terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Hegel e a liberdade

Escrito por Orlando Vitorino




«A relação do hegelianismo com o historicismo não se limita, porém, a esta determinação do pensamento como inserido no tempo e do homem como inserido na história. Na dialéctica do sistema, a história surge representando o trânsito necessário do Espírito Objectivo para o Espírito Absoluto.

Deverá neste ponto observar-se que se terá de distinguir no hegelianismo, por um lado, o que é pensamento da história enquanto conceito ou realidade dos acidentes e das contingências que constituem o decurso dos eventos culturais e civilizacionais e da vida humana e natural através dos séculos, e, por outro lado, o que é pensamento desse mesmo decurso para o compreender, que é o que cumpre à razão, num processo tal que a aparente contingência de eventos, figuras e culturas revela a intrínseca necessidade que o carácter acidental oculta e esconde.

Será o primeiro que propriamente constitui a filosofia da história; será o segundo a filosofia de um evento, de um período histórico ou de uma civilização. O primeiro é o que integra a história, como realidade em si, no conjunto da cultura, e como tal aparece ela no último capítulo da parte da "Enciclopédia das Ciências Filosóficas" que se ocupa do Espírito Objectivo e nos derradeiros parágrafos dos "Princípios da Filosofia do Direito"; num e noutro ponto, a história constitui o momento em que o Espírito Objectivo, depois de adquirir a forma do Direito, se dissolve para dar lugar às manifestações do Espírito Absoluto.

Assim figura a história no sistema do Direito como aquela realidade que está para além do Estado, forma última que este é da existência da liberdade no mundo real, "único verdadeiro Deus na Terra". Mas o Estado encontra-se preso aos limites, às cisões dominantes neste mundo real, é a forma terrena, de uma ideia sim, mas de uma ideia nacional, radicada num povo, portanto ainda particularizada, ainda presa à liberdade sem mediação. E é a história que desfaz esta ligação da ideia à particularidade, que anula a fixidez "divina" do Estado, que liberta a ideia das formas ainda radicalmente particulares e a restitui à universalidade que lhe é própria.

A segunda distinção é a que aparece em muitos capítulos da "Fenomenologia do Espírito" e ao longo das lições sobre "Filosofia da História Universal". Do que se trata aí não é, porém, da história como conceito e como realidade mas daquilo que, no conteúdo exterior que se reúne na história dos séculos, constitui manifestação do espírito e desenvolvimento da ideia, daquilo que, numa expressão paradoxal mas fiel ao pensamento hegeliano, se pode e deve abstrair da sua situação no tempo e na história para se considerar na relação directa com a ideia e o espírito, daquilo que, enfim, pertencendo à história, se pensa fora da história.


[...] Em face deste significado que o hegelianismo atribui à história, pode chegar-se até a reconhecer em Hegel um pensamento essencialmente historicista. Assim aconteceu quando o marxismo reduziu a dialéctica hegeliana a um materialismo histórico, redução que, no domínio do pensamento orientado para a acção, está longe de ser a única de que o hegelianismo é susceptível. Claro que tais reduções, embora reivindicando nobres origens, não podem pretender, não diremos que constituir o pragmatismo cultural e político do vasto sistema de Hegel, mas tão só a melhor interpretação de qualquer dos mais importantes momentos desse sistema. Todas elas acabam por reconhecer que radicam, não no hegelianismo, mas na interpretação de uma parte dele que, cindida do todo, não sabemos se poderá considerar-se como pertencendo-lhe. Assim se explicam a perplexidade e até a desconfiança que, dentro das suas mesmas epigonias, o hegelianismo suscita.

Quanto dissemos é, pois, suficiente para mostrar como o hegelianismo contém uma dignificação e até uma exaltação da história como em nenhum outro pensamento havia sido reconhecida. Mas acontece que, simultaneamente, nenhum sistema filosófico contém uma tão definitiva refutação de todo o pensamento e, até, de todos os processos culturais que se limitam àquelas coordenadas que poderíamos designar por categorias históricas.

Em primeiro lugar, refuta o hegelianismo que possa haver, sequer como ideal, qualquer historiografia que se apresente como objectiva, isto é, como demandante de uma verdade sem a intervenção da subjectividade do historiógrafo; e não se limita apenas a refutar a possibilidade de que a haja, como condena desdenhosamente a simples pretensão de a alcançar por significativa de ausência daquele pensamento que é o que dá sentido à história historiada, que é o que - de acordo com a dignidade da razão - ergue a acidentalidade à conceptual necessidade. (Enciclopédia, "Filosofia do Espírito", § 549).

Em segundo lugar, a todo o momento e perante cada inserção da ideia ou do espírito na realidade da existência, o hegelianismo repele a sua consideração de um ponto de vista histórico. São muito frequentes, na obra de Hegel, observações como as seguintes:

"Nada interessa ao fundamento das leis e instituições a forma como surgiram", ou: "A introdução histórica da jurisdição é alheia à natureza da coisa; e quando ela assim for considerada, dão-se provas de uma total incapacidade para pensar" («Filosofia do Direito", § 219)».

Orlando Vitorino (in «A Teoria da História em Portugal. I. O Conceito de História»).
«A propriedade, que no que tem de existência e extrinsecidade se não limita já a uma coisa mas inclui também o factor de uma vontade (por conseguinte estranha), é estabelecida pelo contrato. É neste processo que surge e se resolve, na medida em que se renuncia à propriedade por um acto de vontade comum com outra pessoa, a antítese de ser proprietário para si mesmo e de excluir os outros.

... Não só eu posso (§ 65.º) desfazer-me da minha propriedade como de uma coisa exterior mas ainda sou logicamente obrigado a aliená-la como propriedade para que a minha vontade se torne existência objectiva para mim. Aqui, porém, a minha vontade como alienada é, no mesmo passo, uma outra. Onde esta necessidade do conceito é real, é na unidade das vontades diferentes que nela perdem o que têm de diferentes e de distintas. Esta identidade de vontades também, porém, implica (neste grau) que cada uma delas não seja idêntica a outra e para si persista como uma vontade própria.

... Esta relação é, pois, a mediação de uma vontade que permanece idêntica através da distinção absoluta de proprietários e implica ela que cada qual, por vontade própria ou pela de um outro, deixe de ser, continue a ser ou venha a ser proprietário. A mediação da vontade consiste em, por um lado, abandonar uma propriedade (quer dizer: uma propriedade individual) e, por outro lado, aceitar uma propriedade da mesma natureza (que, portanto, pertence a outrem) e sobre isso a condição de coincidência entre uma volição que só se manifesta quando outra volição está presente como contrapartida.

... As duas partes contratantes comportam-se uma perante a outra como duas pessoas independentes imediatas. Por conseguinte:

a) O contrato é produto do livre-arbítrio;

b) A vontade idêntica que tem de existir no contrato só é afirmada por estas duas pessoas, é pois comum mas não universal em si e para si;

c) O objecto do contrato é uma coisa exterior e particular, pois só assim pode estar submetido à simples volição que as partes tem de aliená-la.

Nota - Não pode, portanto, considerar-se o casamento dentro do conceito de contrato. Foi isso, no entanto, o que Kant estabeleceu e, é preciso dizê-lo, em todo o seu horror ("Princípios Metafísicos da Doutrina do Direito", pág. 106 e segs). Também a natureza do Estado não consiste em relações de contrato, quer de um contrato de todos com todos quer de todos com o príncipe ou o governo. A inserção destas relações contratuais ou da propriedade privada nas relações políticas teve por resultado as mais graves confusões no direito público e na realidade. Tal como outrora os privilégios públicos e as funções do Estado foram considerados propriedade imediata de certos indivíduos em detrimento do direito do príncipe e do Estado, assim, no período moderno, se consideram os direitos do príncipe e do Estado como fundados em contratos de que eles constituiriam objecto, determinando-os como simples vontade comum resultante do livre-arbítrio de todos os que se reúnem no Estado. Por mais diferentes que sejam estes dois pontos de vista, entre eles há, no entanto, de comum isso de transporem os caracteres da propriedade privada para um terreno que é de uma natureza diferente e mais elevada...


O local de nascimento de Hegel, em Stuttgart.

... É formal o contrato quando os dois consentimentos em que a vontade comum se manifesta se repartem entre os dois contratantes; num está o elemento negativo da alienação, no outro o elemento positivo da apropriação: é a doação. Mas como o contrato é real quando cada um dos contratantes constitui a totalidade daqueles dois momentos e, por conseguinte, simultaneamente vem a ser e continua a ser proprietário: é a troca.

... Porque no contrato real cada contratante conserva a mesma idêntica propriedade no que adquire e no que cede, é este elemento permanente que se distingue como sendo a propriedade que no contrato é em si mesma, constituindo as coisas exteriores objectos de troca. É esse valor, a universalidade em que os objectos de troca, com todas as suas exteriores diferenças qualitativas, são iguais (§ 63.º).

Nota - A regra de que uma laesio enormis suprime a obrigação assumida no contrato, tem origem no conceito do contrato e, mais particularmente, naquele seu aspecto que faz que, na alienação, o contratante deva continuar a ser, e com maior precisão, proprietário. A lesão não só é enorme (chama-se assim quando ultrapassa metade do valor), mas infinita sempre que um contrato ou qualquer estipulação obriga a alienar um bem inalienável (§ 66.º). Para mais, a estipulação distingue-se do contrato como uma parte e um momento se distinguem do todo e como a aceitação formal se opõe ao conteúdo... Deste ponto de vista, ela contém apenas os caracteres formais do contrato, a aceitação de um em ceder e do outro em receber; por isso se inclui entre os contratos unilaterais.

A distinção dos contratos em unilaterais e bilaterais, bem como as outras classificações do direito romano, ou são aproximações superficiais feitas de um ponto de vista particular e muitas vezes exterior como o que se refere à natureza das formalidades, ou confundem determinações que se referem à natureza do contrato e outras que se reportam ao processo (actiones) e actos jurídicos exigidos pela lei positiva e que, muitas vezes resultantes de circunstâncias completamente exteriores, lesam o conceito do direito.

... A diferença entre a propriedade e a posse, entre o aspecto substancial e o aspecto exterior (§ 45.º), exprime-se no contrato como diferença entre o acordo de duas vontades idênticas e a execução que o realiza. Uma vez estabelecido, tal acordo é, para si e em oposição à execução, algo de representado; como a espécie de existência própria das representações é o sinal («Enciclopédia, § 379.º), é preciso dar-lhes essa existência na expressão da estipulação, por meio de formalidades que consistem em gestos e outros símbolos, em particular por uma declaração verbal bem definida pois que a linguagem é o meio mais digno de representar o espírito.

Nota - Seguindo esta descrição, a estipulação é, sem dúvida, a forma que confere existência, primeiro como simples representação ao conteúdo concluído no contrato. Mas a representação é apenas uma forma, e não significa portanto que o conteúdo seja também algo de subjectivo a desejar ou a querer isto ou aquilo pois, mais do isso, o conteúdo é a conclusão que a vontade impõe».

Hegel («Princípios da Filosofia do Direito»).



Orlando Vitorino

«Os portugueses já têm todos os elementos para não se deixarem iludir. O nó do problema é a propriedade. O nó do problema, o gatilho da pistola, o que une e divide as forças que neste momento e nestes últimos decénios, em Portugal e no mundo, disputam o poder político. Do que se trata, tudo de que se trata, é de decidir entre o reconhecimento da propriedade e a abolição da propriedade.

Socialismo e capitalismo, colectivização, estatização, nacionalização, socialização, autogestão, cooperativismo, iniciativa privada, empresa privada, etc., tudo isso são palavras que, em si mesmas, pouco ou nenhum sentido têm e que, verdadeiramente, só designam uma de duas coisas: ou se quer continuar a reconhecer a propriedade ou se quer a abolição da propriedade.

