Notas:

(24) Cf. PIO XII, Carta enc. Humani generis (12 de agosto de 1950): AAS 42 (1950), 556.

(25) Cf. CONC. ECUM. VAT. I, Primeira const. dogm. sobre a Igreja de Cristo Pastor AEternus: DS 3070, CONC. ECUM. VAT. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 25/c.

(26) Cf. SÍNODO DE CONSTANTINOPLA, DS 403.

(27) Cf. CONCÍLIO DE TOLEDO I, DS 205, CONCÍLIO DE BRAGA I, DS 459-460; SISTO V, Bula Coeli et terrae Creator (5 de Janeiro de 1586): Bullarium Romanum 4/4 (Roma, 1747), 176.179; URBANO VIII, Inscrutabilis iudiciorum (1 de Abril de 1631): Bullarium Romanum 6/1 (Roma, 1758), 268-270.

(28) Cf. CONC. ECUM. DE VIENA, Derc. Fidei catholicae: DS 902; CONC. ECUM. LATERANENSE V, Bula Apostolici regiminis: DS 1440.

(29) Cf. Theses a Ludovico Eugenio Bautain tiussu sui Episcopi subscriptae (8 de Setembro de 1840): DS 2751-2756, Theses a Ludovico Eugenio Bautain ex mandato S. Congr. Episcoporum et Religiosorum subscriptae (26 de de Abril de 1844): DS 2765-2769).

(30) Cf. S. CONGR. INDICIS, Decr. Theses contra traditionalismum Augustini Bonnety (11 de Junho de 1855): DS 2811-2814.

(31) Cf. PIO IX, Breve Eximiam tuam (15 de Junho de 1857): DS 2828-2831; Breve Gravissimas inter (11 de Dezembro de 1862): DS 2850-2861.

(32) Cf. S. CONGR. DO SANTO OFÍCIO, Decr. Errores ontologistarum (18 de Setembro de 1861): DS 2841-2847.

(33) Cf. CONC. ECUM. VAT. I, Const. dogm. sobre a fé católica Dei Filius, II: DS 3004; e can. 2-parag. 1: DS 3026.

(34) Ibid., IV: DS 3015, citado em CONC. ECUM. VAT. II, Const. past. sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, 59.

(35) CONC. ECUM. VAT. I, Const. dogm. sobre a fé católica Dei Filius, IV: DS 3017.

(36) Cf. Carta enc. Pascendi dominici gregis (8 de Setembro de 1907): ASS 40 (1907), 596-597.

(37) Cf. PIO XI, Carta enc. Divini Redemptoris (19 de Março de 1937): ASS 29 (1937), 65-106.

(38) Carta enc. Humani generis (12 de Agosto de 1950): ASS 42 (1950), 562-563.


Pio XII


(39) Ibid.: o.c., 563-564.

(40) Cf. JOÃO PAULO II, Const. ap. Pastor Bonus (28 de Junho de 1988) arts. 48-49: ASS 80 (1988); CONGR. DA DOUTRINA DA FÉ, Inst. sobre a vocação eclesial do teólogo Donum veritatis (24 de MAio de 1990), 18: ASS 82 (1990) 1558.

(41) Cf. Inst. sobre alguns aspectos da «teologia da libertação» Libertatis nuntius (6 de Agosto de 1984), VII-X: ASS 76 (1984), 890-903.

(42) Com a sua palavra clara e de grande autoridade, o Concílio Vaticano I já tinha condenado este erro, ao afirmar, por um lado, que, «relativamente à fé (...), a Igreja Católica preconiza que é uma virtude sobrenatural pela qual, sob a inspiração divina e com a ajuda da graça, acreditamos que são verdadeiras as coisas por Ele reveladas, não por causa da verdade intrínseca das coisas percebida pela luz natural da razão, mas por causa da autoridade do próprio Deus que as revela, o qual não pode enganar-Se nem enganar» [Const. dogm. sobre a doutrina católica Dei Filius, III: DS 3008; e cân. 3-parág. 2: DS 3032]. E, por outro lado, o Concílio declarava que a razão nunca «chega a ser capaz de penetrar [tais mistérios], nem as verdades que formam o seu objecto específico» [ibid., IV: DS 3016]. Daí tirava a seguinte conclusão prática: «Os fiéis cristãos não só não têm o direito de defender, como legítimas as conclusões da ciência, as opiniões reconhecidas contrárias à doutrina da fé, especialmente se também condenadas pela Igreja, mas são estritamente obrigados a considerá-las como erros, que apenas têm uma ilusória aparência de verdade» [ibid., IV: DS 3018].

(43) Cf. números. 9-10.

(44) Const. dogm. sobre a revelação divina Dei Verbum, 10.

(45) Ibid., 21.

(46) Cf. ibid., 10.

(47) Cf. Carta enc. Humani generis (12 de Agosto de 1950): MS 42 (1950), 565-567, 571-573.

Continua


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