De um lado e do outro há, todavia, má consciência. Má consciência que se revela no receio de empregar a palavra propriedade. Os que, de um lado, querem que se reconheça a propriedade, receando-se esmagados pelo socialismo triunfalista que não sabem refutar, substituem a palavra certa por eufemismos como "iniciativa privada". Os que, do outro lado, querem abolir a propriedade, vendo-se incapazes de pensar essa abolição em todas as suas consequências, substituem a palavra certa por outros eufemismos: colectivização, estatização, etc. No meio, ficam ainda os mais hesitantes e impotentes, misturando, em suas estreitas cabeças, todo o género de combinações inviáveis na esperança de conciliarem a existência "reaccionária" da propriedade com a abolição "progressista" da propriedade: são os que, sempre sem dizerem a palavra própria, falam do socialismo que ainda não é comunismo e se entontecem a fazer institutos António Sérgio para explicarem a si mesmos o que sejam coisas como colectivização, cooperativismo, autogestão, etc.

Com tantos e tais receios, com tantas e tais combinações vazias, com tantas e tais palavras sem sentido, nunca mais nos entendemos. Deixem-se, pois, de recorrer a palavras que pouco ou nada significam, deixem-se de utilizar eufemismos enganadores e hipócritas, deixem-se de ser gente que não sabe o que diz e quer dizer o que não sabe. Encarem a realidade de frente, encarem-se a vós mesmos de frente e empreguem as palavras próprias. Não tenham medo de dizer que tudo consiste em ser a favor ou contra a propriedade.

[...] A abolição da propriedade é o que sempre definiu o antiquíssimo comunismo. Poderão os comunistas falar de meios de produção, de lutas de classes, de proletariado escravizado, de burgueses e de mais-valia. Poderão até recorrer a metáforas de origem homossexual como a da "exploração do homem pelo homem". Do que exclusivamente se trata é de abolir a propriedade. Abolida a propriedade, o comunismo atinge a única finalidade que lhe é própria, e que é também, simultaneamente, o seu ponto de partida. Ponto de partida para quê, para onde, ninguém sabe. O seu patrono moderno, Karl Marx, encolerizava-se quando lhe perguntavam o que se iria fazer depois de abolida a propriedade. Não sabia. Encolerizava-se e respondia: "Eu não faço receitas de cozinha".

É fácil organizar o combate pela abolição da propriedade. Ao longo da história, muitas vezes o combate se travou e muitas vezes, até, saiu vitorioso: na Esparta de Licurgo, na Morávia dos anabaptistas, no Paraguai dos Jesuítas, na Rússia dos bolchevistas... Mas, abolida a propriedade, os homens continuam a estar no mundo; continua a haver, de um lado, os homens e, de outro lado, as coisas de que é feito o mundo. Os homens não podem viver sem o mundo e a existência no mundo é uma existência de relação com as coisas. A propriedade é, precisamente, esta relação. Abolida a propriedade, que acontece? Deixa de haver homens? Impossível. Passam os homens a viver separados do mundo? Não podem. Qual a receita que Marx se recusava a fazer? A única que os diversos cozinheiros conseguiram fazer - e a única que os comunistas, antes e depois de Marx conseguiram fazer - foi a de passarem para o Estado a posse (com a qual confundem a propriedade) das coisas. Ora o próprio Marx já havia prevenido que essa não era a solução, e claramente afirmou que transferir a propriedade para o Estado seria um mal pior do que manter a propriedade nos indivíduos. Com efeito, os resultados da estatização sempre estiveram longe de ser risonhos: massacre de milhões de homens, escravidão generalizada e até instituída, etc. E se não se pode dizer que, em rigor, tenham sido uma "estatização da propriedade" todos os diversos regimes comunistas que houve ao longo da história - alguns deles bem mais duradouros do que os marxistas actuais - também de nenhum deles se pode dizer que foi risonho: o dos espartanos foi a vergonha do "milagre grego"; o dos anabaptistas evanesceu-se no caos; o de Münster evanesceu-se na sangueira; o do Paraguai, levou, em duzentos anos, um pobre povo à idiotia...».

Orlando Vitorino («Manual de Teoria Política Aplicada»).





«Consideramos que o problema da "Filosofia Portuguesa" enquanto motivo para polémica, constituiu o problema de uma época, nos encontros e desencontros de teses que apresentou a um povo, ou a uma pátria, como razão de se encarar esta como realidade e, portanto, uma evidência racional. Deste modo, a Orlando Vitorino foi dado a explicar as três acepções do termo: filosofia portuguesa como sujeito de pensamento com autonomia e existência espiritual; a necessidade lógica da distinção entre "filosofia de Portugal" e "filosofia dos portugueses"; e também que "a filosofia portuguesa é indiferente a qualquer aspecto da cultura da filosofia, mas que, manifesta ou não, reconhece a pátria, como realidade de ser sujeito de pensamento", muito mais do que uma simples realidade económica e/ou jurídica, reduzida ao mote "ubi bene, ibi patria", onde o bem aí a pátria.

Tal pressuposto requer um quadro tético, pelo qual se compreende que a filosofia não "é algo acrescentado", mas "radical no próprio ser do homem". José Marinho coroou o discurso em que "o problema da filosofia portuguesa é o problema da autonomia do pensamento e da liberdade assumida no próprio espírito". Ninguém pensou ou pensará por mim; situado numa pátria, e não em outra, dela subindo para o universal.

Os atributos de um sujeito requerem um ser próprio e uma diferença, para que se torne distinto de outros análogos.

No sentido de apurar a ideia, Álvaro Ribeiro dedicou-lhe uma selecta, em que o prólogo é A Arte de Filosofar e, a coroa, A Razão Animada. O pensamento alvarino bastava para se tratar o apuramento de um Corpus philosophicus cujas raízes mergulharam na "Renascença Portuguesa" ou no que se chama de "Escola Portuense". Porém, Orlando já abrira uma janela, qual a sugerida por Hegel, que ele estudara com ardor. Os homens não criam uma filosofia ao acaso: é sempre uma determinada filosofia que surge na ideia de um povo, e "a forma particular de uma filosofia que surge é sincrónica com a constituição particular de um povo", com tudo o que lhe é essente e inerente.

[...] Orlando segue a via aristotélica também patente, segundo outras exegeses, em Hegel e na "Filosofia Portuguesa": Filosofia e Religião constituem vias diferentes, admitindo-se embora que a Filosofia aflui por fim à Religião, milagre onde a pluralidade encontra a unidade original ou principial.

A provada atenção ao pensamento de Hegel já tentou alguém a considerar Orlando como um hegeliano de direita, todavia, um dos seus atentos intérpretes notou o facto de Orlando repelir tanto a interpretação anarquista, quanto a autoritária. Os adjectivos utilizados por [António José de] Brito julgamo-los mais adequados a um juízo correcto do que o esvaziado lugar-comum direita/esquerda, salvo se tal díade relativa e oca, basta para separar o materialismo do espiritualismo.

O pensamento de Vitorino é claro ao entender a autoridade da ideia como prioridade da verdade. Foi este entendimento que o afastou de pensadores pós-hegelianos, origem do existencialismo, e sobretudo de Martin Heidegger que, na esteira de Thomas Erfurt (vendo durante muito tempo o seu nome ocultado pelo de Duns Escoto), deu aval à questão do Ser, num exercício de palingénese da filologia grega, a palavra ganhando um primacial relevo quando a aceita como "casa do Ser", e nela porventura o encerrando [Orlando Vitorino diria antes a "morada do Ser"]. O Dasein de Heidegger não se casa com a criatura criada de Vitorino, para quem, depois de Cristo, ou do Calvário, a filosofia ganha uma renovada iluminação: ali o Espírito foi trazido ao Mundo, mostrando a igualdade de todos os homens. Ele é a palavra essencial, a individuação levada ao extremo das raízes, e assim podemos sentir como a recusa do anarquismo e do autoritarismo abre caminho a um liberalismo, a meio caminho dos extremos, e, deste modo, podemos também ver explicada a preferência de Orlando pelas teorias económicas de Friedrich Hayek.



Contemplando o Direito na relação intrínseca com a Justiça, dele fonte, em Orlando Vitorino ocorre um sacralismo quando à justiça apõe o atributo divino, o que nos sugere a lectio paulina: "(...) não a justiça que vem da Lei (...), mas a justiça que vem de Deus"».

Pinharanda Gomes (in posfácio a Orlando Vitorino, «As Teses da Filosofia Portuguesa»).


«O idealismo de Hegel, que da Fenomenologia do Espírito nos conduz à Filosofia do Direito por uma gradação crescente de luminosidade, começa por criticar a tese, a posição de dois termos entre os quais tanto podemos considerar as semelhanças como as diferenças, dada a imprecisão do verbo ser, e conclui por afirmar o logismo, a relação real do verbo com o agente. A lógica de Hegel opõe o normativismo ao positivismo, numa fase idealista de fidelidade a Kant, mas depois exige que o pensamento normal seja garantido por uma realidade formal, tal como as leis humanas só valem quando garantidas pelas leis divinas. Os sucessores de Hegel, que por motivos vários não quiseram reconhecer as leis de Deus, foram positivamente forçados a submeter o pensamento humano às chamadas leis da Natureza.

Ao contrário de Kant, que na Crítica da Razão Pura afirmara não se entenderem os juristas quanto ao que seja o Direito, demonstra Hegel na sua obra mais importante que no idealismo jurídico está a expressão mais humanista do idealismo lógico. O Direito, objecto de filosofia, não se divide empiricamente em ramos ou espécies, porque é um conjunto de princípios racionais que se aplicam na rectificação das actividades humanas. Usar a palavra direito no plural equivale a destituí-la de significação normativa e, consequentemente, a confundi-la com o dever, com o que é devido a cada pessoa ou a cada colectividade, segundo as variantes da casuística interpretativa da legislação civil e política.

[...] A lógica de Hegel confirma a lógica de Aristóteles. Sabemos que para o filósofo grego, por maus intérpretes acusado de empirismo, todas as relações de dois termos, como as que se exprimem nos juízos e nas leis, valem o que valer o terceiro termo mediador que é um verbo. Ser é sempre um verbo, embora seja o verbo da classificação mais geral e, portanto, representativo de todos os outros verbos, o que nos permite entender que Hegel o traduzisse por Werden.

Procurar o elemento verbal da tríade, esteja ele oculto na cópula do juízo, esteja ele explícito no sujeito ou no predicado - se nos é lícito usar a nomenclatura clássica -, equivale a procurar a mediação, o motor, a causa. A investigação científica, para além das determinações de espaço, tempo e quantidade, consiste muito mais na procura de causas do que na qualificação das essências. Aristóteles formulou a doutrina das quatro causas, doutrina que, por não compreender a nomenclatura da ciência moderna, carece de ser reformada pela epistemologia.

Diremos hoje que o racionalismo exige a aplicação aos entes, ou existentes, dos princípios de finalidade, de causalidade e substancialidade. A lógica aristotélica, na melhor interpretação do silogismo, é efectivamente a busca de fins, causas e substâncias que o pensador crê existirem para além da relação que por entimemas descrevemos em termos de dualidade. As relações de meio a fim, de efeito a causa e de acidente a substância pressupõem ou escondem um terceiro termo a que só o verbo pode dar expressão».

Álvaro Ribeiro («A Arte de Filosofar»).






«Conhecem-se as vicissitudes políticas e institucionais que levaram os discípulos de Leonardo Coimbra a abandonarem o Porto e a acolherem-se em Lisboa. Aí atravessou a biografia exterior de Álvaro Ribeiro uma época de perdição. Perdeu-se em veleidades de acção política, em tentativas de encontrar uma profissão tranquila e burguesa, em ressonâncias dos ódios da guerra de Espanha e primórdios da guerra mundial. Vê-se repelido pelas instituições, sofre dias de miséria, chega a lembrar essa época como a de uma condenação à “morte civil”. Longas horas, manhãs, tardes inteiras, em cafés de mulheres perdidas, em casas de fado, onde um amigo de ocasião o encontra alheado, distante e indiferente no dia em que a notícia da morte de Leonardo faz estremecer os portugueses, que nessa morte adivinharam próximo o fim da pátria. Mas a perdição, o abandono, a “morte civil” é também a posição de uma ociosidade em que se instala. Aprende um alemão elementar que, no entanto, lhe serve para corrigir as traduções francesas e italianas de Hegel a cuja leitura se entrega. E um novo mundo se abre.

Primeiro à biografia exterior. A um alto funcionário – a quem dedicaria um livro – preocupa-o ignorar o hegelianismo que anda nas vagas do mar político. A docência universitária que lhe é submissa, em nada lhe pode valer com o seu positivismo limitado e retrógrado. Alguém lhe fala de um pobre diabo que, talvez esse… O alto funcionário acolhe-o, humilde, no seu gabinete e, durante toda uma tarde, ouve-o, com surpresa e espanto, expor-lhe o hegelianismo. Virá a confidenciar que nunca presenciara tão profundo e humilde talento. Grato, designa-o para um emprego modesto mas tranquilizante.

Depois, a biografia íntima. Vencida a época de perdição, o regresso ao encantamento e à filosofia. O culto de Leonardo, agora mais vivo porque mais distante ou, como diria José Marinho, “tão próximo como se Leonardo tivesse vivido há mil anos”. E, com Hegel a que Leonardo não atendeu, um novo caminho a abrir-se, um caminho que levará Álvaro Ribeiro à teologia e a Aristóteles, a que Leonardo também não atendera. José Marinho acolhe-se a Lisboa, e Delfim Santos, Sant’Anna Dionísio, António Alvim já cá andavam, o primeiro vindo de Heidelberg muito germanizado, com Eudoro de Sousa. O convívio de adolescentes fortifica-se na maturidade, não saudoso de bons tempos jovens, mas bem integrado no presente e voltado ao futuro. E bem vivo, de uma vivacidade mantida pelo conflito representado, num extremo, pela fidelidade de José Marinho ao platonismo, ao leonardismo ortodoxo, até a um certo cristianismo filosófico e, no outro extremo, pelo hegelianismo de Álvaro a caminho do aristotelismo.

E outras teses, já de maior amplitude, mais inseridas na actualidade, se vão anunciar. A razão, o que se entende por ela, é insistentemente discutida e disso há repercussão no livro póstumo de Marinho, Verdade, Condição e Destino, uma obra-prima do pensamento e expressão literária da filosofia. A razão, com sua tendência para a razão extreme e judicativa, sempre foi suspeita a Marinho. Álvaro Ribeiro pesa-a e pensa-a com vagar, como é seu preceito que atribui, sem sensível ironia, a limitações pessoais. Ao que o leva é a comparar especulativamente a razão kantiana e a inteligência hegeliana. A superioridade de Hegel é-lhe patente. A razão judicativa de Kant, conduzindo ao primeiro apotegma pensar é julgar, repudia-a: o pensamento é muito mais do que o juízo, se acaso o juízo é já pensamento. Marinho, por sua vez, enunciará e fará seu preceito: não julgarás e acompanhará Álvaro Ribeiro no caminho que ele vai seguir. O caminho, inspirado pela afirmação de B. Croce de que a leitura de Hegel faz inteligentes os leitores, condu-lo à observação de que a razão é humana, o nome do espírito humano, e a inteligência é angélica. Introduz assim a angeologia, primeira fase da teologia, na filosofia da qual enuncia a tese de que consiste ela em transportar a razão humana à inteligência angélica. A teologia virá a seguir com a tese de que não há filosofia sem teologia, tese que começa por enunciar dizendo: filosofia sem teologia, não é filosofia portuguesa. Ao longe, repercutem vozes antigas, ainda enigmáticas mas inspiradoras, de Leonardo: toda a filosofia acaba em religião e a filosofia é a única oração eficaz.




Também a leitura, ou melhor, a meditação do hegelianismo pode estar na origem da afirmação – durante muito tempo escandalosa – da existência de uma filosofia portuguesa. Começa por aparecer tal afirmação numa carta enviada a José Marinho, ainda não recolhido a Lisboa: “… vamos fazer uma filosofia inculta, uma filosofia bárbara, enfim, uma filosofia portuguesa”. Depois, é o tema do seu primeiro livro O Problema da Filosofia Portuguesa. É que, sem filosofia, não há povo com autonomia e a possível inspiração hegeliana provirá da crítica de Hegel, na Ciência da Lógica, a Kant por “ter tornado inviável a metafísica”, como se um povo pudesse sem ela existir.

Álvaro Ribeiro estudou demoradamente a Ciência da Lógica mas era a Filosofia do Direito que mais o impressionava. Aí firmava, e mais directamente, a anterior tese. O ponto de partida será a cultura ou, como diz o idealismo alemão, a Bildung, o modelo formado pela metafísica, inserido pela cultura nas consciências pessoais e pelo direito na existência do povo.

Mas a tese da filosofia portuguesa é apenas a primeira tese publicada. O pensamento de Álvaro Ribeiro não cessava de prosseguir. De fiel constância às suas origens, sempre preso ao encantamento originário, o hegelianismo e a filosofia alemã, predominando sem reacção nem crítica nos países europeus, foi apenas um lugar de passagem de que se distanciou criticamente.

[...] O afastamento de Hegel desenvolve-se na refutação da filosofia alemã, do predomínio que ela exerce sobre as filosofias nacionais europeias. Essa refutação incide especialmente contra o pessimismo e o desespero (que em Heidegger, seu último representante, se aliam ao ateísmo); contra a constância do primado do ser, noção abstracta e artificial, ilegítima substantivação de um verbo, que impede o primado do dever-ser; contra a linguagem idealista que altera os termos e noções da lógica, preparando-lhe a submissão às abstracções matemáticas, adulterando e subvertendo os modos do conhecimento, substituindo o silogismo pelo juízo; contra a prioridade absoluta da vontade, da fundamentação na vontade, bem como no poder e na força pelos quais ela se exerce, do direito que, na verdade, se firma na justiça, o reino de Deus.

Toda esta refutação se deduz da filosofia portuguesa e por isso Álvaro Ribeiro tem de afirmar, entre o escândalo dos seus compatriotas, que “a filosofia portuguesa é superior à filosofia alemã” enquanto, transitando do hegelianismo ao aristotelismo, neste reconhece, segundo antiga e esquecida expressão, a filosofia natural do espírito humano».



«A eliminação da filosofia no programa político e religioso das comemorações centenárias da Fundação e da Restauração da Nacionalidade apresentou ao meu pensamento a motivação mais funda de uma reflexão que me tem acompanhado pela vida inteira. Sem autonomia cultural não pode haver independência política. Tal era contraditado por todos quantos se situavam à direita e à esquerda do Estado Novo, alegando que na terra, na riqueza ou na força está o poder de resistir às invasões estrangeiras.


Pavilhão da Fundação na Exposição do Mundo Português (1940). Ver aqui


De uma sociedade que me negava suficientes meios de subsistência, ou me oferecia o salário mínimo de um trabalho humilde, mas talvez humilhante, não poderia eu receber estímulo para a realização de uma obra de interesse comum. Cumpria-me permanecer no anonimato, e alegrar-me com os êxitos públicos dos meus colegas mais dotados ou mais felizes. Só a correctiva intervenção de um homem inteligente, tolerante e bondoso - António Júlio de Castro Fernandes - me colocou em situação capaz de me dispor à operosidade intelectual que então julguei devida ao nosso País.

Tendo em vista O Problema da Educação Nacional (1926), escrito por Leonardo Coimbra, comecei por redigir O Problema da Filosofia Portuguesa (1943), na intenção de completar a doutrina recebida. Efectivamente, se a política está, ou deve estar, subordinada à filosofia, conforme ficou para sempre estabelecido por Aristóteles, ser-me-ia lícito e fácil inferir que a política portuguesa pressupõe, ou deve pressupor, uma filosofia portuguesa. Ora a aristocracia do Estado Novo, constituída por ministros, procuradores e deputados, mostrava-se positivamente hostil à metafísica, que minorava em todos os graus de ensino público, julgando poder substituí-la pela apologia da religião.

Os políticos não curavam de dar respostas portuguesas às três perguntas fundamentais: Quem somos? De onde vimos? Para onde vamos? A propaganda e a polémica giravam em torno da opção entre Cristianismo e Comunismo, entre a cruz e o martelo, de teor evidente em grandes títulos dos artigos nos jornais. Ninguém via, ninguém lia, ninguém dizia, que a dissociação entre a língua e o pensamento, realizada por uma "Cultura" alta mas depravada, significava que a Pátria estava em crise, se não em perigo, perante a divulgação da filosofia estrangeira.

"Na terra mais anti-filosófica do planeta", entre dificuldades, incompreensões e adversidades, mas com a persistência determinada de edificar, elaborei um programa de trabalho útil para quem de futuro viesse a ser capaz de o entender e de o executar. Ciente dos meus limites nunca respondi à crítica infalível dos opositores malévolos. Respeito e defendo a liberdade de opinião; não gosto de dizer palavras desagradáveis às pessoas; espero a hora da justiça pela distinção entre o Mal e o Bem.

De 1921 para 1931 foi o pensamento português amadurecido nas escolas e nas artes para aceitação das cinco teses marxistas que formam o esquema de interpretação materialista da Filosofia da História. Só no decénio seguinte começara a aparecer ensaios e monografias que, modernizando a nomenclatura, praticaram a revisão ideológica dos principais acontecimentos da História de Portugal. As Universidades portuguesas, procedendo alheias a esta reforma cultural, aliás muito bem acolhida por jornalistas e literatos, não promoveram o estudo superior da Filosofia do Direito e da Filosofia da História, pelo que fixaram a mentalidade dos estudantes adolescentes no estado mitológico do direito divino ou no estado metafísico do direito natural.


A comemoração do centenário de Hegel, autor dos Lineamentos da Filosofia do Direito, desviou a atenção dos nossos legistas para o estudo da crítica de Karl Marx. Estava então esquecido, ou quase desconhecido, o Sistema de Política Positiva de Augusto Comte, e alguns juristas preparavam uma nova Constituição Política da República Portuguesa, como aquela que seria plebiscitada e aprovada em 1933. De Espanha sopravam ventos favoráveis à divulgação da filosofia alemã, e pela docência universitária começavam a ser exaltadas as correntes fenomenologistas e existencialistas, de Husserl a Heidegger.

Poucos intelectuais portugueses deram provas públicas de ler e escrever correctamente a língua alemã, enquanto muitos se mostravam seduzidos ou dominados pela filosofia germânica, cujos princípios rectores provinham de Kant e culminavam em Nietzsche. A ideia de vontade, mais intelectual do que a de instinto, ascende ao palco e ao altar do mito, e assim a liberdade individual do homem pensante seria apenas a modalidade fenoménica daquela realidade suprema, ainda que irracional. A vontade geral, a vontade da maioria pacífica, ou da minoria, seria aferida pelos vetos e pelos votos rigorosamente fiscalizados pelas urnas ou pelas armas.

De decénio para decénio fui observando que as novas gerações alteravam os seus ideários, e as suas ideologias, não somente pela dedução de outras consequências dos princípios convencionais, como também pela experiência das novas circunstâncias políticas, económicas e sociais. O nacionalismo ardente dos primeiros patriotas ia arrefecendo e declinando na passagem da teoria pura para a prática interessada na colaboração dos serviços e negócios públicos. De 1930 para 1940, para 1950, para 1960, a imprensa, - pelo jornal, pela revista e pelo livro, - regista uma subtil alteração dos conceitos e dos juízos que se mascarava na permanência das palavras fixas pelas frases feitas.

A demolição gradual e sucessiva das teses que afirmam a realidade espiritual de Deus, da Pátria e da Família era habilmente promovida pela vulneração certa das premissas basilares dos silogismos tradicionais. As instituições de cultura, indiferentes perante os princípios religiosos, políticos e éticos, iam sendo modernizadas por modelos de inspiração estrangeira. O nacionalismo conservador tornava-se suspeito de acção ou reacção contra o movimento legítimo dos poderes efectivamente dominantes.

Novos modos de dizer eram preconizados pelos meios de comunicação pública, e por variação da nomenclatura se deslocavam as balizas fundamentais da estrutura do pensamento. As alterações da semântica, da sintaxe e da estilística, registadas pela imprensa, formam o documento valioso de uma adaptação da mentalidade nacional e da comunidade linguística a moldes europeus que por mais novos eram menos verdadeiros. Tudo quanto é português - o pensamento, o conhecimento, o procedimento, - passou a ser aferido e pautado pelos lineamentos internacionais que os estados mais fortes propunham ou impunham aos povos subdesenvolvidos».

Álvaro Ribeiro («Memórias de um Letrado», III).

Hegel e a liberdade


1. O Português e a Liberdade

Em virtude de certas condições ancestrais e atávicas (que muitos confundem com tradicionalismo), em virtude de certa índole, ou trabalhada conformação com a dor e o sofrimento (que muitos confundem com o destino), ou em virtude, finalmente, de um esquecimento de si na acção irreflectida (que muitos confundem com aventura) o português só em nossos dias parece começar a substituir a natural exigência ou o simples anseio de liberdade pelo efectivo pensamento dela, pensamento de que espera futura expressão política de onde promane, para cada indivíduo, não tanto a liberdade como a libertação.

A liberdade é algo de positivo e de uma infinitude sem a qual não é ou nada é. Ora os doutrinadores que aos portugueses têm falado de liberdade ou que para eles têm lutado e até morrido pela liberdade, como aconteceu durante quase todo o século que passou, desde as guerras liberais até à 1.ª República, fazem-no de uma liberdade que, ao ser afirmada positivamente, logo aparece limitada pelas instituições, pelas exigências de governo, pelas carências sociais, pela relação de cada um a cada um. Quer dizer: a efectividade ou a razão aparece como algo que, de fora, limita a liberdade no mesmo processo de a assegurar na existência de cada um e de todos dentro da vida social, estatal ou política. Foi e é comum afirmarem tais liberalistas que a liberdade de cada indivíduo tem de respeitar, aí se quedando, a liberdade de cada outro; e como cada outro se multiplica infinitamente, a liberdade de cada um vê-se infinitamente limitada e, portanto, praticamente impossível de efectivar. O português, então, deixa de atribuir sentido à liberdade.

Ao que atribui sentido é à libertação. O português quer-se livre de algo que o oprime e constrange. A liberdade transfere-se assim, depois de se ver inviável a sua orientação positiva, para uma força exclusivamente negativa, embora justa nesse negativismo. E como, entretanto, o português tende sempre para valorar ou apreciar o pensamento do ponto de vista da acção, o pensamento não lhe aparece como o domínio inviolável da liberdade mas apenas como o instrumento da libertação. O homem pensa para se libertar, pensa nos obstáculos que se lhe levantam ou nas dificuldades com que depara, para se ver livre de tais dificuldades e obstáculos. O pensamento e a liberdade serão as armas com que o homem vence os seus inimigos, serão os amigos do homem.

Pode residir nesta transferência para a libertação um ponto de partida deveras importante e valioso para o pensamento político da liberdade, se não para a filosofia da liberdade. Esse ponto de partida é o de que a liberdade efectiva diz respeito ao indivíduo, não à sociedade nem ao estado, ou de que a liberdade não é dada de fora do indivíduo, mas constitui um atributo seu, uma sua propriedade inalienável. Tal como o pensamento só é vivo enquanto alguém o pensa, assim a liberdade só existe enquanto alguém a usa e nela e por ela actua.


 2. A liberdade das esquerdas e a liberdade das direitas 

Amplos motivos nos permitem declarar que, perante esta situação actual do português em face da liberdade, os nossos doutrinadores políticos de todos os matizes se limitaram a extrair dela consequências imediatas da governação e se não empenharam, como era dever que assumiram ao proporem-se políticos, em desenvolver a doutrina da liberdade imanente a essa situação. Os pensadores que o tentaram fazer ou em grande parte o realizaram, como Sampaio Bruno, Guerra Junqueiro, Leonardo Coimbra ou Basílio Teles, viram-se alvo de incompreensões e hostilidades que, à direita e à esquerda, produziram os frutos podres que hoje se continuam a servir.


Não se pode dizer que alguém, uma vez posta à consciência portuguesa o problema da liberdade, se tenha atrevido a negá-la. Afirmou-se ele, porém, em sofismas e demagogias nos quais se não consegue esconder uma triste incapacidade de a pensar e a efectivar. Perante tais sofismas e demagogias, o português continuou a pensar e a desejar a libertação. A demagogia foi mais acentuada à esquerda: o sofisma mais utilizado à direita. Ambos se fundaram no que só concebiam de efectivo à liberdade: a limitação dela. Mas uma insistia e insiste no carácter total, «absoluto» da liberdade dentro dos limites impostos a cada um pela multiplicidade infinita de cada outro. À direita insistiu-se nisso, de, sobre essa mesma limitação, ser conveniente abandonar a liberdade impossível substituindo-a pelas liberdades possíveis.

Nos nossos dias, prolonga-se o espectáculo que é essa ora divertida e ora triste discussão de dois surdos que estão a dizer a mesma coisa.


3. A liberdade de Rousseau e a liberdade de Kant 

Seriamente considerada esta surda discussão, logo se verá que uma e outra partes vão, com ou sem consciência, fundar as suas razões na filosofia da liberdade de Rousseau e na filosofia da liberdade de Kant. Para aquele a liberdade possui um fundamento natural, pertence ao próprio ser enquanto ser natural, mas limita-se e anula-se logo que o homem se vê integrado na necessidade social, aí onde «está a ferros o homem que nasce livre»; o direito aparece então a Rousseau como expressão dessa necessidade social, não como expressão daquela natural liberdade, e na transformação da necessidade no direito (que desenvolveu a monstruosa transformação, entre nós sobretudo dominante, da ciência do direito em código de deveres) se pretende salvar o que da liberdade será possível salvar: a liberdade será apenas a de aceitar a sua própria limitação. Tal aceitação consiste em pensar como «vontade geral» a necessidade inexorável e de exprimir como «contrato social» a limitação da liberdade.

Para Kant, a liberdade identifica-se com a vontade ou, dizendo melhor, a liberdade é a adjectivação da vontade, será a vontade livre. Ora a vontade exerce-se sempre concretamente sobre algo de exterior que, seja na ordem da acção seja na ordem do pensamento, é sempre algo de limitado. A vontade indeterminada, considerada como algo de virtual, como infinita, não é ainda vontade. Na sua mesma essência, a vontade está aliada à determinação e manifesta-se em vista de um fim sempre determinado, definido e limitado. Como vontade livre, a liberdade é, pois, limitação. A limitação da liberdade é o que Kant declara constituir o elemento essencial da «Doutrina do Direito»: «a limitação da minha liberdade (ou do meu livre arbítrio) de modo a que ela possa, no acordo com o livre arbítrio de cada um, constituir-se numa lei geral». Digamos num parêntesis que esta tão nítida e definida doutrina não pode ser prejudicada pela interpretação filosófica do imperativo categórico. «Procede sempre como se o teu procedimento pudesse ser arvorado em lei universal» – é uma regra que não só tem por corolário doutrinal a referida limitação da liberdade, como encontra, na sua interpretação filosófica, um universalismo que não é o da individualidade infinita.

Bem se pode, pois, concluir que, na percorrida distância do pensamento à política, dos filósofos originais aos políticos ocasionais, a demagogia da liberdade é a que se funda em Rousseau, o sofisma da liberdade é o que se funda em Kant. Os primeiros, alinhados à esquerda, reconhecem a cada um a liberdade do seu ser mas propõem-lhe que aceite, no exercício dela, a sua mesma limitação. Os segundos, alinhados à direita, acentuam a contradição naquilo patente, e oferecem a cada um as liberdades possíveis para o exercício de fins determinados que a vontade se propõe.



Todos teremos, portanto, de reconhecer que, entre nós, o pensamento da liberdade ainda se encontra naquela situação inicial, que já conta quase dois séculos, em que a liberdade do indivíduo apenas se apresenta como um princípio. «A liberdade da pessoa – diz-nos Hegel – começou a desenvolver-se com o cristianismo: a liberdade da propriedade só desde ontem é reconhecida como um princípio» (1).


4. A liberdade da propriedade 

O que desde logo nos importaria saber é se a liberdade da pessoa só se completa com a liberdade da propriedade. E também, desde logo, apreender qual o conceito de pessoa e qual o conceito de propriedade que passam a estar em jogo.

Comecemos por observar que a distinção entre pessoa e indivíduo, transferida do teatro para a existência social com muito de reaccionária intenção, pertence a zonas de pensamento aplicado e de filosofia edificante que são posteriores e estão muito abaixo da especulação hegeliana. Em Hegel será difícil encontrar, no emprego das duas designações, outra distinção que não seja a que está na denominação jurídica do indivíduo: a pessoa será o indivíduo a que se reconhece capacidade para o uso de cada direito. A pessoa é assim uma noção relativa, enquanto o indivíduo é um conceito real. Hegel dispensou-se, por isso, de definir a noção de pessoa, que pouco mais é do que uma designação, mas exprimiu bem claramente o conceito de indivíduo que é, aliás, um dos três conceitos substanciais e fundamentais dos «Princípios de Filosofia do Direito»: o indivíduo é «particularidade reflectida sobre si mesma e com isso erigida em universal» (2). Sempre, porém, que se trata da liberdade e dado que «a liberdade é a ideia geral do direito», será equivalente empregar o termo indivíduo ou o termo pessoa.

Foi, pois, a liberdade do indivíduo, da «particularidade que pela reflexão se ergue ao universal», a liberdade que o cristianismo desenvolveu: a origem de tal liberdade está no mesmo conceito da «particularidade universal» a que corresponde, no plano religioso, a incarnação individual da divindade. A liberdade deixou, assim, de ter origem, como acontecia entre os gregos e os orientais, no poder de ser livre, mas sim no conceito ou na ideia de liberdade. «Na antiguidade oriental só um era livre; na antiguidade clássica só alguns eram livres; depois do cristianismo, todos são livres». O indivíduo só pode, portanto, ser universalmente pensado no seu conceito, isto é, como homem livre.

É aqui que se insere a crítica de Hegel à liberdade de Kant e de Rousseau, àqueles em quem, entre nós, pensam os da esquerda e os da direita. Mostra Hegel que tanto o pensador francês como o filósofo germânico, aquele na mesma definição do homem que é livre porque nasce livre, o segundo na confusão da liberdade com aquilo que é a sua descensão ao plano do instinto: o livre-arbítrio, mostra Hegel que ambos confinam o conceito de liberdade àqueles limites naturais em que a racionalidade não tem lugar. A racionalidade aparece depois, no domínio da vida social e da organização política, exprimindo-se através do «contrato social», de Rousseau, e do princípio essencial da Doutrina do Direito de Kant, que consistem, como vimos, na limitação da liberdade. A razão fica, assim, sendo algo de exterior à liberdade e que perante ela surge como um poder mais forte que a nega. Para este modo de considerar a razão, tem Hegel palavras duras, justas e definitivas: «Este ponto de vista é rejeitado, sem mais considerações especulativas, pelo pensamento filosófico, desde que produziu, na mentalidade e na realidade, acontecimentos que são equivalentes à chateza dos pensamentos que os provocaram» (3).

Todavia, é em Rousseau e Kant que residirá aquele ontem a partir do qual «a liberdade de propriedade é reconhecida como um princípio».


Immanuel Kant


A propriedade é livre. Quer dizer: cada um dispõe daquilo que lhe é próprio. E isto foi arvorado em princípio por Rousseau e Kant porque não consideraram a limitação da liberdade como algo de que o homem é escravo, como algo que é imposto inexoravelmente ao homem, mas sim como algo que o homem aceita. Embora, pois, a efectiva liberdade seja limitada, o princípio reconhecido é agora este: a liberdade é a minha primeira propriedade.


5. O indivíduo como sujeito da liberdade 

É este o princípio que Hegel vai desenvolver e consagrar, que vai filosofar na primeira parte da sua «Filosofia do Direito». Esta sua filosofia da liberdade – sempre exposta em referência ao «Sistema de Lógica» e à «Enciclopédia das Ideias Filosóficas» – provocou, ainda em vida de Hegel, uma reacção à direita e uma reacção à esquerda. A primeira foi representada pela obra de Kierkegaard, a segunda pelo livro de Stirner «O Único e a sua Propriedade». Se da filosofia de Hegel se vieram a desenvolver as doutrinas políticas dominantes no nosso século, deve reconhecer-se que tais doutrinas apenas tiveram em conta a sistematização hegelina da Sociedade Civil e do Estado que correspondem às duas últimas secções da 3.ª parte dos «Princípios de Filosofia do Direito». Obliterou-se, assim, a segunda e sobretudo a primeira parte da sistematização hegelina, aquela precisamente onde reside a filosofia do indivíduo e da liberdade e que, na melhor interpretação do sistema, constitui o conteúdo conceptual sem o qual a Sociedade Civil e o Estado são formas vazias e mortas. O exemplo mais próximo do que afirmamos está entre nós mesmos. Com uma Constituição Política, como é a de 1933, de clara inspiração hegelina através dos seus intérpretes italianos (4); com a criação política de uma aristocracia de funcionários públicos que Hegel preconizava (5), com a articulação hegelina do sistema das exigências sociais através do corporativismo e do predomínio da administração (6), com o principado político entregue a um indivíduo com uma legitimação que é apenas o seu mesmo carácter individual como Hegel considerava mais conveniente (7) – com tudo isso que de hegelino possui, o sistema político português está longe de ter em conta, de mostrar tão só conhecer e pensar, na sua doutrina, nos seus fins e nas suas instituições, o que há de substancial na filosofia política de Hegel, exposto nas duas obliteradas primeiras partes dos «Princípios de Filosofia do Direito», e que consiste na ilimitada liberdade do indivíduo e na liberdade da propriedade. A mesma divisão e articulação das três partes dos «Princípios de Filosofia do Direito», mostra claramente como o indivíduo (ou, em termos de maior rigor especulativo, a subjectividade infinita) constitui, no pensamento hegelino, a substância ou o sujeito de todo o Direito e de toda a Política: depois de «O Direito Abstracto», que consiste exclusivamente na filosofia do indivíduo e da propriedade, Hegel intitula de «Moralidade» não só a 2.ª Parte em que estuda a relação da subjectividade individual com os actos pessoais, mas também a 3.ª Parte que tem por objecto a filosofia da família, da sociedade e do Estado. Quer dizer: tanto o Estado como a sociedade e como a família podem ser reunidos sob a denominação, nitidamente pessoalista, de Moralidade porque são pensadas através do indivíduo. Mas o mesmo conceito disto, Hegel o exprimiu claramente ao definir a moralidade objectiva: «O conteúdo da moralidade é, através da subjectividade como forma infinita, a substância concreta» (8).

Ora as doutrinas políticas hoje dominantes, e no nosso próximo exemplo português, sequazes de Hegel no formalismo da Constituição e das instituições, do sistema social corporativo e administrativo, do principado individual do governante, obliteram a subjectividade infinita dos indivíduos que é o que assegura a substância concreta daquele formalismo. Esta obliteração começa logo no domínio onde se articula a sociedade com o Estado: na família: «Há quem abranja o casamento no conceito de contrato. Foi isto estabelecido por Kant e, é preciso dizê-lo, estabelecido em todo o seu horror» (9). Pois ao estudar-se a alteração do Código Civil Português, que só agora se está fazendo, o ante-projecto recentemente publicado do Livro da Família, declara o seguinte: «Artigo 3.º - Noção de Casamento: Diz-se casamento o contrato pelo qual duas pessoas de sexo diferente estabelecem entre si a comunhão integral de vidas…» (10).




Assim se vê como cada vez se acentua mais a separação entre o formalismo das instituições e do Governo e os conceitos que deveriam constituir o seu conteúdo ou a sua substância concreta.

O que acontece entre nós acontece algures.


6. O conceito da propriedade 

O indivíduo é o sujeito da liberdade, o sujeito que age e se manifesta na liberdade. A liberdade aparece assim como o conteúdo da acção, e ela mesma se afirma ao desenvolver-se o sujeito dela; não reside pois no que é parado e estático, mas no que está em desenvolvimento e movimento. Dizer que o indivíduo é livre contradiz, assim, tudo o que seja importar-lhe ou fazer-lhe aceitar uma liberdade dentro da limitação pois limitar a liberdade é tão absurdo como parar o movimento. A liberdade é sempre liberdade de movimento, seja ele conceptual ou actuante.

Ora o desenvolvimento ou movimento do sujeito implica uma relação com o que lhe é exterior, e nessa relação reside a propriedade.

A noção da propriedade tem sido demasiado confundida com a noção de apropriação ou posse, de tal modo que há quem defenda a propriedade, como acontece nas plutocracias, para justificar a apropriação, e, há quem, vendo como é injusta a apropriação, se oponha a toda a propriedade. Ora a liberdade de propriedade que Hegel desenvolve é a que se funda no «direito sagrado» de cada um ser livre no que lhe é próprio, ou seja, no que é, primeiro, a sua individualidade. O direito de tal liberdade é aquilo a que Hegel chama «Direito Abstracto», o que se deve entender como aquele direito que, por ser de cada um, por se apresentar susceptível de uma multiplicidade indefinida de formas, não suporta uma expressão positiva, determinada e fixada. É o direito daquilo que sendo o indivíduo, é, no seu mesmo conceito, susceptível de infinitude e não suporta portanto a definição ou delimitação da lei. Se, por conseguinte, esta não pode declarar o «direito abstracto», também não pode delimitá-lo, como acontece quando, no direito objectivo, se esquece de que o indivíduo é o sujeito de todo o direito e só através dele este adquire substância concreta.

Considerando assim como abstracto o direito do indivíduo enquanto subjectividade infinita, Hegel expõe implicitamente a crítica de toda a legislação positiva sobre os direitos individuais, que é contraditória do carácter necessariamente abstracto desses direitos, como acontece nas doutrinas de Kant e de Rousseau e como se exprimem através de fórmulas como as Declarações dos Direitos do Homem. Com efeito, toda a expressão legal transforma o homem ou o indivíduo, que é sujeito do direito, em objecto de uma parte do direito.


7. A propriedade como liberdade 

A propriedade é, pois, a efectivação da liberdade. Há, porém, a propriedade que se confunde com o mesmo sujeito e a propriedade que consiste no desenvolvimento do sujeito. A primeira é uma propriedade imediata como, por exemplo, o tempo. A segunda é de uma natureza exterior ao sujeito e que aparece, por assim dizer, como inerente aos graus de desenvolvimento do indivíduo. No primeiro caso, a propriedade é inalienável e o direito dela imprescritível; no segundo caso é alienável e prescritível. Em alternados capítulos e parágrafos dos «Princípios da Filosofia do Direito» enuncia Hegel as diversas formas de uma e outra propriedades. É assim que no § 66 considera como inalienáveis em geral «as determinações substanciais que constituem a minha pessoa e a essência universal da minha consciência: a personalidade em geral, a liberdade universal do meu querer, a minha moralidade objectiva, a minha religião». No § 67 acrescenta a estas determinações o tempo: «Se eu alienasse todo o meu tempo de trabalho e a totalidade da minha produção, cederia a outrem a propriedade do que tenho de substancial, toda a minha actividade e realidade, a minha personalidade». A relação amorosa e conjugal aparece também a Hegel como um direito que supõe uma forma de propriedade inalienável pois ela não pode ser objecto de contrato.


Pelas formas de propriedade alienável, que são as dos graus de desenvolvimento do indivíduo, a subjectividade objectiva-se no que possui uma existência exterior, como seja a propriedade intelectual ou a fortuna familiar.

Vê-se pois como é à propriedade inalienável que se refere a liberdade de Kant e de Rousseau, e quando Hegel acentua que o carácter do direito a tal propriedade é o ser ela imprescritível, nós podemos concluir como é contraditório e absurdo o procedimento dos sistemas políticos promanados daqueles dois pensadores ao acrescentarem, ao reconhecimento da liberdade individual, a sua limitação. Se esta limitação é feita de fora, em nome de uma razão extrínseca ou de um contrato social, isso corresponde simplesmente à negação de toda a liberdade; se ela é feita de dentro, na forma de aceitação pelo indivíduo de tal limitação, isso corresponde a atribuir ao indivíduo uma capacidade, talvez a única capacidade jurídica que ele não pode possuir: a de prescrever e alienar o que, em sua natureza, é inalienável e imprescritível.

Deste modo, toda a filosofia política de Hegel tem este ponto essencial: o princípio do direito é a liberdade do indivíduo.

Quando do pensamento pragmático, que é do domínio em que se definem os «Princípios de Filosofia do Direito», Hegel transita para o pensamento especulativo da liberdade, indica bem como tal especulação se identifica com o seu sistema de lógica e com a sua fenomenologia do espírito. Podemos dizer que ao «Sistema de Lógica» se referencia o que pertence ao «direito abstracto» e à «moralidade subjectiva», e à «Fenomenologia do Espírito» o que pertence à «moralidade objectiva» (Família, sociedade civil e Estado).

O correspondente lógico da individualidade, na expressão como no movimento, é o conceito. Na expressão porque «cada direito é um conceito»; no movimento porque «o conceito desenvolve-se a partir de si mesmo, progride e produz as suas manifestações de um modo imanente» (11). O movimento da liberdade individual será pois representado pelo movimento dialéctico, e a relação de um conceito a outro conceito explica bem como a liberdade infinita de cada indivíduo não contradiz a liberdade dos outros; com efeito, a dialéctica dos conceitos não é a «platónica dialéctica do contrário e da negação», mas sim a de «produzir a determinação não como puro limite ou contrário, mas dela extrair e conceber o conteúdo positivo e o resultado» (12). É sobre a relação do conceito e da dialéctica, ou da individualidade e do seu movimento, que Hegel pode afirmar o carácter sagrado do direito em geral: «o direito em geral é sagrado pois constitui a existência do conceito absoluto da liberdade consciente de si» (13).

De acordo com a sua lógica, o pensamento hegelino é o pensamento de uma filosofia indefinida, isto é, de uma filosofia em constante movimento, que não só se não estabiliza na obra de Hegel mas não também na interpretação e epigonia que promova. Certo é, todavia, que quanto diz respeito à liberdade do indivíduo ficou por ela definitivamente estabelecido nos termos em que, com maior ou menor clareza, com maior ou menor compreensão, aqui expusemos. Bem temos presente que na dialéctica de sua filosofia, Hegel fez suceder, à individualidade subjectiva que se infinitiza através de sucessivas determinações, a unidade infinita ou o espírito absoluto que, em referência à filosofia do direito, na história tem a sua fenomenologia. Podemos dizer que foi este aspecto da filosofia política de Hegel o que, sacrificando a liberdade individual, se tornou vigente e dominante no mundo de hoje. Não é, porém, em nome de Hegel que tal se pode fazer, nem tampouco em nome da filosofia e da realidade (in 57 - Orgão do Movimento de Cultura Portuguesa, ano I, números 3-4, Lisboa, Dezembro, 1957, p. 19).



Notas:

(1) Hegel, Princípios de Filosofia do Direito, § 62.

(2) Idem, § 7.

(3) Idem, § 29.

(4), (5), (6), (7) Consultar obras dos primeiros doutrinadores do corporativismo tal como existe entre nós, escritos dispersos de Álvaro Ribeiro, números anteriores do «57», e ainda a tradução, por Vitorino Nemésio, do livro de Croce sobre Hegel publicada em 1933.

(8) Hegel, Princípios de Filosofia do Direito, § 144.

(9) Idem, § 75.

(10) Boletim do Ministério da Justiça, Abril de 1957, N.º 65, p. 38.

(11) e (12) Hegel, Princípios de Filosofia do Direito, § 31.

(13) Idem, § 30.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

A História da Filosofia e o Ensino Universitário

Escrito por Álvaro Ribeiro



Miguel de Unamuno



«A brandura, a meiguice portuguesa, está apenas à superfície; raspem-na e encontrarão uma violência plebeia que até assusta. Oliveira Martins conhecia bem os seus compatriotas. A brandura é uma máscara. A linguagem da imprensa ultrapassa aqui em violência o que de mais violento se escreve em Espanha. Aí nunca teriam podido escrever-se páginas como as que Fialho d'Almeida dedicou n'Os Gatos à morte del rei D. Luís e à proclamação de D. Carlos, que não tardou a ser morto por Buíça. E na literatura, os nossos mais fogosos escritores têm que ceder em força aos de aqui. Este é um povo não apenas sentimental mas apaixonado, ou, melhor dizendo, mais apaixonado do que sentimental. A paixão leva-o à vida, e a mesma paixão, consumido o seu alimento, leva-o à morte. Hoje o que lhe resta?

Dentro de dias, a 1 de Dezembro, vão celebrar as festas da restauração da nacionalidade, da libertação da soberania dos Filipes de Espanha. No dia seguinte voltarão a falar da bancarrota e de intervenção estrangeira. Pobre Portugal!»

Miguel de Unamuno («Portugal Povo de Suicidas»).


«Muito individualista, o português é cioso em reivindicar o direito a opiniões próprias, sem que se vergue à autoridade como imposição, especialmente de teóricos, em relação aos quais arranja sempre forma de se superiorizar. Ou deixa aos teorizadores uma autoridade meramente espacial, fora das órbitas do mundo. Nem segue politicamente os intelectuais. Cioso é também na reserva de um domínio irredutível onde seja senhor.

Vem a propósito a altivez dos transmontanos, expressa em "para cá do Marão, mandam os que cá estão", atitude que Miguel Torga como escritor e pessoa interpreta. Evoque-se a Lusitânia de Viriato num longo processo histórico, dos caudilhos da guerrilha aos caudilhos da política, legitimamente representada pela Beira. Já o individualismo atlântico-marítimo revela-se outro, menos aberto, mais dissimulado, feito de teimosia aquosa e corrosiva. Não se denuncia tão ostensivo em mostrar-se independente, basta-lhe sentir que o é na sua pequena esfera; se o molestam agrega-se, ganha presa como cimento debaixo de água. Sabe unir-se na revolta ou apaixonar-se por uma causa. O Porto, cujo habitante reflecte na alma o velho burgo soberbo das suas prerrogativas, depois "cidade invicta", é a cristalização burguesa e a cidadela reivindicativa do povo que fez e deu nome a Portugal. De granito sobre a sapata de granito, representa o povo sofredor e tenaz, estuante de força gregária, desde que determinantemente queira.

De modo geral custa ao português sacrificar o foro individual às exigências da colaboração, a não ser em parcela ínfima para ocasional defesa de vitais interesses comuns ou da sobrevivência ameaçada. Une-se com o entusiasmo e o perigo, para desagravo ou empreitada colectiva. E tende a retomar o desfrute ou abuso do que julga liberdades individuais, logo que tais determinativos enfraqueçam. Em circunstâncias normais e a frio, é pouco associativo. Custa-lhe trabalhar em conjunto ainda que bom profissional. Não se esqueça que dispõe de um infinitivo pessoal».

Francisco da Cunha Leão («Ensaio de Psicologia Portuguesa»).





«O conceito de filosofia portuguesa, com todas as relações que possam nele encontrar-se com o conceito de filosofia nacional, implica, supomos, esses ou alguns desses aspectos a considerar. Portugal tem, como qualquer outro povo da Terra, uma situação própria. Tanto como a Espanha, ou os povos eslavos, e mais talvez do que eles, a situação do nosso povo é diferente e sob certos aspectos contrastante da dos povos da Europa Central. Pretender ignorar tal situação e transcendê-la ou superá-la, parece próprio do pensamento teorético ou especulativo enquanto tal. Quando, porém, nos interrogamos sobre os caminhos do nosso pensamento, sobre o que é em nós a filosofia, tal situação condicionante faz parte do problema e não pode portanto pôr-se de lado.

Demasiado sabemos que no esquema interpretativo de muitos dos nossos críticos e historiadores, a filosofia portuguesa não teve e não tem originalidade alguma, sendo portanto ocioso falar no assunto. Nós, porém, consideramos não sem alarme um modo de pensar como esse. Pois se por filosofia se entende o pensamento cumprindo-se no homem plenamente, e assumindo a responsabilidade de atribuir ou retirar sentido à vida, tal modo de ser e tal esquema interpretativo equivale a retirar à maior parte dos povos da Terra a possibilidade de encontrarem sentido para a própria existência. E tal tese nos alarma singularmente porque então nos perguntamos o que significam arte, religião, ciência, política e as diferentes formas do humano existir.

A urgência de claramente vermos o que pensamos e como pensamos através do tempo, a última exigência de sabermos tudo quanto no tempo presente e na crise dos nossos dias está limitando em nós a capacidade de filosofar - aparecem-nos inalienáveis. Eis a razão por que, universalista de raiz, nos deixamos nós também seduzir por quanto há no tema de fecundo.

Em relação com o antes posto adquire importância, significação e actualidade consideráveis a obra de Álvaro Ribeiro. Através dos seus livros, este nosso companheiro de muitos anos tornou evidente a velha e aristotélica exigência de filosofar. Aos crentes, ele o ensina, cabe filosofar, pois a fé é apenas a primeira em ordem das virtudes que, se no sentido da acção abre uma via, outra abre no sentido do conhecimento. Aos descrentes, nenhuma esperança fora do pensamento, sob pena de se tornarem simples crentes de sinal contrário, inscientes da própria descrença e seu significado próprio e tão profundo. Pode ser, e o reconheço, que ao interpretar assim eu prolongue duas teses de Álvaro Ribeiro num sentido muito meu próprio. Não careço de justificar-me de o fazer. Pois amo mais a verdade do que a fidelidade literal ao pensamento expresso de outrem ou de mim mesmo. E quanto à fidelidade literal da interpretação historicista e lexicográfica também eu faço dela pouco caso. É certissimamente uma das formas de traição ao pensamento vivo, um dos conúbios monstruosos da razão formal e do objectivismo de aparências, um dos factores daquela espantosa ficção dos animais racionais sem saber da razão que detêm em Portugal o magistério cultural e o poder pedagógico ou político.
Neste ponto reside sem dúvida outro aspecto da falaciosa renúncia que no plano do espírito vivem os pusilânimes sensatos ou os audazes sem largo horizonte. Refiro-me ao problema da razão, da razão que em Portugal não constitui para si problema, e resulta, entre afirmativos e negadores, uma fonte espantosa de palavras e actos fictícios. É certo que, por toda a parte, o problema da razão e seu profundo enigma é por raros atendido. Aqui, porém, o filósofo não tem voz. É o literato mais ou menos jurídico, é o legista mais ou menos literato quem decide. E os que sabem quanto é grave e sério o problema da razão, do juízo, do conceito, os Amorim Viana, os Antero, os Cunha Seixas, os Sampaio Bruno e os Leonardo Coimbra são, décadas, geração após geração, desatendidos. Denunciar a ficção e lutar contra ela é o único próprio de quem ama a verdade. Ora, conforme pensamos, o sentido do universal esgotou-se na Europa. Como universal pensamento se inculca aí um pensamento que não é do homem, mas do europeu e para o europeu. Tal qual o entendo, o sentido das filosofias nacionais é uma das formas de regresso às origens próprias do filosofar, um dos modos de distinguir a filosofia teorética e especulativa de uma filosofia cultural, livresca e universitária. Entre as duas há o abismo que medeia entre o que é vivo e o que o foi.

[...] Em termos de escola, dissemos, o conceito de filosofia portuguesa depende do conceito de filosofia nacional. É certo que a filosofia, como o seu conceito, e qualquer conceito de filosofia, significa imediatamente um universal apreendido. Os próprios filósofos estão, entretanto, neste ponto sujeitos a engano na medida em que supõem que o universal, uma vez concebido, queda para sempre no próprio conceito. Se assim fosse, a filosofia seria muito fácil, mas confundir-se-ia com erudição de compêndio ou enciclopédia.

Convém considerar a analogia entre o conceber da mente e o conceber vital. Da mesma forma que a mulher, ao dar à luz um filho, não lhe garante sem mais a vida, assim também a mente ao dar à luz o que chamamos ideia.

Nós não concebemos para conceber nem julgamos para julgar. Concebemos e julgamos porque assim o exige o pensamento finito de uma intuição infinita, quais existem, se bem podemos dizer "existem", em nossa humana condição.

É estranho, neste ponto, os mesmos homens que têm o sentido da indisputável originalidade de todo o existir, mostrarem-se renitentes em ver como, com maioria de razão, ela se requer na ordem do espírito e do pensamento. Pretende cada um viver o próprio amor, a própria crença, ou descrença, na sua efectiva originalidade. No pensamento, porém, recusam toda a originalidade em nome da religião, da filosofia ou até da ciência, mas perdem todo o sentido do que é radical e efectivamente pensar. Assim, activos e engenhosos no viver, inertes no pensamento, constituem os humanos crentes ou descrentes aquele peso morto que se serve da filosofia e da ciência, ou da própria religião e da arte, para confirmar o primeiro engano ou pecado original, como se diz em termos míticos e religiosos: engano segundo o qual a vida pode viver-se sem verdade, engano pelo qual a filosofia é algo acrescentado e não radical no próprio ser do homem.

Ninguém jamais pensou e pensará por mim. Cultura filosófica, ensino da filosofia, são úteis ou fecundos, e até mesmo para o filósofo, mas não constituem propriamente a filosofia. Ter havido gregos de Atenas ou franceses de Paris que nos doutrinaram foi útil, foi fecundo, mas com a condição de assumirmos, quando recebemos sua lição, a autonomia do pensamento em nós. Pois se na velha comparação, antes lembrada, tão íntimo e fundo e original é o conceber da mente como o conceber da vida, em vão supomos poder assimilar a alheia ciência enquanto o nosso pensamento queda inerte ou apenas a espaços se dinamiza. Assim, o problema da filosofia portuguesa é o problema da autonomia do pensamento e da liberdade assumida no próprio espírito. É o problema do pensar sério e autêntico que pelos caminhos do sofisticado universalismo de Atenas, Roma ou Paris, tão mal em nós como noutros povos se assegurara».

José Marinho («Filosofia Portuguesa e Universalidade da Filosofia», in Estudos sobre o Pensamento Português Contemporâneo).





«Foi Aristóteles, principalmente, um filósofo da Natureza, defensor extreme da inteligibilidade e da realidade do mundo sensível, contra os argumentos de Antístenes e de Zenão de Eleia. Aristóteles foi o primeiro doutrinador da fenomenologia, que explicava pela doutrina da potência e do acto. Contrariava o aristotelismo as filosofias de tendência unitarista, como a de Plotino, ou de tendência dualista, como a de Platão, que dominaram o pensamento medieval, mais preocupado com os negócios do Céu do que com os ócios da Terra; mas os estudiosos fiéis ao pensamento triádico preferiram seguir sempre o mestrado de Aristóteles.

Não é próprio dos Portugueses o sentido de fixação à Terra, dando à palavra terra vários significados, pelo que não parece completamente erróneo dizer que o elemento vital do nosso povo é, sem dúvida, o mar. As viagens dos Portugueses significam a superação do geometrismo mediterrâneo pelo geografismo atlântico, o que aliás tem sido verificado pelos estudiosos do barroco, onde a nudez dos desenhos esquemáticos aparece revestida com as luxuriantes formas da geração e da corrupção. De acordo com a astronomia moderna, as viagens dos Portugueses dilataram a imagem da Terra, e, consequentemente, ampliaram o seu conceito, porque a Terra, depois dos estudos de Copérnico e Newton, é já, sem limites astronómicos, todo o mundo visível, - o mundo inteligível da gravitação, - onde o homem expia os seus erros mas onde espera também chegar à visão beatífica que lhe abrirá as portas do Céu.

A filosofia portuguesa representa, pois, uma aventura espiritual de fidelidade a Aristóteles, aventura que, narrada em documentos literários, políticos e religiosos, não foi compreendida pelos metodólogos responsáveis da reforma pombalina da Universidade de Coimbra. A substituição da cosmologia aristotélica pela física moderna na Faculdade de Filosofia, obrigou, necessariamente, à aceitação da epistemologia cartesiana e, por fim, enciclopedista. Assim, quando a inspiração romântica determinava nos povos anglo-saxões e germânicos um movimento de regresso à cosmologia de Aristóteles, - inevitável revolução filosofal, - preconizava-se no nosso País a difusão anacrónica do iluminismo!

Anacrónica, sim, porque a oposição entre iluminismo e obscurantismo, luz e trevas, visão e cegueira, se bem que tenha muito nobres origens e que haja sido um dos tipos ou arquétipos fundamentais do pensamento helénico, não se articula facilmente com as imagens que mais bem significam a filosofia portuguesa. A viagem, muito melhor do que a iluminação, representa o aperfeiçoamento gnósico de um povo que parte da mundividência medieval para a aventura atlântica. Até os termos lógicos, que parecem mais depurados da influência da imaginação, ganham em ser referidos à missão itinerante do homem que não se aperfeiçoa sem se deslocar.

Conceber a verdade como via, e não como ponto de partida ou de chegada, é esforço humilde da inteligência que não se compadece com a atitude repousada dos positivistas ou fixistas. A adequação do intelecto à realidade não é, porém, susceptível de interpretação estática, e as doutrinas pragmatistas que, de certo modo, renovam a criteriologia aristotélica, alentam no coração do homem a virtude da esperança. Uma filosofia que, pela sua ética intrínseca, não confie mais no futuro do que no presente e no passado, será mera apologia de doutrinas mortas (ou sobreviventes nos escritos dos paleógrafos), e não poderá fundamentar nem legitimar um novo ideal de educação para a humanidade.

Aristóteles
Este critério realista de verdade serve também de lei para a comunicação literária. O escritor não pode atribuir a cada vocábulo, de que arbitrariamente usa, uma significação qualquer; se assim procedesse, afastar-se-ia das melhores possibilidades de entendimento; mas para conveniência da tese que se propõe explicar, é-lhe lícito convidar o leitor a ver em cada palavra escolhida uma via de acesso a outro significado que, em mais alto grau, venha a ser garantido pelo encontro com a etimologia. As leis da linguagem são principalmente leis da imaginação: - por isso as palavras servem de velas, ou valem de asas, para quem conceber a filosofia como actividade especulativa.

As características da filosofia portuguesa encontram-se de há muito enunciadas em obras de mérito, de talento e de génio. Se a alguns estudiosos pareceram até agora demasiado envolvidas em expressões de deficiente luminosidade racional, tornar-se-ão, porém, claras, nítidas e evidentes quando relacionadas com uma classificação realista das ciências filosóficas. Assim, se concedermos que a teologia, a antropologia e a cosmologia são as ciências fundamentais, e se com estas relacionarmos a filosofia do direito e a filosofia da arte, teremos o quadro onde mais se espelha a nossa aptidão para harmonizar a cultura com o culto.

Não tem sido, porém, este o critério adoptado no ensino liceal e superior. A filosofia dividida em quatro ou cinco partes, (psicologia, lógica, moral, teoria do conhecimento e metafísica), por imitação do que se observa na Europa Central, não pode ser disciplina que reconheça a autenticidade e a originalidade do pensamento português, e muito menos doutrina que estimule o desenvolvimento da nossa tradição. A adopção de um abstracto, parcial e falso universalismo, como é o das universidades estrangeiras, tem por consequência obrigatória, que parece necessária, a negação das filosofias nacionais, e, portanto, o desconhecimento da filosofia portuguesa».

Álvaro Ribeiro («Apologia e Filosofia»).


«O problema das filosofias situadas - convém lembrá-lo ainda - apareceu gradualmente a nova luz desde a época romântica. Perdida a unidade cultural da Europa, subsistente depois da Idade Média até ao Iluminismo - a urgência de interpretar o significado e o valor da filosofia, como também da poesia, da arte em geral, e das diferentes formas de espiritualidade nos diversos povos e regiões da Europa, ganhou cada vez maior acuidade. De modo convergente, outros povos, outras regiões da terra, vêm reclamando condigna atenção para as suas formas próprias de pensar e conceber. Neste aspecto, essencial, a significação do que ocorreu na Alemanha desde Fichte e os Discursos à Nação Alemã até ao sentido do universal concreto e sua radicação e tratamento exemplar na Fenomenologia do Espírito em Hegel, não creio como outros não crêem, ser possível de modo algum desatender. Se, permito-me sublinhar, os pensadores lógicos não têm aqui escusa alguma, não a têm dialectas e fenomenólogos, chamados hoje, como sempre, para os caminhos do real pensamento dos homens quais tais realmente são».

José Marinho («Verdade, Condição e Destino no Pensamento Português Contemporâneo»).




«Aquele sentimento ainda persistente, mas vago, indefinido e no entanto sequioso de definição (que só pode ser intelectual); aquele sentimento de patriotismo que ainda encontramos nas populações do "interior", sobretudo as rurais; esse sentimento logo o vemos apagado, evanescido, até ridicularizado nas populações das grandes cidades, em especial Lisboa, cidade de classe média social, de meia-tigela intelectual, de doutores e bacharéis, semi-sapientes, cuja suficiência satisfeita de si é alimentada, em cada dia da semana, por um "semanário de opiniões" - coisas como o "Expresso", o "Semanário", o "Jornal", o "Diabo"... - e, naturalmente, pelas discursatas dos políticos de serviço.

É neste ambiente citadino que nos ficam a olhar como um fantasma de outro mundo quando lhes dizemos que Portugal é uma Pátria e que uma Pátria é uma entidade espiritual. Claro que os poderíamos "esclarecer", ou captar-lhes o crédito de "provincianos" mentais, lembrando-lhes que também De Gaulle dizia que a França é uma ideia, "uma certa ideia". Mas De Gaulle terá sido, para alívio desta gente de meia-tigela, o último verdadeiro homem de Estado. E mais prazer nos dá, por mais lhes perturbar a semi-sapiente suficiência, ensinar-lhes que a Alemanha moderna nasceu inteira dos Discursos de um filósofo, OS DISCURSOS À NAÇÃO ALEMÃ, de Fichte, que a levaram a ascender do natural aglomerado de Nação à ideia ou entidade espiritual de Pátria.

Fichte deu aos alemães a razão da existência da Alemanha tal como - em termos muito diferentes - a "filosofia portuguesa" dá aos Portugueses a razão da existência de Portugal. A humanidade encontrar-se-ia, segundo Fichte, na carência daquela regeneração "que só o povo alemão é capaz de realizar porque só ele é uma Pátria; porque "só nele se encontra a força de um pensamento criador"; porque "só ele possui uma língua que vive por si própria, no seu vocabulário e na sua sintaxe"; porque "só nele as obras de arte exprimem a alma do povo" (e Fichte "não impõe limites à sua cólera contra aqueles que imitam requintes e elegâncias estrangeiras"); porque "só ele pode compreender o latim no seu valor original e vivificar, entre os próprios neo-latinos, a cultura antiga"; porque "só ele concilia a filosofia e a religião e dá verdadeiro sentido à vida cristã". E uma vez que são tais as razões da existência da Alemanha, "nenhum outro povo pode realizar o Estado perfeito, aquele em que a vida perdura e se renova e não é um mecanismo fechado", "nenhum outro povo pode, enfim, constituir uma Pátria". "Ao povo alemão cabe, pois, a missão e o dever de salvar a humanidade". Mas, para isso, "impõe-se que ele mesmo renasça e forme, de facto, uma Pátria". E "o único meio que existe para o conseguir é a educação", uma educação que consistirá, "não em registar conhecimentos mortos, mas em formar o pensamento puro, que é o poder criador do espírito".

Ponho-me a imaginar o que, destas razões para a existência da Pátria, dirá, para consigo e para outros, o leitor dos "semanários de opiniões" e das análises e discursatas políticas. Dirá qualquer coisa de desprezível e humilhante para si próprio. E assalta-me um gosto sarcástico, mas pedagógico, de acrescentar:

Nestes DISCURSOS À NAÇÃO ALEMÃ, juntamente com OS ANOS DE APRENDIZAGEM DE WILHELM MEISTER e a REVOLUÇÃO FRANCESA, viu Schlegel os três mais significativos acontecimentos do seu século. Os anos correram e, nos nossos dias, N. Hartmann escreveu, no mais meditado, mais profundo e mais sério dos seus livros, que esses DISCURSOS são um dos mais importantes acontecimentos da história universal. No prefácio às Obras Completas do autor, é reivindicada, para os DISCURSOS, "a glória de terem provocado a renascença da Alemanha". E é geralmente reconhecido que a eles se deve a formação da Alemanha moderna, com todos os erros e males que lhe possam atribuir e com toda a grandeza que lhe não possam negar. Por terem compreendido a decisiva importância dos DISCURSOS, houve uma época em que os franceses os traduziram e compendiaram para serem largamente distribuídos pelos professores das suas escolas.

O que estes DISCURSOS de Fichte são para a Alemanha, poderá ser, e esperamos que venha a ser, para os Portugueses o livro de Álvaro Ribeiro A RAZÃO ANIMADA, que é também a exposição de um sistema, o da "filosofia portuguesa", em termos de um tratado de educação dos Portugueses para que se constituam em Pátria, isto é, para que conheçam, como Pátria, a razão e a finalidade da sua existência como Nação, e a essa ideia, como dizia De Gaulle, ou entidade espiritual, como nós preferimos dizer, subordinem a organização e a acção do Estado e os negócios da República.





General Charles de Gaulle durante a II Guerra Mundial

A lição de Fichte e o exemplo da Alemanha têm, evidentemente, precursores, ou modelos, na antiguidade clássica, onde a ideia ou entidade espiritual que é a Pátria aparece como civilização entre os gregos e os romanos; e não deixa se ter imitadores em nossos dias, o mais conhecido dos quais, nessa propaganda oficial socialista que nos ensurdece, é o chamado gramscianismo que, adoptando o que há de negativo nos DISCURSOS (negação da liberdade, omnipotência do Estado, prioridade da vontade, etc.), doutrina, como via de instauração do comunismo, a prévia marxização do ensino e da cultura.

O sistema da filosofia portuguesa, conforme já aludimos, é o oposto da filosofia alemã. Para se ver claramente esta oposição, bastar-nos-á dizer que, por um lado, a filosofia portuguesa é o prolongamento e a actualização da filosofia clássica, onde estão as raízes do nosso pensamento e da nossa língua, e que, por outro lado, ela retira o primado à vontade, e até nega isso a que se chama vontade. Ora Fichte "pretendia - na expressão de um dos seus comentadores - aliar as potências alemãs na mesma luta contra os Latinos e seus lacaios". E quanto à vontade, ele próprio declara no seu 3.º DISCURSO: "A nova educação terá, por única razão de ser, apagar inteiramente a liberdade nos domínios sujeitos à sua influência, substituindo-a pela necessidade rigorosa que impossibilita a determinação do diferente ou singular; ela criará, deste modo, uma vontade na qual poderemos confiar com toda a segurança".

OBS.: Os textos citados são transcritos da tradução francesa dos DISCURSOS À NAÇÃO ALEMÃ editada em 1946».

Orlando Vitorino («O processo das PRESIDENCIAIS 86»).


«A existência de filosofias nacionais é uma verdade que pode ser contraditada por espíritos voluntariosos, mas tem a seu favor a evidência dos factos e dos documentos. Unidade filosófica pressupõe unidade linguística, mas já não estamos a tempo de restituir ao latim a função de língua universal. Podem os historiadores da filosofia universal querer representar-nos um drama em três actos - antigo, medieval e moderno - sem que consigamos ao fim saber quem foi o protagonista, se a lógica ou a metafísica, se a psicologia ou a moral.

Decerto que há sempre vantagem política para a nação editora em publicar uma história universal da filosofia, e não devemos estranhar que o respectivo autor atribua aos seus compatriotas os papéis decisivos no progresso do pensamento humano. Sabemos, assim, que a filosofia alemã, depois de Hegel, domina a cultura mundial, e de Marx, Kierkegaard e Nietzsche partiram os movimentos pró e contra Hegel que influem na literatura contemporânea. Sempre os livros apresentam como filosofia universal uma doutrina que, bem analisada, logo revela as características de uma filosofia nacional.

Negar a filosofia portuguesa seria negar a língua portuguesa, não já como utensílio de tradução do pensamento alheio, negação absurda, mas como portadora de palavras intraduzíveis cuja significação só nós podemos imaginar. Negar a filosofia portuguesa seria negar oito séculos de reacção às culturas estrangeiras que entre nós quiseram estabelecer protectorado ou padroado. Negar a filosofia portuguesa seria negar a autonomia dos nossos legisladores, seria negar a autonomia da nossa jurisprudência e do nosso direito».

Álvaro Ribeiro («A Arte de Filosofar»).





A HISTÓRIA DA FILOSOFIA E O ENSINO UNIVERSITÁRIO


A divisão da história da filosofia em antiga, medieval, moderna e contemporânea resulta de um preconceito didáctico que só tem por defesa a origem estrangeira. E porque «lá fora» a organização universitária mantém no ensino um esquema que se reflecte nos compêndios escolares, «entre nós» parece quase irreverência, merecedora de áspero castigo, levantar a voz contra a conveniência de uma rotina consagrada pela internacionalidade. No entanto, difícil será justificar a referida divisão da história da filosofia durante uma discussão criteriosa, e muito especialmente depois de gastos os falaciosos argumentos da conformidade com o modelo estrangeiro e da comodidade própria dos velhos hábitos.

A questão merece ser discutida pelos curiosos de filosofia e pelos responsáveis do ensino nacional. Mais ainda: deverá ser conduzida até ao plano da isenta investigação da verdade que é, exactamente, aquele onde aparece mais justificável o autêntico nacionalismo. A narrativa da filosofia como um saber que se desenvolve numa só linha de história, divisível em segmentos antigo, medieval, moderno e contemporâneo, leva a crer num falso universalismo que, bem analisado, se revela apenas artifício excelente para um povo astucioso impor aos outros a sua própria cultura. É admirável que um pensador de génio, como Hegel, tivesse procurado, nas suas prelecções de história da filosofia, dar satisfação ao orgulho da raça de que era ilustre representante. É, porém, lamentável que estudiosos, bem avisados contra a sedução do estilo e do pensamento do filósofo de Estugarda, confiem por leviandade noutros tratadistas igualmente universitários mas de mais recente erudição. Razões de ordem pedagógica, mas também razões de ordem política, reprovam o ensino da história da filosofia numa só linha que não pode registar a inegável pluralidade de aspectos etnológicos e filosóficos.

Devemos ao Dr. Delfim Santos o primeiro protesto contra a divisão, por idades, da história da filosofia no ensino superior. Em 1934, no seu opúsculo intitulado «Linha Geral da Nova Universidade», afirmou o ilustre professor que «a perspectiva cronológica não é mais fecunda para o estudo dos grandes pensadores e das grandes correntes de pensamento» e, com esse fundamento, propôs que a história da filosofia fosse ensinada numa só cadeira anual, a título de propedêutica. Anos depois, em 1939, ao aprofundar as noções de progresso e história no seu trabalho «Da Filosofia», o Dr. Delfim Santos confirmou a doutrina, tão felizmente defendida, que vai sendo cada vez mais perfilhada pelos alunos dos cursos superiores.

É evidente que uma cadeira anual de história da filosofia pode servir o ensino comum a várias licenciaturas, mas de pouco vale para o estudo verdadeiramente filosófico. O mesmo ensino, quando dividido por sucessivas cadeiras anuais, passa a ser contraproducente. Observemos que a legislação em vigor não impede que a regência das cadeiras de história da filosofia possa ser confiada a professores que ignorem os idiomas em que foram escritas as obras que constam dos programas; e como ainda não existem traduções portuguesas dos clássicos da filosofia, a possível deficiência do professor é agravada pelas consequências do recurso às traduções em línguas intermediárias e pela confusão propícia às doutrinas estrangeiras que estejam bem disfarçadas de universalistas.

Torre de Belém

Razões de ordem pedagógica aconselham, pois, que a divisão da história da filosofia obedeça naturalmente a um critério filológico, ou seja, à divisão por idiomas e povos. A história da literatura tem sido dividida por este critério, e do facto só tem resultado vantagem para o ensino. A correlação da filologia com a filosofia permite também confiar nalguns casos com vantagem administrativa - ao mesmo professor - a regência de disciplinas que pertencem a licenciaturas diversas. Ao estudar o grego, o latim medieval e o alemão, - não falando já no hebraico e no árabe - verificaria o aluno, perante três exemplos diferentes, a falsidade da silhueta intelectualista que costuma ser apresentada em nome da filosofia universal.

É certo que existe no plano do ensino superior uma cadeira de «História da Filosofia em Portugal», mas o respectivo trabalho de professores e alunos ainda não atingiu o volume digno de ser tomado em consideração. Já a própria denominação da cadeira revela a dúvida do legislador acerca da existência de uma filosofia portuguesa: efectivamente, se o estudo tiver de ser feito no quadro sinóptico mais utilizado pelas Universidades da Europa Central, o respectivo resultado será a inevitável conclusão de que o pensamento português é destituído de originalidade e de que a cultura portuguesa andou sempre atrasada em relação à dos povos superiores. Citemos, a propósito, o exemplo mais corrente. A «História da Filosofia em Portugal» diz-nos que não tivemos uma reforma cartesiana nem uma revolução kantiana: fácil é concluir, com todos os juízos desvalorativos, que estamos ainda numa época de Escolástica.

Razões de ordem política aconselham a imediata remodelação de um ensino de que está resultando um pessimismo deprimente para a consciência nacional e a vulgarização de uma historiografia que não corresponde à verdade.

A Escolástica representa para nós, portugueses, um período de formação filosófica. A Idade Média é a idade das nossas origens. O nosso subconsciente poético revela-se por imagens medievais.

Não vale, para nós, de modelo, a filosofia helénica. Nunca atribuímos à Grécia uma exagerada importância na cultura e na civilização, porque nunca esquecemos a contribuição dos povos orientais. Não há dúvida de que a nossa saudade esteve voltada para a Índia.

Para sair da Escolástica não é indispensável entrar no iluminismo. Se o pensamento português nunca assimilou o essencial do pensamento de Descartes e de Kant, facto é para explicar e não para condenar. A aceitação do positivismo em Portugal e a influência perdurável dessa doutrina na nossa literatura possuem um significado digno de interpretação especulativa.

Fácil é verificar, pela análise do ensino público e das obras dos publicistas, que a doutrina dominante em Portugal já não é a Escolástica, mas tão só uma flexível modalidade de positivismo para uso de crédulos e incrédulos. A escolástica, propriamente dita, eleva a inteligência humana até ao nível da Revelação Cristã. Abandonámos a Escolástica de tal modo que sofremos uma decadência de pensamento filosófico, e nessa queda houve dois momentos fatídicos: a instituição do Curso Superior de Letras de Lisboa, que veio a ser foco de radiação do positivismo, e a extinção da Faculdade de Teologia da Universidade de Coimbra por inevitável conclusão de ordem política. Não tivemos em Portugal reforma cartesiana nem revolução kantiana, - é certo -, mas tivemos no século passado, e infelizmente continuamos a ter no século que vai já em meio, a equivalente revolta das Letras contra o Espírito.


Mosteiro da Batalha


A influência do positivismo explica, pois, que o ensino universitário da história da filosofia tenha obedecido à lei «dos três estados» ou a outra ficção análoga; não devemos, por isso, estranhar que tal programa didáctico suscite, entre os estudantes, a credulidade no advento de uma fase definitiva da humanidade e que, ao mesmo tempo, vá gerando o descontentamento dos pedantes contra o povo português que, durante séculos, permaneceu indócil às lições de europeísmo vulgar. A ser julgada pelo critério da «lei dos três estados», a História da Filosofia em Portugal merece severa condenação, - sem recurso possível, porque nem vale de atenuante a laboriosa hipótese de ter havido alguns precursores.

Tudo quanto de injusto se tem escrito contra o passado (e até contra o futuro!) do pensamento português, assenta na admitida falsidade de que a filosofia se desenvolve como um só fio que teve origem em Tales de Mileto, por exemplo, e que termina actualmente nas mãos de determinado professor universitário cujo renome é mundial.

A verdade é-nos dada, porém, numa figura mais complexa do que a recta intelectualidade. Vemos que todos os povos superiores - e o povo grego nos oferece o mais nítido exemplo - desenvolveram esforços diferentes para atingirem a sabedoria a raros acessível. Poderemos também ver, quando a isso colectivamente nos dispusermos, que o povo português lutou e tem lutado pela expressão de um pensamento original. Não sabemos, porém, quando chegará a manhã de lucidez nacionalista... (in Atlântico, nova série, n.º 5, Lisboa, 1947, pp. 58-60).